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Document 32004D0844
2004/844/EC: Commission Decision of 9 November 2004 establishing a form for legal aid applications under Council Directive 2003/8/EC to improve access to justice in cross-border disputes by establishing minimum common rules relating to legal aid for such disputes (notified under document number C(2004) 4285)
2004/844/CE: Decisão da Comissão, de 9 de Novembro de 2004, que estabelece um formulário para os pedidos de apoio judiciário, em aplicação da Directiva 2003/8/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios [notificada com o número C(2004) 4285]
2004/844/CE: Decisão da Comissão, de 9 de Novembro de 2004, que estabelece um formulário para os pedidos de apoio judiciário, em aplicação da Directiva 2003/8/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios [notificada com o número C(2004) 4285]
JO L 365 de 10.12.2004, p. 27–34
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 269M de 14.10.2005, p. 87–94
(MT)
In force
10.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 365/27 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 9 de Novembro de 2004
que estabelece um formulário para os pedidos de apoio judiciário, em aplicação da Directiva 2003/8/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios
[notificada com o número C(2004) 4285]
(2004/844/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2003/8/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 16.o,
Após consulta do comité consultivo instituído ao abrigo do n.o 1 do artigo 17.o da Directiva 2003/8/CE,
Considerando o seguinte:
(1) |
O n.o 1 do artigo 16.o da Directiva 2003/8/CE prevê a criação pela Comissão de um formulário-tipo para os pedidos de apoio judiciário e para a transmissão desses pedidos. |
(2) |
O modelo de formulário para a transmissão dos pedidos de apoio judiciário entre as autoridades judiciárias dos Estados-Membros foi estabelecido pela Decisão C(2003) 1829 da Comissão (2). |
(3) |
O modelo de formulário para os pedidos de apoio judiciário deve ser aprovado até 30 de Novembro de 2004, por força do disposto no segundo parágrafo do n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 2003/8/CE. O referido formulário é, por conseguinte, estabelecido pela presente decisão. |
(4) |
A Dinamarca, em conformidade com os artigos 1.o e 2.o do protocolo relativo à posição da Dinamarca anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, que não se encontra vinculada pela Directiva 2003/8/CE, não está vinculada pela presente decisão nem sujeita à sua aplicação, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É estabelecido no anexo o modelo de formulário para os pedidos de apoio judiciário em aplicação da Directiva 2003/8/CE.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 9 de Novembro de 2004.
Pela Comissão
António VITORINO
Membro da Comissão
(1) JO L 26 de 31.1.2003, p. 41.
(2) Decisão ainda não publicada no Jornal Oficial.
ANEXO