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Document 32004D0923
2004/923/EC:Commission Decision of 29 December 2004 amending Decisions 2003/743/EC and 2003/849/EC as regards the reallocation of the Community's financial contribution to certain Member States for their programmes for the eradication and monitoring of animal diseases and for checks aimed at the prevention of zoonoses for 2004 (notified under document number C(2004) 5397)Text with EEA relevance
2004/923/CE:Decisão da Comissão, de 29 de Dezembro de 2004, que altera as Decisões 2003/743/CE e 2003/849/CE no que diz respeito à reafectação da participação financeira da Comunidade aos programas de determinados Estados-Membros de erradicação e vigilância de doenças dos animais e às acções de controlo com vista à prevenção de zoonoses em 2004 [notificada com o número C(2004) 5397]Texto relevante para efeitos do EEE
2004/923/CE:Decisão da Comissão, de 29 de Dezembro de 2004, que altera as Decisões 2003/743/CE e 2003/849/CE no que diz respeito à reafectação da participação financeira da Comunidade aos programas de determinados Estados-Membros de erradicação e vigilância de doenças dos animais e às acções de controlo com vista à prevenção de zoonoses em 2004 [notificada com o número C(2004) 5397]Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 389 de 30.12.2004, p. 37–40
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 269M de 14.10.2005, p. 250–253
(MT)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32003D0743 | substituição | anexo 1 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0743 | substituição | anexo 2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 45.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 36.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 26.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 54.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 13.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 65.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 18.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 22.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 30.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 8.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 37.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 15.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 11.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 3.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 46.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 47.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 50.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 48.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 39.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 12.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 58.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 7.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 24.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 28.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 49.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 16.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 17.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 2.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 25.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 33.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 35.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 38.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 40.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 41.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 44.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 5.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 6.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 62.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 63.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 67.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 9.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 4.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 20.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 43.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 1.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 55.2 | 03/01/2005 | |
Modifies | 32003D0849 | alteração | artigo 60.2 | 03/01/2005 |
30.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 389/37 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 29 de Dezembro de 2004
que altera as Decisões 2003/743/CE e 2003/849/CE no que diz respeito à reafectação da participação financeira da Comunidade aos programas de determinados Estados-Membros de erradicação e vigilância de doenças dos animais e às acções de controlo com vista à prevenção de zoonoses em 2004
[notificada com o número C(2004) 5397]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2004/923/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (1), nomeadamente os n.os 5 e 6 do artigo 24.o e os artigos 29.o e 32.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 90/424/CEE prevê a possibilidade de uma participação financeira da Comunidade nos programas dos Estados-Membros de erradicação e vigilância de doenças dos animais e em acções de controlo com vista à prevenção de zoonoses. |
(2) |
A Decisão 2003/743/CE da Comissão, de 14 de Outubro de 2003, relativa às listas de programas de erradicação e vigilância de doenças dos animais e de controlo para a prevenção de zoonoses elegíveis para uma participação financeira da Comunidade em 2004 (2), define a taxa e o montante da participação financeira da Comunidade propostos para cada programa apresentado pelos Estados-Membros. |
