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Document 32007R1096

    Regulamento (CE) n.°  1096/2007 da Comissão, de 20 de Setembro de 2007 , que altera o Regulamento (CE) n.°  1183/2005 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que actuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo

    JO L 246 de 21.9.2007, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/1096/oj

    21.9.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 246/29


    REGULAMENTO (CE) N.o 1096/2007 DA COMISSÃO

    de 20 de Setembro de 2007

    que altera o Regulamento (CE) n.o 1183/2005 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que actuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1183/2005 do Conselho, de 18 de Julho de 2005, que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que actuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo (1), nomeadamente o n.o 1, alínea a), do artigo 9.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 enumera as pessoas singulares e colectivas, entidades ou organismos a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos financeiros previsto nesse regulamento.

    (2)

    Em 11 de Setembro de 2007, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas alterou a lista das pessoas singulares e colectivas, entidades ou organismos a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos financeiros. O anexo I deve, pois, ser alterado em conformidade,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 20 de Setembro de 2007.

    Pela Comissão

    Eneko LANDÁBURU

    Director-Geral das Relações Externas


    (1)  JO L 193 de 23.7.2005, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 933/2007 da Comissão (JO L 204 de 4.8.2007, p. 5).


    ANEXO

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 é alterado do seguinte modo:

    A entrada «Kambale Kisoni (também conhecido por Dr. Kisoni). Data de nascimento: 24.5.1961. Local de nascimento: Mulashe, República Democrática do Congo (RDC). Nacionalidade: congolesa. Passaporte n.o: C0323172. Outras informações: residente em Butembo. Negociante de ouro e proprietário da Butembo Airlines e da Congocom Trading House em Butembo» é substituída pela entrada seguinte:

    «Kisoni Kambale [também conhecido por a) Dr. Kisoni, b) Kidubai, c) Kambale Kisoni]. Data de nascimento: 24.5.1961. Local de nascimento: Mulashe, República Democrática do Congo (RDC). Nacionalidade: congolesa. Passaporte n.o: C0323172. Outras informações: a) negociante de ouro e proprietário da Butembo Airlines e da Congocom Trading House em Butembo, b) falecido em 5.7.2007 em Butembo, RDC.»


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