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Document 32003R0238

    Regulamento (CE) n.° 238/2003 da Comissão, de 7 de Fevereiro de 2003, que estabelece os direitos aplicáveis, de 1 de Janeiro de 2003 a 31 de Dezembro de 2003, à importação na Comunidade de determinadas mercadorias originárias da Hungria abrangidas pelo Regulamento (CE) n.° 3448/93 do Conselho

    JO L 33 de 8.2.2003, p. 3–22 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2003

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/238/oj

    32003R0238

    Regulamento (CE) n.° 238/2003 da Comissão, de 7 de Fevereiro de 2003, que estabelece os direitos aplicáveis, de 1 de Janeiro de 2003 a 31 de Dezembro de 2003, à importação na Comunidade de determinadas mercadorias originárias da Hungria abrangidas pelo Regulamento (CE) n.° 3448/93 do Conselho

    Jornal Oficial nº L 033 de 08/02/2003 p. 0003 - 0022


    Regulamento (CE) n.o 238/2003 da Comissão

    de 7 de Fevereiro de 2003

    que estabelece os direitos aplicáveis, de 1 de Janeiro de 2003 a 31 de Dezembro de 2003, à importação na Comunidade de determinadas mercadorias originárias da Hungria abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 3448/93 do Conselho

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3448/93 do Conselho, de 6 de Dezembro de 1993, que estabelece o regime de trocas aplicável a certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2580/2000(2), nomeadamente o n.o 4 do seu artigo 7.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O Protocolo n.o 3 do Acordo europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro, aprovado pela Decisão 93/742/Euratom, CECA, CE do Conselho e da Comissão(3), estabelece o regime das trocas comerciais aplicável aos produtos agrícolas transformados nele enumerados.

    (2) O referido protocolo foi alterado pela Decisão n.o 2/2002 do Conselho de Associação CE-Hungria, de 16 de Abril de 2002, relativa à melhoria do regime das trocas comerciais aplicável aos produtos agrícolas transformados, previsto no Protocolo n.o 3 do Acordo europeu(4), na qual se prevê a redução dos direitos aplicáveis à importação de determinadas mercadorias originárias da Hungria, que produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002.

    (3) Por conseguinte, os direitos reduzidos aplicáveis de 1 de Janeiro de 2003 a 31 de Dezembro de 2003 devem ser estabelecidos nos termos do Protocolo n.o 3 relativo à importação de determinadas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas originárias da Hungria,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os direitos, os elementos agícolas e os direitos adicionais aplicáveis, de 1 de Janeiro de 2003 a 31 de Dezembro de 2003, à importação de mercadorias originárias da Hungria, abrangidas pelos quadros 2a e 2b do anexo I do Protocolo n.o 3 do Acordo europeu, são estabelecidos nos anexos I, II e III.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2003.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 7 de Fevereiro de 2003.

    Pela Comissão

    Erkki Liikanen

    Membro da Comissão

    (1) JO L 318 de 20.12.1993, p. 18.

    (2) JO L 298 de 25.11.2000, p. 5.

    (3) JO L 347 de 31.12.1993, p. 1.

    (4) JO L 172 de 2.7.2002, p. 24.

    ANEXO 1

    QUADRO a

    (Quadro 2a do anexo 1 da Decisão n.o 2/2002)

    Direitos aplicáveis à importação na Comunidade de mercadorias originárias da Hungria

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    QUADRO b

    (Quadro 2b do anexo 1 da Decisão n.o 2/2002)

    Direitos aplicáveis à importação na Comunidade de mercadorias originárias da Hungria

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    ANEXO II

    CÓDIGO ADICIONAL E ELEMENTOS AGRÍCOLAS

    Hungria - De 1.1.2003 a 31.12.2003

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    ANEXO III

    DIREITOS ADICIONAIS PARA O AÇÚCAR (AD S/Z) E A FARINHA (AD F/M)

    Hungaria - De 1.1.2003 a 31.12.2003

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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