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Document 32007R1352
Commission Regulation (EC) No 1352/2007 of 16 November 2007 amending Annex I to Council Regulation (EEC) No 2658/87 on the tariff and statistical nomenclature and on the Customs Tariff
Regulamento (CE) n.° 1352/2007 da Comissão, de 16 de Novembro de 2007 , que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.° 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum
Regulamento (CE) n.° 1352/2007 da Comissão, de 16 de Novembro de 2007 , que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.° 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum
JO L 303 de 21.11.2007, p. 3–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31987R2658 | alteração | anexo 1 | 01/01/2008 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32007R1352R(01) | (EN) |
21.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 303/3 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1352/2007 DA COMISSÃO
de 16 de Novembro de 2007
que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (1), nomeadamente o n.o 1, alínea a), do artigo 9.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CEE) n.o 2568/91 da Comissão, de 11 de Julho de 1991, relativo às características dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona, bem como aos métodos de análise relacionados (2) foi actualizado pelo Regulamento (CE) n.o 702/2007, de forma a ter em conta as conclusões dos peritos químicos. As alterações introduzidas no Regulamento (CEE) n.o 2568/91 consistiram, nomeadamente, na determinação da percentagem de monopalmitato de 2-glicerilo, que permite uma detecção mais precisa de óleos esterificados, bem como na redução do teor-limite de estigmastadieno no azeite virgem, que possibilita uma melhor separação dos azeites virgens e refinados. |
(2) |
Por conseguinte, deve também ser adaptada a nota complementar 2, relativa ao azeite, do capítulo 15 da Nomenclatura Combinada. |
(3) |
Importa, pois, alterar o Regulamento (CEE) n.o 2658/87 em conformidade. |
(4) |
As alterações efectuadas ao Regulamento (CEE) n.o 2568/91 em 2007 são aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2008. Por motivos de coerência, o presente regulamento deve ser aplicável a partir da mesma data. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2008.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de Novembro de 2007.
Pela Comissão
László KOVÁCS
Membro da Comissão
(1) JO L 256 de 7.9.1987, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1214/2007 da Comissão (JO L 286 de 31.10.2007, p. 1).
(2) JO L 248 de 5.9.1991, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 702/2007 (JO L 161 de 22.6.2007, p. 11).
ANEXO
No capítulo 15 do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87, a nota complementar 2 é alterada do seguinte modo:
1. |
A nota complementar 2.B.1. é alterada do seguinte modo:
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2. |
A nota complementar 2.B.2. é alterada do seguinte modo:
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3. |
Na nota complementar 2.C, a alínea f) passa a ter a seguinte redacção:
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4. |
Na nota complementar 2.D, as alíneas a) a d) são substituídas por cinco alíneas, a) a e), com a seguinte redacção:
|
5. |
Na nota complementar 2.E, o segundo período é substituído pelo seguinte: «Os óleos da presente subposição devem apresentar um teor de monopalmitato de 2-glicerilo não superior a 1,4 %, uma soma dos teores de isómeros trans-oleicos inferior a 0,4 %, uma soma dos teores de isómeros trans-linoleicos e trans-linolénicos inferior a 0,35 % e uma diferença entre a composição determinada por HPLC e a composição teórica de triglicéridos com NCE42 não superior a 0,5.». |