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Document 32007D0785

    2007/785/CE: Decisão da Comissão, de 3 de Dezembro de 2007 , que altera a Decisão 2006/415/CE no que se refere a determinadas medidas de protecção respeitantes à gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 em aves de capoeira no Reino Unido, na Roménia e na Polónia [notificada com o número C(2007) 6109] Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 316 de 4.12.2007, p. 62–67 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2008

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/785/oj

    4.12.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 316/62


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 3 de Dezembro de 2007

    que altera a Decisão 2006/415/CE no que se refere a determinadas medidas de protecção respeitantes à gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 em aves de capoeira no Reino Unido, na Roménia e na Polónia

    [notificada com o número C(2007) 6109]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2007/785/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de Dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspectiva da realização do mercado interno (1), e, nomeadamente o n.o 4 do seu artigo 9.o,

    Tendo em conta a Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno (2), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 10.o,

    Tendo em conta a Directiva 2005/94/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2005, relativa a medidas comunitárias de luta contra a gripe aviária e que revoga a Directiva 92/40/CEE (3), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 63.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão 2006/415/CE da Comissão, de 14 de Junho de 2006, relativa a determinadas medidas de protecção respeitantes à gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 em aves de capoeira na Comunidade e que revoga a Decisão 2006/135/CE (4), estabelece certas medidas de protecção a aplicar a fim de impedir a propagação dessa doença, incluindo o estabelecimento de áreas A e B no seguimento da suspeita ou da confirmação de um surto da doença.

    (2)

    No seguimento de um surto de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 na circunscrição de Suffolk, no Reino Unido, a Decisão 2006/415/CE foi alterada pela Decisão 2007/731/CE (5), a fim de alterar o anexo da Decisão 2006/415/CE.

    (3)

    As medidas de protecção tomadas pelo Reino Unido nos termos da Decisão 2006/415/CE, incluindo o estabelecimento das áreas A e B como previsto no artigo 4.o dessa decisão, foram agora revistas no âmbito do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal.

    (4)

    Visto ter-se registado outro surto da doença na zona sujeita a restrições, a delimitação desta zona e a duração das medidas devem ser alteradas por forma a ter em conta a situação epidemiológica.

    (5)

    No seguimento de um surto de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 num bando criado em quintal na circunscrição de Tulcea, na Roménia, a Decisão 2006/415/CE foi alterada pela Decisão 2007/770/CE (6), a fim de alterar o anexo da Decisão 2006/415/CE.

    (6)

    As medidas de protecção tomadas pela Roménia nos termos da Decisão 2006/415/CE, incluindo o estabelecimento das áreas A e B como previsto no artigo 4.o dessa decisão, foram agora revistas no âmbito do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal.

    (7)

    A Polónia notificou à Comissão a ocorrência de dois surtos de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 em exploração de aves de capoeira no seu território, na circunscrição de Brudzeń Duży, e tomou as medidas apropriadas previstas na Decisão 2006/415/CE, incluindo o estabelecimento das áreas A e B em conformidade com o artigo 4.o da referida decisão.

    (8)

    A Comissão analisou essas medidas em colaboração com a Polónia e considera que os limites das áreas A e B estabelecidos pela autoridade competente desse Estado-Membro se encontram a uma distância suficiente da localização real do surto. Assim, pode proceder-se à confirmação das áreas A e B na Polónia e definir-se a duração dessa regionalização.

    (9)

    A Decisão 2006/415/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

    (10)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo da Decisão 2006/415/CE é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 3 de Dezembro de 2007.

    Pela Comissão

    Markos KYPRIANOU

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 395 de 30.12.1989, p. 13. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 157 de 30.4.2004, p. 33); versão rectificada no JO L 195 de 2.6.2004, p. 12.

    (2)  JO L 224 de 18.8.1990, p. 29. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 315 de 19.11.2002, p. 14).

    (3)  JO L 10 de 14.1.2006, p. 16.

