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Document 32004R1841
Commission Regulation (Euratom) No 1841/2004 of 22 October 2004 repealing Regulation (Euratom) No 2014/76 on the support of projects concerning uranium-prospecting programmes within the territories of the Member States
Regulamento (Euratom) n.° 1841/2004 da Comissão, de 22 de Outubro de 2004, que revoga o Regulamento (Euratom) n.° 2014/76 relativo ao auxílio aos projectos empreendidos no âmbito dos programas de prospecção de urânio no território dos Estados-Membros
Regulamento (Euratom) n.° 1841/2004 da Comissão, de 22 de Outubro de 2004, que revoga o Regulamento (Euratom) n.° 2014/76 relativo ao auxílio aos projectos empreendidos no âmbito dos programas de prospecção de urânio no território dos Estados-Membros
JO L 322 de 23.10.2004, p. 7–7
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Repeal | 31976R2014 |
23.10.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 322/7 |
REGULAMENTO (EURATOM) N.o 1841/2004 DA COMISSÃO
de 22 de Outubro de 2004
que revoga o Regulamento (Euratom) n.o 2014/76 relativo ao auxílio aos projectos empreendidos no âmbito dos programas de prospecção de urânio no território dos Estados-Membros
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 70.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (Euratom) n.o 2014/76 da Comissão (1) já não é aplicado em virtude de ter deixado de haver prospecção de urânio no território dos Estados-Membros. |
(2) |
Por motivos de clareza e segurança jurídica, convém revogar expressamente o dito regulamento, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É revogado o Regulamento (Euratom) n.o 2014/76.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de Outubro de 2004.
Pela Comissão
Loyola DE PALACIO
Vice-Presidente
(1) JO L 221 de 14.8.1976, p. 17.