(3) |
A Decisão 2003/849/CE da Comissão, de 28 de Novembro de 2003, que aprova os programas de erradicação e vigilância de determinadas doenças dos animais e de prevenção de zoonoses apresentados pelos Estados-Membros para 2004 e que fixa a participação financeira da Comunidade (3), define o montante máximo da participação financeira da Comunidade para cada programa apresentado pelos Estados-Membros. |
(4) |
A Comissão analisou os relatórios relativos às despesas dos referidos programas enviados pelos Estados-Membros. Os resultados desta análise indicam que determinados Estados-Membros não utilizarão a totalidade dos montantes que lhes foram atribuídos em 2004, enquanto outros os excederão. |
(5) |
Por conseguinte, a participação financeira da Comunidade em alguns desses programas deve ser reajustada. É, por isso, adequado reafectar os fundos dos programas dos Estados-Membros que não utilizam a totalidade dos montantes que lhes foram atribuídos aos que ultrapassam o valor do mesmo. A reafectação deverá basear-se na informação mais recente sobre as despesas realmente efectuadas pelos Estados-Membros em causa. |
(6) |
As Decisões 2003/743/CE e 2003/849/CE devem, por conseguinte, ser alteradas em conformidade. |
(7) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os anexos I e II da Decisão 2003/743/CE são alterados de acordo com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A Decisão 2003/849/CE é alterada do seguinte modo:
1) |
No n.o 2 do artigo 1.o, «200 000 euros» é substituído por «190 000 euros». |
2) |
No n.o 2 do artigo 2.o, «650 000 euros» é substituído por «700 000 euros». |
3) |
No n.o 2 do artigo 3.o, «800 000 euros» é substituído por «600 000 euros». |
4) |
No n.o 2 do artigo 4.o, «70 000 euros» é substituído por «80 000 euros». |
5) |
No n.o 2 do artigo 5.o, «370 000 euros» é substituído por «0 euros». |
6) |
No n.o 2 do artigo 6.o, «1 800 000 euros» é substituído por «1 695 000 euros». |
7) |
No n.o 2 do artigo 7.o, «110 000 euros» é substituído por «0 euros». |
8) |
No n.o 2 do artigo 8.o, «400 000 euros» é substituído por «410 000 euros». |
9) |
No n.o 2 do artigo 9.o, «85 000 euros» é substituído por «55 000 euros». |
10) |
No n.o 2 do artigo 11.o, «4 000 000 euros» é substituído por «4 150 000 euros». |
11) |
No n.o 2 do artigo 12.o, «5 000 000 euros» é substituído por «5 055 000 euros». |
12) |
No n.o 2 do artigo 13.o, «1 500 000 euros» é substituído por «1 545 000 euros». |
13) |
No n.o 2 do artigo 15.o, «150 000 euros» é substituído por «50 000 euros». |
14) |
No n.o 2 do artigo 16.o, «1 800 000 euros» é substituído por «2 000 000 euros». |
15) |
No n.o 2 do artigo 17.o, «110 000 euros» é substituído por «125 000 euros». |
16) |
No n.o 2 do artigo 18.o, «2 000 000 euros» é substituído por «2 700 000 euros». |
17) |
No n.o 2 do artigo 20.o, «5 000 000 euros» é substituído por «4 935 000 euros». |
18) |
No n.o 2 do artigo 22.o, «1 200 000 euros» é substituído por «1 900 000 euros». |
19) |
No n.o 2 do artigo 24.o, «150 000 euros» é substituído por «165 000 euros». |
20) |
No n.o 2 do artigo 25.o, «400 000 euros» é substituído por «540 000 euros». |
21) |
No n.o 2 do artigo 26.o, «40 000 euros» é substituído por «255 000 euros». |
22) |
No n.o 2 do artigo 28.o, «100 000 euros» é substituído por «110 000 euros». |
23) |
No n.o 2 do artigo 30.o, «100 000 euros» é substituído por «115 000 euros». |
24) |
No n.o 2 do artigo 33.o, «725 000 euros» é substituído por «195 000 euros». |
25) |
No n.o 2 do artigo 35.o, «6 500 000 euros» é substituído por «6 000 000 euros». |
26) |
No n.o 2 do artigo 36.o, «300 000 euros» é substituído por «395 000 euros». |
27) |
No n.o 2 do artigo 37.o, «3 500 000 euros» é substituído por «4 500 000 euros». |
28) |
No n.o 2 do artigo 38.o, «17 000 euros» é substituído por «2 000 euros». |
29) |
No n.o 2 do artigo 39.o, «2 000 000 euros» é substituído por «1 600 000 euros». |
30) |
No n.o 2 do artigo 40.o, «70 000 euros» é substituído por «0 euros». |
31) |
No n.o 2 do artigo 41.o, «150 000 euros» é substituído por «355 000 euros». |
32) |
No n.o 2 do artigo 43.o, «700 000 euros» é substituído por «1 205 000 euros». |
33) |
No n.o 2 do artigo 44.o, «150 000 euros» é substituído por «100 000 euros». |
34) |
No n.o 2 do artigo 45.o, «260 000 euros» é substituído por «210 000 euros». |
35) |
No n.o 2 do artigo 46.o, «700 000 euros» é substituído por «150 000 euros». |
36) |
No n.o 2 do artigo 47.o, «90 000 euros» é substituído por «100 000 euros». |
37) |
No n.o 2 do artigo 48.o, «400 000 euros» é substituído por «50 000 euros». |
38) |
No n.o 2 do artigo 49.o, «400 000 euros» é substituído por «200 000 euros». |
39) |
No n.o 2 do artigo 50.o, «400 000 euros» é substituído por «10 000 euros». |
40) |
No n.o 2 do artigo 54.o, «75 000 euros» é substituído por «95 000 euros». |
41) |
No n.o 2 do artigo 55.o, «800 000 euros» é substituído por «900 000 euros». |
42) |
No n.o 2 do artigo 58.o, «30 000 euros» é substituído por «25 000 euros». |
43) |
No n.o 2 do artigo 60.o, «700 000 euros» é substituído por «550 000 euros». |
44) |
No n.o 2 do artigo 62.o, «100 000 euros» é substituído por «160 000 euros». |
45) |
No n.o 2 do artigo 63.o, «50 000 euros» é substituído por «10 000 euros». |
46) |
No n.o 2 do artigo 65.o, «5 000 euros» é substituído por «0 euros». |
47) |
No n.o 2 do artigo 67.o, «60 000 euros» é substituído por «30 000 euros». |
Artigo 3.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 29 de Dezembro de 2004.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 19. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1).