    (4)  JO L 164 de 16.6.2006, p. 51. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/770/CE (JO L 311 de 29.11.2007, p. 45).

    (5)  JO L 295 de 14.11.2007, p. 28.

    (6)  JO L 311 de 29.11.2007, p. 45.


    ANEXO

    «ANEXO

    PARTE A

    Área A, tal como estabelecida em conformidade com o n.o 2 do artigo 4.o:

    Código ISO do país

    Estado-Membro

    Área A

    Aplicável até Art. 4(4) (b)(iii)

    Código

    (se disponível)

    Nome

    UK

    REINO UNIDO

    SUFFOLK

    00162

    NORFOLK

    00154

    Zona de protecção:

    Área compreendendo a parte das circunscrições de Suffolk e Norfolk situada em círculos com um raio de 3 quilómetros, centrados nas referências TM 06178 76666 e TL 9506381001 da grelha (1).

    19.12.2007

    SUFFOLK

    00162

    NORFOLK

    00154

    Zona de vigilância:

    Área compreendendo a parte das circunscrições de Suffolk e Norfolk situada em círculos com um raio de 10 quilómetros, centrados nas referências TM 06178 76666 e TL9506381001 da grelha (1).

    RO

    ROMÉNIA

    00038

    Zona de protecção:

    Murighiol

    31.12.2007

    00038

    Zona de vigilância:

     

    Dunavatu de Jos

     

    Dunavatu de Sus

     

    Colina

     

    Plopu

     

    Sarinasuf

     

    Mahmudia

    PL

    POLÓNIA

    VOIVODIA DA MAZÓVIA

    01400

    Distrito de Płock

    Zona de protecção:

     

    Circunscrição de Brudzeń Duży:

     

    Główina

     

    Gorzechówko

     

    Gorzechowo

     

    Myśliborzyce

     

    Rembielin

     

    Rokicie

     

    Siecień

     

    Siecień Rumunki

     

    Strupczewo Duże

     

    Uniejewo

     

    Więcławice

     

    Circunscrição de Nowy Duninów:

     

    Karolewo

     

    Nowa Wieś

     

    Nowy Duninów

    31.12.2007

    VOIVODIA KUJAWSKO-POMORSKIE

    00400

    Distrito de Włocławek

    Zona de protecção:

    Circunscrição de Włocławek:

     

    Skoki Duże

     

    Skoki Małe

    VOIVODIA DA MAZÓVIA

    01400

    Distrito de Płock

    Zona de vigilância:

     

    Circunscrição de Brudzeń Duży:

     

    Bądkowo

     

    Bądkowo Jeziorne

     

    Bądkowo Kościelne

     

    Bądkowo Podlasie

     

    Bądkowo Rochny

     

    Biskupice

     

    Brudzeń Duży

     

    Brudzeń Mały

     

    Cegielnia

     

    Cierszewo

     

    Izabelin

     

    Janoszyce

     

    Karwosieki Cholewice

     

    Kłobukowo

     

    Krzyżanowo

     

    Lasotki

     

    Murzynowo

     

    Noskowice

     

    Parzeń

     

    Parzeń Janówek

     

    Patrze

     

    Radotki

     

    Robertowo

     

    Sikórz

     

    Sobowo

     

    Suchodół

     

    Turza Mała

     

    Turza Wielka

     

    Wincentowo

     

    Winnica

     

    Zdziębórz

     

    Żerniki

     

    Circunscrição de Stara Biała:

     

    Brwilno Górne

     

    Kobierniki

     

    Kowalewko

     

    Ludwikowo

     

    Mańkowo

     

    Maszewo Duże

     

    Srebrna

     

    Ulaszewo

     

    Wyszyna

     

    Circunscrição de Nowy Duninów:

     

    Brwilno Dolne

     

    Brzezinna Góra

     

    Duninów Duży

     

    Grodziska

     

    Jeżowo

     

    Kamion

     

    Kobyla Góra

     

    Środoń

     

    Stary Duninów

     

    Studzianka

     

    Wola Brwileńska

    VOIVODIA DA MAZÓVIA

    01400

    Distrito de Sierpc

    Zona de vigilância:

    Circunscrição de Mochowo:

     

    Będorzyn.

