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Document 32005D0266

    2005/266/CE: Decisão do Conselho, de 16 de Março de 2005, que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Banco de Portugal

    JO L 82 de 31.3.2005, p. 6–6 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 159M de 13.6.2006, p. 287–287 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/266/oj

    31.3.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 82/6


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 16 de Março de 2005

    que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Banco de Portugal

    (2005/266/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 1 do artigo 27.o,

    Tendo em conta a Recomendação BCE/2005/3 do Banco Central Europeu (a seguir designado por «BCE») de 11 de Fevereiro de 2005, ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação do auditor externo do Banco de Portugal (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    As contas do BCE e dos bancos centrais nacionais pertencentes ao Eurosistema são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovação pelo Conselho da União Europeia.

    (2)

    De acordo com uma alteração recente da legislação portuguesa, a fiscalização das contas deverá passar a ser efectuada exclusivamente por revisores oficiais de contas. O Conselho do BCE recomendou por conseguinte ao Conselho da União Europeia que aprovasse a substituição do auditor externo do Banco de Portugal PricewaterhouseCoopers — Auditores e Consultores, Lda pela PricewaterhouseCoopers & Associados — Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda, uma vez que a primeira não possui o estatuto de revisor oficial de contas.

    (3)

    O Conselho do BCE não recomendou qualquer alteração da duração do mandato do auditor externo.

    (4)

    É conveniente seguir a recomendação do Conselho do BCE e alterar a Decisão 1999/70/CE do Conselho, de 25 de Janeiro de 1999, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais (2), em conformidade,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O ponto 10 do artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE passa a ter a seguinte redacção:

    «10.   PricewaterhouseCoopers & Associados — Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda é aprovada como auditor externo do Banco de Portugal, a partir do exercício financeiro de 2004, por um período de um ano renovável.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão será notificada ao BCE.

    Artigo 3.o

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 16 de Março de 2005.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. ASSELBORN


    (1)  JO C 50 de 26.2.2005, p. 6.

    (2)  JO L 22 de 29.1.1999, p. 69. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2004/651/CE (JO L 298 de 23.9.2004, p. 23).


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