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Document 32006D0079
2006/79/EC: Commission Decision of 31 January 2006 amending Decisions 2005/759/EC and 2005/760/EC as regards an extension of their period of application (notified under document number C(2006) 187) (Text with EEA relevance)
2006/79/CE: Decisão da Comissão, de 31 de Janeiro de 2006 , que altera as Decisões 2005/759/CE e 2005/760/CE no que diz respeito à prorrogação do respectivo período de aplicação [notificada com o número C(2006) 187] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2006/79/CE: Decisão da Comissão, de 31 de Janeiro de 2006 , que altera as Decisões 2005/759/CE e 2005/760/CE no que diz respeito à prorrogação do respectivo período de aplicação [notificada com o número C(2006) 187] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 36 de 8.2.2006, p. 48–49
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 118M de 8.5.2007, p. 138–139
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/07/2006
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Extended validity | 32005D0759 | 31/05/2006 | |||
Modifies | 32005D0759 | DATE artigo 5 | |||
Modifies | 32005D0760 | DATE artigo 5 | |||
Modifies | 32005D0760 | DATE artigo 6 | |||
Extended validity | 32005D0760 | 31/05/2006 |
8.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 36/48 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 31 de Janeiro de 2006
que altera as Decisões 2005/759/CE e 2005/760/CE no que diz respeito à prorrogação do respectivo período de aplicação
[notificada com o número C(2006) 187]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2006/79/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o n.o 4 do artigo 10.o,
Tendo em conta a Directiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE (2), nomeadamente o n.o 7 do artigo 18.o,
Tendo em conta a Directiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (3), nomeadamente o n.o 6 do artigo 22.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 998/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, relativo às condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação sem carácter comercial de animais de companhia e que altera a Directiva 92/65/CEE (4) do Conselho, nomeadamente o artigo 18.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A gripe aviária é uma doença infecciosa viral das aves de capoeira e das outras aves, que provoca mortalidade e perturbações que podem assumir rapidamente proporções epizoóticas, passíveis de constituir uma ameaça grave para a saúde pública e a sanidade animal e reduzir drasticamente a rentabilidade da avicultura. Existe o risco de o agente da doença poder ser introduzido, através do comércio internacional, em aves vivas, com excepção das aves de capoeira, incluindo aves que acompanhem os seus proprietários (aves de companhia). |
(2) |
No seguimento do surto de gripe aviária, causado por uma estirpe do vírus H5N1 de elevada patogenicidade, que teve início no Sudeste Asiático em Dezembro de 2003, a Comissão adoptou várias medidas de protecção relacionadas com a gripe aviária. Essas medidas incluíam, em especial, a Decisão 2005/759/CE, de 27 de Outubro de 2005, relativa a determinadas medidas de protecção contra a gripe aviária de alta patogenicidade em determinados países terceiros e as deslocações em proveniência de países terceiros de aves que acompanham os seus proprietários (5) e a Decisão 2005/760/CE, de 27 de Outubro de 2005, relativa a determinadas medidas de protecção relacionadas com a gripe aviária de alta patogenicidade em determinados países terceiros no que diz respeito às importações de aves em cativeiro (6). |
(3) |
Visto que foram comunicados novos casos de gripe aviária em determinados países membros do Gabinete Internacional de Epizootias (OIE), as restrições relativas às deslocações de aves de companhia e às importações de outras aves a partir de determinadas áreas em risco devem ser mantidas. Por conseguinte, é oportuno prorrogar a aplicação das Decisões 2005/759/CE e 2005/760/CE. |
(4) |
As Decisões 2005/759/CE e 2005/760/CE devem, consequentemente, ser alteradas em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 5.o da Decisão 2005/759/CE, a data «31 de Janeiro de 2006» é substituída por «31 de Maio de 2006».
Artigo 2.o
No artigo 6.o da Decisão 2005/760/CE, a data «31 de Janeiro de 2006» é substituída por «31 de Maio de 2006».
Artigo 3.o
Os Estados-Membros tomam de imediato as medidas necessárias para dar cumprimento à presente decisão e procedem à publicação das mesmas. Do facto informam imediatamente a Comissão.
Artigo 4.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 31 de Janeiro de 2006.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 29. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 315 de 19.11.2002, p. 14).
(2) JO L 268 de 24.9.1991, p. 56. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.
(3) JO L 24 de 30.1.1998, p. 9. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 165 de 30.4.2004, p. 1; rectificação: JO L 191 de 28.5.2004, p. 1).
(4) JO L 146 de 13.6.2003, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 18/2006 da Comissão (JO L 4 de 7.1.2006, p. 3).
(5) JO L 285 de 28.10.2005, p. 52. Decisão alterada pela Decisão 2005/862/CE (JO L 317 de 3.12.2005, p. 19).
(6) JO L 285 de 28.10.2005, p. 60. Decisão alterada pela Decisão 2005/862/CE.