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Document 32005R2154
Commission Regulation (EC) No 2154/2005 of 23 December 2005 supplementing the Annex to Regulation (EC) No 2400/96 as regards the entry of a name in the Register of protected designations of origin and protected geographical indications ( Sidra de Asturias or Sidra d’Asturies ) [PDO]
Regulamento (CE) n. o 2154/2005 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2005 , que completa o anexo do Regulamento (CE) n. o 2400/96 no que se refere à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas ( Sidra de Asturias ou Sidra d’Asturies ) [DOP]
Regulamento (CE) n. o 2154/2005 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2005 , que completa o anexo do Regulamento (CE) n. o 2400/96 no que se refere à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas ( Sidra de Asturias ou Sidra d’Asturies ) [DOP]
JO L 342 de 24.12.2005, p. 47–48
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 327M de 5.12.2008, p. 527–529
(MT)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31996R2400 | complemento | anexo | 13/01/2005 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32005R2154R(01) | (MT) |
24.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 342/47 |
REGULAMENTO (CE) N.o 2154/2005 DA COMISSÃO
de 23 de Dezembro de 2005
que completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 no que se refere à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas («Sidra de Asturias» ou «Sidra d’Asturies») [DOP]
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente os n.os 3 e 4 do artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92, o pedido apresentado por Espanha de registo da denominação «Sidra de Asturias» ou «Sidra d’Asturies» foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2). |
(2) |
Não foi transmitida à Comissão qualquer declaração de oposição, nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92, pelo que esta denominação deve ser inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 da Comissão (3) é completado com a denominação constante no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de Dezembro de 2005.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 208 de 24.7.1992, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1).
(2) JO C 98 de 22.4.2005, p. 3.
(3) JO L 327 de 18.12.1996, p. 11.
ANEXO
Produtos do anexo I do Tratado destinados à alimentação humana
Outros produtos do anexo I (especiarias, etc.)
ESPANHA
«Sidra de Asturias»ou«Sidra d’Asturies» (DOP)