     

    Grodnia

     

    Łukoszyn

     

    Łukoszyno Biki

    VOIVODIA KUJAWSKO-POMORSKIE

    00400

    Distrito de Włocławek

    Zona de vigilância:

    Circunscrição de Włocławek:

     

    Dąb Mały

     

    Dąb Polski

     

    Dąb Wielki

     

    Dobiegniewo

     

    Jazy

    VOIVODIA KUJAWSKO-POMORSKIE

    00400

    Distrito de Lipno

    Zona de vigilância:

     

    Circunscrição de Dobrzyń nad Wisłą:

     

    Chalin

     

    Chudzewo

     

    Dobrzyń Nad Wisłą

     

    Kamienica

     

    Łagiewniki

     

    Lenie Wielkie

     

    Michałkowo

     

    Mokówko

     

    Mokowo

     

    Płomiany

     

    Ruszkowo

     

    Wierznica

     

    Wierzniczka

     

    Circunscrição de Tłuchowo:

     

    Trzcianka

    PARTE B

    Área B, tal como estabelecida em conformidade com o n.o 2 do artigo 4.o:

    Código ISO do país

    Estado-Membro

    Área B

    Aplicável até Art. 4(4) (b)(iii)

    Código

    (se disponível)

    Nome

    UK

    REINO UNIDO

    NORFOLK

    00154

    SUFFOLK

    00162

    As localidades:

     

    Babergh

     

    Breckland

     

    Forest Heath

     

    Ipswich

     

    Mid Suffolk

     

    Norwich

     

    St Edmundsbury

     

    South Norfolk

     

    Suffolk Coastal

     

    Waveney

    19.12.2007

    RO

    ROMÉNIA

    00038

    Circunscrição de Tulcea

    31.12.2007

    PL

    POLÓNIA

    VOIVODIA DA MAZÓVIA

    01400

    Distrito de Płock

    As circunscrições:

     

    Bielsk

     

    Bodzanów

     

    Brudzeń Duży

     

    Bulkowo

     

    Drobin

     

    Gąbin

     

    Łąck

     

    Mała Wieś

     

    Nowy Duninów

     

    Radzanowo

     

    Słubice

     

    Słupno

     

    Stara Biała

     

    Staroźreby

     

    Wyszogród

    31.12.2007

    Cidade de Płock

     

    Distrito de Gostynin

    As circunscrições:

     

    Gostynin

     

    Pacyna

     

    Sanniki

     

    Szczawin Kościelny

    Distrito de Sierpc

    As circunscrições:

     

    Gozdowo

     

    Mochowo

     

    Rościszewo

     

    Sierpc

     

    Szczutowo

     

    Zawidz

    VOIVODIA KUJAWSKO-POMORSKIE

    00400

    Distrito de Włocławek

    As circunscrições:

     

    Baruchowo

     

    Boniewo

     

    Brześć Kujawski

     

    Choceń

     

    Chodecz

     

    Fabianki

     

    Izbica Kujawska

     

    Kowal

     

    Lubanie

     

    Lubień Kujawski

     

    Lubraniec

     

    Włocławek

    VOIVODIA KUJAWSKO-POMORSKIE

    00400

    Distrito de Lipno

    As circunscrições:

     

    Bobrowniki

     

    Chrostkowo

     

    Dobrzyń nad Wisłą

     

    Kikół

     

    Lipno

     

    Skępe

     

    Tłuchowo

     

    Wielgie

    Cidade de Włocławek»

     


    (1)  A referência da grelha é uma referência do British National Grid.


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