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Document 32006R1212

    Regulamento (CE) n. o  1212/2006 da Comissão, de 10 de Agosto de 2006 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 220 de 11.8.2006, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/1212/oj

    11.8.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 220/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 1212/2006 DA COMISSÃO

    de 10 de Agosto de 2006

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 11 de Agosto de 2006.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 10 de Agosto de 2006.

    Pela Comissão

    Jean-Luc DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2005 (JO L 62 de 9.3.2005, p. 3).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 10 de Agosto de 2006, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    44,8

    999

    44,8

    0707 00 05

    052

    99,9

    999

    99,9

    0709 90 70

    052

    92,6

    999

    92,6

    0805 50 10

    052

    63,2

    388

    63,6

    512

    41,8

    524

    44,8

    528

    49,9

    999

    52,7

    0806 10 10

    052

    103,4

    204

    143,0

    220

    130,2

    508

    23,9

    999

    100,1

    0808 10 80

    388

    85,7

    400

    86,5

    508

    84,9

    512

    85,7

    524

    43,0

    528

    75,4

    720

    81,5

    800

    140,3

    804

    94,8

    999

    86,4

    0808 20 50

    052

    131,0

    388

    86,1

    512

    83,4

    528

    54,2

    804

    78,4

    999

    86,6

    0809 30 10, 0809 30 90

    052

    144,6

    999

    144,6

    0809 40 05

    093

    50,3

    098

    52,3

    624

    133,6

    999

    78,7


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão (JO L 126 de 19.5.2005, p. 12). O código «999» representa «outras origens».


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