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Document 32005D0266
2005/266/EC: Council Decision of 16 March 2005 amending Decision 1999/70/EC concerning the external auditors of the national central banks as regards the external auditor of the Banco de Portugal
2005/266/CE: Decisão do Conselho, de 16 de Março de 2005, que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Banco de Portugal
2005/266/CE: Decisão do Conselho, de 16 de Março de 2005, que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Banco de Portugal
JO L 82 de 31.3.2005, p. 6–6
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 159M de 13.6.2006, p. 287–287
(MT)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31999D0070 | substituição | artigo 1.10 | DATNOT |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32005D0266R(01) | (FI) |
31.3.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 82/6 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 16 de Março de 2005
que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Banco de Portugal
(2005/266/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 1 do artigo 27.o,
Tendo em conta a Recomendação BCE/2005/3 do Banco Central Europeu (a seguir designado por «BCE») de 11 de Fevereiro de 2005, ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação do auditor externo do Banco de Portugal (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
As contas do BCE e dos bancos centrais nacionais pertencentes ao Eurosistema são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovação pelo Conselho da União Europeia. |
(2) |
De acordo com uma alteração recente da legislação portuguesa, a fiscalização das contas deverá passar a ser efectuada exclusivamente por revisores oficiais de contas. O Conselho do BCE recomendou por conseguinte ao Conselho da União Europeia que aprovasse a substituição do auditor externo do Banco de Portugal PricewaterhouseCoopers — Auditores e Consultores, Lda pela PricewaterhouseCoopers & Associados — Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda, uma vez que a primeira não possui o estatuto de revisor oficial de contas. |
(3) |
O Conselho do BCE não recomendou qualquer alteração da duração do mandato do auditor externo. |
(4) |
É conveniente seguir a recomendação do Conselho do BCE e alterar a Decisão 1999/70/CE do Conselho, de 25 de Janeiro de 1999, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais (2), em conformidade, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O ponto 10 do artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE passa a ter a seguinte redacção:
«10. PricewaterhouseCoopers & Associados — Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda é aprovada como auditor externo do Banco de Portugal, a partir do exercício financeiro de 2004, por um período de um ano renovável.».
Artigo 2.o
A presente decisão será notificada ao BCE.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 16 de Março de 2005.
Pelo Conselho
O Presidente
J. ASSELBORN
(1) JO C 50 de 26.2.2005, p. 6.
(2) JO L 22 de 29.1.1999, p. 69. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2004/651/CE (JO L 298 de 23.9.2004, p. 23).