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Document 32003R0830

Regulamento (CE) n.° 830/2003 da Comissão, de 14 de Maio de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 2659/94, que estabelece as normas de execução relativas à concessão de ajudas à armazenagem privada dos queijos Grana Padano, Parmigiano Reggiano e Provolone

JO L 120 de 15.5.2003, p. 13–13 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 27/08/2008; revog. impl. por 32008R0826

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/830/oj

32003R0830

Regulamento (CE) n.° 830/2003 da Comissão, de 14 de Maio de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 2659/94, que estabelece as normas de execução relativas à concessão de ajudas à armazenagem privada dos queijos Grana Padano, Parmigiano Reggiano e Provolone

Jornal Oficial nº L 120 de 15/05/2003 p. 0013 - 0013


Regulamento (CE) n.o 830/2003 da Comissão

de 14 de Maio de 2003

que altera o Regulamento (CE) n.o 2659/94, que estabelece as normas de execução relativas à concessão de ajudas à armazenagem privada dos queijos Grana Padano, Parmigiano Reggiano e Provolone

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 509/2002 da Comissão(2) e, nomeadamente, o seu artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1) O n.o 1 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 2659/94 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 779/2002(4), prevê os montantes da ajuda à armazenagem privada dos queijos Grana Padano, Parmigiano Reggiano e Provolone. É conveniente alterar esses montantes, para tomar em consideração a evolução das despesas de armazenagem e a evolução previsível dos preços de mercado.

(2) O Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos não emitiu parecer no prazo fixado pelo seu presidente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 2659/94, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:

"1. O montante da ajuda à armazenagem privada de queijo é fixado da seguinte forma:

a) 20 euros por tonelada para as despesas fixas;

b) 0,25 euros por tonelada e por dia de armazenagem contratual para as despesas de armazenagem;

c) Um montante para as despesas financeiras, expresso em euros por tonelada e por dia de armazenagem contratual e fixado da seguinte forma:

- 0,40 para o queijo Grana Padano,

- 0,58 para o queijo Parmigiano Reggiano,

- 0,32 para o queijo Provolone.".

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de Maio de 2003.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48.

(2) JO L 79 de 22.3.2002, p. 15.

(3) JO L 284 de 1.11.1994, p. 26.

(4) JO L 123 de 9.5.2002, p. 31.

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