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Document 32005D0946
2005/946/EC: Commission Decision of 23 December 2005 amending Decision 2003/526/EC as regards classical swine fever control measures in Germany and Slovakia (notified under document number C(2005) 5631) (Text with EEA relevance)
2005/946/CE: Decisão da Comissão, de 23 de Dezembro de 2005 , que altera a Decisão 2003/526/CE no que respeita às medidas de protecção relativas à peste suína clássica aplicadas na Alemanha e na Eslováquia [notificada com o número C(2005) 5631] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2005/946/CE: Decisão da Comissão, de 23 de Dezembro de 2005 , que altera a Decisão 2003/526/CE no que respeita às medidas de protecção relativas à peste suína clássica aplicadas na Alemanha e na Eslováquia [notificada com o número C(2005) 5631] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 342 de 24.12.2005, p. 100–102
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 349M de 12.12.2006, p. 726–728
(MT)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32005D0526 | substituição | anexo 1 | DATNOT |
24.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 342/100 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 23 de Dezembro de 2005
que altera a Decisão 2003/526/CE no que respeita às medidas de protecção relativas à peste suína clássica aplicadas na Alemanha e na Eslováquia
[notificada com o número C(2005) 5631]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2005/946/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa aos controlos zootécnicos e veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o n.o 4 do artigo 10.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em resposta aos focos de peste suína clássica que se verificaram em determinados Estados-Membros, foi aprovada a Decisão 2003/526/CE da Comissão, de 18 de Julho de 2003, no que respeita a certas medidas de protecção relativas à peste suína clássica em determinados Estados-Membros (2). Esta decisão estabelece determinadas medidas adicionais de controlo desta doença. |
(2) |
A Alemanha informou a Comissão da recente evolução desta doença nos suínos selvagens no Estado Federado da Renânia do Norte-Vestefália. À luz da informação epidemiológica disponível, as zonas da Alemanha onde as medidas de controlo da doença se aplicam devem ser alteradas para passar a incluir certas zonas da Renânia do Norte-Vestefália e da Renânia-Palatinado. |
(3) |
A situação da doença na Eslováquia melhorou significativamente nas administrações distritais veterinárias e alimentares de Trnava (que inclui os distritos de Trnava, Piešťany e Hlohovec) e Banská Bystrica (que inclui os distritos de Banská Bystrica e Brezno). Por conseguinte, as medidas de protecção adoptadas ao abrigo da Decisão 2003/526/CE para aquelas zonas deverão deixar de ser aplicáveis. |
(4) |
A Decisão 2003/526/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 2003/526/CE é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 23 de Dezembro de 2005.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 29. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 315 de 19.11.2002, p. 14).
(2) JO L 183 de 22.7.2003, p. 46. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/339/CE (JO L 108 de 29.4.2005, p. 87).
ANEXO
«ANEXO
PARTE I
Zonas da Alemanha e de França a que se referem os artigos 2.o, 3.o, 5.o, 6.o, 7.o e 8.o
1. Alemanha
A. |
No Estado Federado da Renânia-Palatinado:
|
B. |
No Estado Federado da Renânia do Norte-Vestefália:
|
2. França
No território dos departamentos de Bas-Rhin e Moselle, localizado a oeste do Rhine e do canal Rhine Marne, a norte da auto-estrada A 4, a leste do rio Sarre e a sul da fronteira com a Alemanha, e nos municípios de Holtzheim, Lingolsheim e Eckbolsheim.
PARTE II
Zonas da Eslováquia a que se referem os artigos 2.o, 3.o, 5.o, 7.o e 8.o
Nos territórios das administrações veterinárias e alimentares (DVFA) de Trenčín (que inclui os distritos de Trenčín e Bánovce nad Bebravou), Prievidza (que inclui os distritos de Prievidza e Partizánske), Púchov (que inclui apenas o distrito de Ilava), Žiar nad Hronom (que inclui os distritos de Žiar nad Hronom, Žarnovica e Banská Štiavnica), Zvolen (que inclui os distritos de Zvolen, Krupina and Detva), Lučenec (que inclui os distritos de Lučenec e Poltár) e Veľký Krtíš.»