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Document 32007R1119

    Regulamento (CE) n.°  1119/2007 da Comissão, de 27 de Setembro de 2007 , que derroga do Regulamento (CE) n.°  581/2004 que abre um concurso permanente relativo às restituições à exportação de determinados tipos de manteiga e do Regulamento (CE) n.°  582/2004 que abre um concurso permanente relativo às restituições à exportação de leite em pó desnatado

    JO L 253 de 28.9.2007, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 11/12/2010

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/1119/oj

    28.9.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 253/23


    REGULAMENTO (CE) N.o 1119/2007 DA COMISSÃO

    de 27 de Setembro de 2007

    que derroga do Regulamento (CE) n.o 581/2004 que abre um concurso permanente relativo às restituições à exportação de determinados tipos de manteiga e do Regulamento (CE) n.o 582/2004 que abre um concurso permanente relativo às restituições à exportação de leite em pó desnatado

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), nomeadamente o n.o 3, alínea b), e o n.o 14 do artigo 31.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A situação presente do mercado do leite e dos produtos lácteos permitiu ao Regulamento (CE) n.o 660/2007 da Comissão, de 14 de Junho de 2007, que fixa as restituições à exportação para o leite e os produtos lácteos (2) não fixar restituições à exportação a partir de 15 de Junho de 2007. É provável que a situação referida persista durante alguns meses.

    (2)

    O n.o 2 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 581/2004 da Comissão (3) e o n.o 2 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 582/2004 da Comissão (4) fixam os períodos de apresentação de propostas relativas a restituições à exportação para a manteiga e o leite em pó desnatado. Tendo em conta a situação actual do mercado e no intuito de evitar procedimentos e encargos administrativos desnecessários, considera-se oportuno e suficiente fixar um período mensal único de apresentação de propostas no último trimestre de 2007.

    (3)

    É por conseguinte necessário derrogar dos Regulamentos (CE) n.o 581/2004 e (CE) n.o 582/2004.

    (4)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Em derrogação do n.o 2 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 581/2004, os períodos de apresentação de propostas relativos aos meses de Outubro a Dezembro de 2007 são os seguintes:

    a)

    Relativamente a Outubro de 2007 o período de apresentação de propostas inicia-se no dia 9 e termina no dia 16 de Outubro;

    b)

    Relativamente a Novembro de 2007 o período de apresentação de propostas inicia-se no dia 6 e termina no dia 13 de Novembro;

    c)

    Relativamente a Dezembro de 2007 o período de apresentação de propostas inicia-se no dia 4 e termina no dia 11 de Dezembro.

    Se a data inicial for um dia feriado, o período inicia-se no dia útil seguinte. Se a data final for um dia feriado, termina no dia útil anterior.

    Os períodos de apresentação de propostas iniciam-se e terminam às 13 horas (hora de Bruxelas).

    Artigo 2.o

    Em derrogação do n.o 2 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 582/2004, os períodos de apresentação de propostas relativos aos meses de Outubro a Dezembro de 2007 são os seguintes:

    a)

    Relativamente a Outubro de 2007 o período de apresentação de propostas inicia-se no dia 9 e termina no dia 16 de Outubro;

    b)

    Relativamente a Novembro de 2007 o período de apresentação de pedidos inicia-se no dia 6 e termina no dia 13 de Novembro;

    c)

    Relativamente a Dezembro de 2007 o período de apresentação de propostas inicia-se no dia 4 e termina no dia 11 de Dezembro.

    Se a data inicial for um dia feriado, o período inicia-se no dia útil seguinte. Se a data final for um dia feriado, termina no dia útil anterior.

    Os períodos de apresentação de propostas iniciam-se e terminam às 13 horas (hora de Bruxelas).

    Artigo 3.o

    Os Estados-Membros informarão os operadores relativamente às novas datas pelos meios que considerarem mais adequados.

    Artigo 4.o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 27 de Setembro de 2007.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).

    (2)  JO L 155 de 15.6.2007, p. 26.

    (3)  JO L 90 de 27.3.2004, p. 64. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 276/2007 (JO L 76 de 16.3.2007, p. 16).

    (4)  JO L 90 de 27.3.2004, p. 67. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 276/2007.


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