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Document 32006R1817

    Regulamento (CE) n. o  1817/2006 da Comissão, de 11 de Dezembro de 2006 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 349 de 12.12.2006, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/1817/oj

    12.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 349/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 1817/2006 DA COMISSÃO

    de 11 de Dezembro de 2006

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 12 de Dezembro de 2006.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 11 de Dezembro de 2006.

    Pela Comissão

    Jean-Luc DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2005 (JO L 62 de 9.3.2005, p. 3).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 11 de Dezembro de 2006, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    96,0

    204

    48,6

    999

    72,3

    0707 00 05

    052

    147,2

    204

    67,3

    628

    167,7

    999

    127,4

    0709 90 70

    052

    153,2

    204

    58,4

    999

    105,8

    0805 10 20

    052

    58,8

    388

    46,7

    508

    15,3

    528

    26,3

    999

    36,8

    0805 20 10

    052

    63,5

    204

    58,9

    999

    61,2

    0805 20 30, 0805 20 50, 0805 20 70, 0805 20 90

    052

    66,6

    999

    66,6

    0805 50 10

    052

    51,6

    528

    35,6

    999

    43,6

    0808 10 80

    400

    88,1

    720

    80,3

    999

    84,2

    0808 20 50

    052

    134,0

    400

    113,0

    528

    106,5

    720

    78,4

    999

    108,0


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão (JO L 126 de 19.5.2005, p. 12). O código «999» representa «outras origens».


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