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Document 32004R0019

Regulamento (CE) n.° 19/2004 da Comissão, de 7 de Janeiro de 2004, que altera pela vigésima sétima vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 467/2001 do Conselho

JO L 4 de 8.1.2004, p. 11–12 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/19/oj

32004R0019

Regulamento (CE) n.° 19/2004 da Comissão, de 7 de Janeiro de 2004, que altera pela vigésima sétima vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 467/2001 do Conselho

Jornal Oficial nº L 004 de 08/01/2004 p. 0011 - 0012


Regulamento (CE) n.o 19/2004 da Comissão

de 7 de Janeiro de 2004

que altera pela vigésima sétima vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos Talibã do Afeganistão(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2157/2003 da Comissão(2), e, nomeadamente, o n.o 1, primeiro travessão, do seu artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista de pessoas, entidades e organismos abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previstos no referido regulamento.

(2) Em 26 de Dezembro de 2003, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar a lista de pessoas, entidades e organismos a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos, pelo que o anexo I deve ser alterado em consequência.

(3) A fim de garantir a eficácia das medidas previstas no presente regulamento, este deve entrar em vigor imediatamente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 7 de Janeiro de 2004.

Pela Comissão

Christopher Patten

Membro da Comissão

(1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.

(2) JO L 324 de 11.12.2003, p. 17.

ANEXO

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

1. Na rubrica "Pessoas singulares" é aditada a seguinte menção:

Safet DURGUTI. Data de nascimento: 10 de Maio de 1967. Local de nascimento: Orahovac, Kosovo (Sérvia e Montenegro)

2. Na rubrica "Pessoas colectivas, grupos e entidades", a menção "AL-HARAMAIN Fundação Islâmica, Bósnia-Herzegovina" é substituída pela seguinte menção:

Al-Haramain Fundação Islâmica, também denominada a) Vazir, b) Vezir), 64 Poturmahala, Travnik, Bósnia-Herzegovina.

3. Na rubrica "Pessoas colectivas, grupos e entidades", a menção "BA TAQWA FOR COMMERCE AND REAL ESTATE COMPANY LIMITED, Vaduz, Liechtenstein; (anteriormente: c/o Asat Trust reg.)" é substituída pela seguinte menção:

BA Taqwa for Commerce and Real Estate Company Limited (também denominada Hochburg AG), Vaduz, Liechtenstein (anteriormente: c/o Astat Trust reg.).

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