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Document 32005R0698

    Regulamento (CE) n.° 698/2005 da Comissão, de 3 de Maio de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.° 459/2005 no que respeita à quantidade abrangida pelo concurso permanente para a exportação de trigo mole armazenado pelo organismo de intervenção austríaco

    JO L 114 de 4.5.2005, p. 7–8 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/698/oj

    4.5.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 114/7


    REGULAMENTO (CE) N.o 698/2005 DA COMISSÃO

    de 3 de Maio de 2005

    que altera o Regulamento (CE) n.o 459/2005 no que respeita à quantidade abrangida pelo concurso permanente para a exportação de trigo mole armazenado pelo organismo de intervenção austríaco

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), nomeadamente o artigo 6o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CEE) n.o 2131/93 da Comissão (2) estabelece os processos e condições da colocação à venda dos cereais na posse dos organismos de intervenção.

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 459/2005 da Comissão (3) procedeu à abertura de um concurso permanente para a exportação de 80 663 toneladas de trigo mole armazenadas pelo organismo de intervenção austríaco.

    (3)

    A Áustria informou a Comissão da intenção do seu organismo de intervenção de proceder a um aumento de 50 000 toneladas da quantidade posta a concurso para exportação. Dada a conjuntura do mercado, é conveniente dar uma resposta favorável ao pedido da Áustria.

    (4)

    Atendendo ao aumento das quantidades postas a concurso, é necessário modificar as quantidades armazenadas nas regiões constantes do anexo I do Regulamento (CE) n.o 459/2005.

    (5)

    O Regulamento (CE) n.o 459/2005 deve ser alterado em conformidade.

    (6)

    As medidas previstas no presente regulamento estão de acordo com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Regulamento (CE) n.o 459/2005 é alterado do seguinte modo:

    1.

    O artigo 2.o passa ter a seguinte redacção:

    «Artigo 2.o

    1.   O concurso incide numa quantidade máxima de 130 663 toneladas de trigo mole a exportar para todos os países terceiros, à excepção da Albânia, Bulgária, Croácia, antiga República jugoslava da Macedónia, Bósnia Herzegovina, Liechtenstein, Roménia, Sérvia e Montenegro (4) e Suíça.

    2.   As regiões onde as 130 663 toneladas de trigo mole se encontram armazenadas figuram no anexo I.

    2.

    O anexo I é substituído pelo anexo ao presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 3 de Maio de 2005.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 78.

    (2)  JO L 191 de 31.7.1993, p. 76. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2045/2004 (JO L 354 de 30.11.2004, p. 17).

    (3)  JO L 75 de 22.3.2005, p. 9.

    (4)  Incluindo o Kosovo, conforme definido na Resolução n.o 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 10 de Junho de 1999.»


    ANEXO

    «ANEXO I

    (em toneladas)

    Local de armazenagem

    Quantidades

    Burgenland, Niederösterreich, Oberösterreich

    130 663»


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