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Document 32007D0358
Political and Security Committee Decision EUPT/1/2007 of 15 May 2007 extending the mandate of the Head of the EU Planning Team (EUPT Kosovo) regarding a possible EU crisis management operation in the field of rule of law and possible other areas in Kosovo
Decisão EUPT/1/2007 do Comité Político e de Segurança, de 15 de Maio de 2007 , que prorroga o mandato do chefe da Equipa de Planeamento da União Europeia (EUPT Kosovo) tendo em vista uma eventual operação de gestão de crises da UE no Kosovo, no domínio do Estado de direito e eventualmente noutros domínios
Decisão EUPT/1/2007 do Comité Político e de Segurança, de 15 de Maio de 2007 , que prorroga o mandato do chefe da Equipa de Planeamento da União Europeia (EUPT Kosovo) tendo em vista uma eventual operação de gestão de crises da UE no Kosovo, no domínio do Estado de direito e eventualmente noutros domínios
JO L 133 de 25.5.2007, p. 49–50
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 01/09/2007
25.5.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 133/49 |
DECISÃO EUPT/1/2007 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 15 de Maio de 2007
que prorroga o mandato do chefe da Equipa de Planeamento da União Europeia (EUPT Kosovo) tendo em vista uma eventual operação de gestão de crises da UE no Kosovo, no domínio do Estado de direito e eventualmente noutros domínios
(2007/358/PESC)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o terceiro parágrafo do artigo 25.o,
Tendo em conta a Acção Comum 2006/304/PESC do Conselho, de 10 de Abril de 2006, relativa ao estabelecimento de uma Equipa de Planeamento da União Europeia (EUPT Kosovo) tendo em vista uma eventual operação de gestão de crises da UE no Kosovo, no domínio do Estado de direito e eventualmente noutros domínios (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
No artigo 6.o da Acção Comum 2006/304/PESC, o Conselho autoriza o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar as decisões pertinentes de acordo com o artigo 25.o do Tratado, incluindo a de nomear, sob proposta do secretário-geral/alto representante (SG/AR), o chefe da Equipa de Planeamento da União Europeia (EUPT Kosovo). |
(2) |
Em 2 de Maio de 2006, o CPS aprovou a Decisão EUPT/1/2006 (2) pela qual Casper Klynge foi nomeado chefe da Equipa de Planeamento da União Europeia (EUPT Kosovo). |
(3) |
Em 11 de Dezembro de 2006, o Conselho aprovou a Acção Comum 2006/918/PESC (3) que alterou a Acção Comum 2006/304/PESC e a prorrogou até 31 de Maio de 2007. |
(4) |
Em 12 de Dezembro de 2006, o CPS aprovou a Decisão EUPT/2/2006 (4) que prorrogou até 31 de Maio de 2007 o mandato do chefe da Equipa de Planeamento da União Europeia (EUPT Kosovo), Casper Klynge. |
(5) |
Em 14 de Maio de 2007, o Conselho aprovou a Acção Comum 2007/334/PESC que alterou a Acção Comum 2006/304/PESC e a prorrogou até 1 de Setembro de 2007. |
(6) |
O SG/AR propôs a prorrogação do mandato de Casper Klynge como chefe da Equipa de Planeamento da União Europeia (EUPT Kosovo) até ao final do mandato da EUPT Kosovo. |
(7) |
O mandato do chefe da Equipa de Planeamento da União Europeia (EUPT Kosovo) deverá, por conseguinte, ser prorrogado até ao final do mandato da EUPT Kosovo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O mandato de Casper Klynge como chefe da Equipa de Planeamento da União Europeia (EUPT Kosovo) tendo em vista uma eventual operação de gestão de crises da UE no Kosovo, no domínio do Estado de direito e eventualmente noutros domínios, é prorrogado até ao final do mandato da EUPT Kosovo.
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua adopção.
A presente decisão é aplicável até ao final do mandato da EUPT Kosovo.
Feito em Bruxelas, em 15 de Maio de 2007.
Pelo Comité Político e de Segurança
O Presidente
C. von GOETZE
(1) JO L 112 de 26.4.2006, p. 19. Acção comum com a última redacção que lhe foi dada pela Acção Comum 2007/334/PESC (JO L 125 de 15.5.2007, p. 29).
(2) JO L 130 de 18.5.2006, p. 42.
(3) JO L 349 de 12.12.2006, p. 57.
(4) JO L 365 de 21.12.2006, p. 88.