(2) JO L 268 de 18.10.2003, p. 77.
(3) JO L 322 de 9.12.2003, p. 16.
ANEXO
Os anexos I e II da Decisão 2003/743/CE passam a ter a seguinte redacção:
ANEXO I
Lista de programas de erradicação e vigilância de doenças dos animais
Taxa e montante propostos para a participação financeira da Comunidade
Doença |
Estado-Membro |
Taxa (%) |
Montante proposto (EUR) |
Peste suína africana/clássica |
Itália (Sardenha) |
50 |
250 000 |
Doença de Aujeszky |
Bélgica |
50 |
550 000 |
Espanha |
50 |
75 000 |
|
Hungria |
50 |
160 000 |
|
Irlanda |
50 |
10 000 |
|
Lituânia |
50 |
50 000 |
|
Malta |
50 |
0 |
|
Portugal |
50 |
50 000 |
|
Eslováquia |
50 |
30 000 |
|
Febre catarral dos ovinos |
Espanha |
50 |
355 000 |
França |
50 |
225 000 |
|
Itália |
50 |
1 205 000 |
|
Brucelose dos bovinos |
Chipre |
50 |
55 000 |
Grécia |
50 |
300 000 |
|
Espanha |
50 |
4 150 000 |
|
Irlanda |
50 |
5 055 000 |
|
Itália |
50 |
1 545 000 |
|
Lituânia |
50 |
50 000 |
|
Polónia |
50 |
50 000 |
|
Portugal |
50 |
2 000 000 |
|
Eslovénia |
50 |
125 000 |
|
Reino Unido (1) |
50 |
2 700 000 |
|
Tuberculose dos bovinos |
Grécia |
50 |
300 000 |
Espanha |
50 |
4 935 000 |
|
Irlanda |
50 |
4 500 000 |
|
Itália |
50 |
1 900 000 |
|
Lituania |
50 |
70 000 |
|
Polonia |
50 |
165 000 |
|
Portugal |
50 |
540 000 |
|
Eslovénia |
50 |
255 000 |
|
Reino Unido (1) |
50 |
2 000 000 |
|
Peste suína clássica |
Bélgica |
50 |
175 000 |
República Checa |
50 |
95 000 |
|
Alemanha |
50 |
900 000 |
|
Lituânia |
50 |
20 000 |
|
Luxemburgo |
50 |
90 000 |
|
Eslovénia |
50 |
25 000 |
|
Eslováquia |
50 |
125 000 |
|
Leucose enzoótica dos bovinos |
Itália |
50 |
110 000 |
Lituânia |
50 |
100 000 |
|
Portugal |
50 |
115 000 |
|
Eslováquia |
50 |
40 000 |
|
Reino Unido (1) |
50 |
5 000 |
|
Brucelose dos ovinos e dos caprinos (B. melitensis) |
Chipre |
50 |
195 000 |
Grécia |
50 |
1 000 000 |
|
Espanha |
50 |
6 000 000 |
|
França |
50 |
395 000 |
|
Itália |
50 |
4 500 000 |
|
Lituânia |
50 |
2 000 |
|
Portugal |
50 |
1 600 000 |
|
Eslovénia |
50 |
0 |
|
Pericardite exsudativa dos ruminantes, babesiose e anaplasmose (2) |
França (3) |
50 |
250 000 |
Raiva |
Áustria |
50 |
190 000 |
República Checa |
50 |
700 000 |
|
Alemanha |
50 |
600 000 |
|
Finlândia |
50 |
80 000 |
|
Letónia |
50 |
0 |
|
Polónia |
50 |
1 695 000 |
|
Eslovénia |
50 |
0 |
|
Eslováquia |
50 |
410 000 |
|
Doença vesiculosa dos suínos Peste suína clássica |
Itália |
50 |
400 000 |
Total |
53 472 000 |
ANEXO II
Lista de programas de controlos para a prevenção de zoonoses
Taxa e montante propostos para a participação financeira da Comunidade
Zoonose |
Estado-Membro |
Taxa (%) |
Montante proposto (EUR) |
Salmonelas |
Áustria |
50 |
100 000 |
Dinamarca |
50 |
210 000 |
|
França |
50 |
150 000 |
|
Irlanda |
50 |
100 000 |
|
Lituânia |
50 |
50 000 |
|
Países Baixos |
50 |
200 000 |
|
Eslováquia |
50 |
10 000 |
|
Total |
820 000 |
(1) Reino Unido apenas no que diz respeito à Irlanda do Norte.
(2) Pericardite exsudativa dos ruminantes, babesiose e anaplasmose transmitidas por insectos vectores nos departamentos franceses ultramarinos.
(3) França apenas no que diz respeito a Guadalupe, Martinica e Reunião.