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Document 32004M3426

    Decisão da Comissão, de 27/05/2004 relativa à compatibilidade com o mercado comum de uma operação de concentração (Processo no COMP/M.3426 - ADVENT / SPORTFIVE (4064)) com base no Regulamento (CEE) n. 4064/89 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

    JO C 148 de 3.6.2004, p. 5–5 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    3.6.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 148/5


    Não oposição a uma concentração notificada

    (Processo n.o COMP/M.3426 — Advent/Sportfive)

    (2004/C 148/04)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A Comissão decidiu, em 27/05/2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho] [(CE) n.o 139/2004 do Conselho]. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

    no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/) gratuitamente. Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais.

    em formato electrónico na versão «CEN» da base de dados CELEX, procurando pelo número de documento 304M3426. CELEX é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. Para mais informações sobre o acesso ao Celex, ver a seguir a ligação para «informação aos assinantes»:

    CELEX: informação aos assinantes

    http://publications.eu.int/general/en/eulaw_en.htm


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