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Document 32005R2021

    Regulamento (CE) n. o  2021/2005 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2005 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 326 de 13.12.2005, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/2021/oj

    13.12.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 326/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 2021/2005 DA COMISSÃO

    de 12 de Dezembro de 2005

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 13 de Dezembro de 2005.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 12 de Dezembro de 2005.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2005 (JO L 62 de 9.3.2005, p. 3).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 12 de Dezembro de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    63,6

    204

    48,4

    212

    89,9

    999

    67,3

    0707 00 05

    052

    113,9

    204

    59,8

    220

    147,3

    999

    107,0

    0709 90 70

    052

    140,1

    204

    103,5

    999

    121,8

    0805 10 20

    052

    51,5

    204

    70,8

    388

    22,0

    508

    13,2

    524

    38,5

    999

    39,2

    0805 20 10

    052

    73,9

    204

    61,2

    999

    67,6

    0805 20 30, 0805 20 50, 0805 20 70, 0805 20 90

    052

    78,6

    400

    82,8

    624

    80,1

    999

    80,5

    0805 50 10

    052

    54,6

    999

    54,6

    0808 10 80

    400

    104,5

    404

    93,0

    720

    87,6

    999

    95,0

    0808 20 50

    052

    104,1

    400

    94,2

    404

    53,1

    720

    63,5

    999

    78,7


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão (JO L 126 de 19.5.2005, p. 12). O código «999» representa «outras origens».


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