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Document 32005R0424

    Regulamento (CE) n.° 424/2005 da Comissão, de 15 de Março de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 69 de 16.3.2005, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/424/oj

    16.3.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 69/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 424/2005 DA COMISSÃO

    de 15 de Março de 2005

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 16 de Março de 2005.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 15 de Março de 2005.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 15 de Março de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    110,3

    204

    68,0

    212

    139,0

    624

    140,9

    999

    114,6

    0707 00 05

    052

    169,7

    068

    170,0

    204

    98,3

    999

    146,0

    0709 10 00

    220

    20,5

    999

    20,5

    0709 90 70

    052

    170,8

    204

    78,0

    999

    124,4

    0805 10 20

    052

    53,7

    204

    53,1

    212

    57,4

    220

    47,9

    400

    51,1

    421

    35,9

    624

    62,8

    999

    51,7

    0805 50 10

    052

    59,1

    220

    70,4

    400

    67,6

    999

    65,7

    0808 10 80

    388

    62,1

    400

    99,0

    404

    74,7

    508

    66,8

    512

    77,7

    528

    69,8

    720

    67,7

    999

    74,0

    0808 20 50

    052

    186,2

    388

    67,5

    400

    92,6

    512

    53,3

    528

    55,4

    720

    50,7

    999

    84,3


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 2081/2003 da Comissão (JO L 313 de 28.11.2003, p. 11). O código «999» representa «outras origens».


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