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Document 32004R0019
Commission Regulation (EC) No 19/2004 of 7 January 2004 amending for the 27th time Council Regulation (EC) No 881/2002 imposing certain specific restrictive measures directed against certain persons and entities associated with Usama bin Laden, the Al-Qaida network and the Taliban, and repealing Council Regulation (EC) No 467/2001
Regulamento (CE) n.° 19/2004 da Comissão, de 7 de Janeiro de 2004, que altera pela vigésima sétima vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 467/2001 do Conselho
Regulamento (CE) n.° 19/2004 da Comissão, de 7 de Janeiro de 2004, que altera pela vigésima sétima vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 467/2001 do Conselho
JO L 4 de 8.1.2004, p. 11–12
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32002R0881 | complemento | anexo 1 | 08/01/2004 | |
Modifies | 32002R0881 | alteração | anexo 1 | 08/01/2004 |
Regulamento (CE) n.° 19/2004 da Comissão, de 7 de Janeiro de 2004, que altera pela vigésima sétima vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 467/2001 do Conselho
Jornal Oficial nº L 004 de 08/01/2004 p. 0011 - 0012
Regulamento (CE) n.o 19/2004 da Comissão de 7 de Janeiro de 2004 que altera pela vigésima sétima vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos Talibã do Afeganistão(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2157/2003 da Comissão(2), e, nomeadamente, o n.o 1, primeiro travessão, do seu artigo 7.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista de pessoas, entidades e organismos abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previstos no referido regulamento. (2) Em 26 de Dezembro de 2003, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar a lista de pessoas, entidades e organismos a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos, pelo que o anexo I deve ser alterado em consequência. (3) A fim de garantir a eficácia das medidas previstas no presente regulamento, este deve entrar em vigor imediatamente, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 7 de Janeiro de 2004. Pela Comissão Christopher Patten Membro da Comissão (1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9. (2) JO L 324 de 11.12.2003, p. 17. ANEXO O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo: 1. Na rubrica "Pessoas singulares" é aditada a seguinte menção: Safet DURGUTI. Data de nascimento: 10 de Maio de 1967. Local de nascimento: Orahovac, Kosovo (Sérvia e Montenegro) 2. Na rubrica "Pessoas colectivas, grupos e entidades", a menção "AL-HARAMAIN Fundação Islâmica, Bósnia-Herzegovina" é substituída pela seguinte menção: Al-Haramain Fundação Islâmica, também denominada a) Vazir, b) Vezir), 64 Poturmahala, Travnik, Bósnia-Herzegovina. 3. Na rubrica "Pessoas colectivas, grupos e entidades", a menção "BA TAQWA FOR COMMERCE AND REAL ESTATE COMPANY LIMITED, Vaduz, Liechtenstein; (anteriormente: c/o Asat Trust reg.)" é substituída pela seguinte menção: BA Taqwa for Commerce and Real Estate Company Limited (também denominada Hochburg AG), Vaduz, Liechtenstein (anteriormente: c/o Astat Trust reg.).