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Document 32003R2170
Commission Regulation (EC) No 2170/2003 of 12 December 2003 correcting Regulation (EC) No 701/2003 laying down detailed rules for the application of Council Regulation (EC) No 2286/2002 as regards the arrangements applicable to imports of certain poultrymeat and egg products originating in the African, Caribbean and Pacific States (ACP States)
Regulamento (CE) n.° 2170/2003 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2003, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 701/2003 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.° 2286/2002 do Conselho, no que se refere ao regime aplicável à importação de determinados produtos dos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos originários dos Estados da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP)
Regulamento (CE) n.° 2170/2003 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2003, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 701/2003 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.° 2286/2002 do Conselho, no que se refere ao regime aplicável à importação de determinados produtos dos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos originários dos Estados da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP)
JO L 326 de 13.12.2003, p. 4–5
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
No longer in force, Date of end of validity: 21/11/2014
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32003R0701 | substituição | artigo 1.2 VERS.GR | 14/12/2003 | |
Modifies | 32003R0701 | substituição | anexo 1 VERS.GR | 14/12/2003 | |
Modifies | 32003R0701 | alteração | artigo 2 VERS.GR | 14/12/2003 |
Regulamento (CE) n.° 2170/2003 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2003, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 701/2003 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.° 2286/2002 do Conselho, no que se refere ao regime aplicável à importação de determinados produtos dos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos originários dos Estados da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP)
Jornal Oficial nº L 326 de 13/12/2003 p. 0004 - 0005
Regulamento (CE) n.o 2170/2003 da Comissão de 12 de Dezembro de 2003 que rectifica o Regulamento (CE) n.o 701/2003 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2286/2002 do Conselho, no que se refere ao regime aplicável à importação de determinados produtos dos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos originários dos Estados da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2771/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos ovos(1), e, nomeadamente, o seu artigo 3.o, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2777/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de aves de capoeira(2), e, nomeadamente, o seu artigo 3.o, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2286/2002 do Conselho, de 10 de Dezembro de 2002, que estabelece o regime aplicável aos produtos agrícolas e às mercadorias resultantes da sua transformação originários dos Estados da África, das Caraíbas e do Pacífico (Estados ACP) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1706/98(3), e, nomeadamente, o seu artigo n.o 5, Considerando o seguinte: (1) Uma verificação revelou a existência de um erro no artigo 2.o e no anexo I do Regulamento (CE) n.o 701/2003 da Comissão(4), bem como, no que respeita às versões francesa e grega, no segundo parágrafo do artigo 1.o Há, pois, que introduzir as correcções necessárias. (2) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Aves de Capoeira e dos Ovos, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O Regulamento (CE) n.o 701/2003 é rectificado do seguinte modo: 1. No artigo 2.o, a frase introdutória passa a ter a seguinte redacção:"Os contingentes pautais anuais referidos no anexo I são repartidos do seguinte modo:" 2. O anexo I do regulamento é substituído pelo anexo do presente regulamento. Artigo 2.o Apenas diz respeito à versão francesa. Artigo 3.o Apenas diz respeito à versão grega. Artigo 4.o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 12 de Dezembro de 2003. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 282 de 1.11.1975, p. 49, regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1). (2) JO L 282 de 1.11.1975, p. 77, regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003. (3) JO L 348 de 21.12.2002, p. 5. (4) JO L 99 de 17.4.2003, p. 32. ANEXO "ANEXO I Produtos referidos no n.o 3 do artigo 1.o e no anexo II do Regulamento (CE) n.o 2286/2002 que gozam de uma redução do direito aduaneiro no âmbito do contingente >POSIÇÃO NUMA TABELA>"