This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32007D0726
2007/726/EC: Decision of the European Parliament and of the Council of 23 October 2007 on the mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund, in application of point 28 of the Interinstitutional Agreement of 17 May 2006 between the European Parliament, the Council and the Commission on budgetary discipline and sound financial management
2007/726/CE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007 , relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, em aplicação do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
2007/726/CE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007 , relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, em aplicação do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
JO L 294 de 13.11.2007, p. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
13.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 294/21 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 23 de Outubro de 2007
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, em aplicação do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
(2007/726/CE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 28,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2),
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) |
A União Europeia criou um Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (adiante designado «Fundo»), que se destina a prestar apoio adicional aos trabalhadores que perderam os seus empregos como consequência de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial para os ajudar na reintegração no mercado de trabalho. |
(2) |
O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 prevê a mobilização do Fundo dentro de um limite máximo anual de 500 milhões de EUR. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 1927/2006 contém as disposições que permitem a mobilização do Fundo. |
(4) |
A França apresentou candidaturas para mobilização do Fundo relativas a dois casos de despedimentos no sector automóvel: Peugeot SA e Renault SA, |
DECIDEM:
Artigo 1.o
Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização será mobilizado num montante total de 3 816 280 EUR.
Artigo 2.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Estrasburgo, em 23 de Outubro de 2007.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
H.-G. PÖTTERING
Pelo Conselho
O Presidente
M. LOBO ANTUNES
(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.