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Document 32003D0752

2003/752/CE: Decisão n.° 190, de 18 de Junho de 2003, relativa às características técnicas do cartão europeu de seguro de doença (Texto relevante para efeitos do EEE e do acordo UE/Suíça.)

JO L 276 de 27.10.2003, p. 4–18 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/752/oj

32003D0752

2003/752/CE: Decisão n.° 190, de 18 de Junho de 2003, relativa às características técnicas do cartão europeu de seguro de doença (Texto relevante para efeitos do EEE e do acordo UE/Suíça.)

Jornal Oficial nº L 276 de 27/10/2003 p. 0004 - 0018


Decisão n.o 190

de 18 de Junho de 2003

relativa às características técnicas do cartão europeu de seguro de doença

(Texto relevante para efeitos do EEE e do acordo UE/Suíça)

(2003/752/CE)

A COMISSÃO ADMINISTRATIVA,

Tendo em conta a Decisão n.o 189 da Comissão Administrativa, de 18 de Junho de 2003, relativa à substituição dos formulários necessários para a aplicação dos Regulamentos (CEE) n.o 1408/71 e (CEE) n.o 574/72 do Conselho pelo cartão europeu de seguro de doença, no que respeita ao acesso aos cuidados de saúde durante uma estada temporária num Estado-Membro que não seja o Estado competente ou de residência,

Considerando o seguinte:

(1) A emissão do cartão europeu de seguro de doença é assegurada pela instituição do Estado competente ou de residência. A fim de facilitar a tomada a cargo e o reembolso dos cuidados de saúde prestados com base no cartão europeu, é necessário que os três principais interessados, a saber, os segurados, os prestadores de cuidados de saúde e as instituições, reconheçam facilmente e aceitem o cartão europeu, graças à adopção de um modelo único e de especificações uniformes.

(2) Os dados que deverão constar de modo visível no cartão europeu são definidos no artigo 6.o da Decisão n.o 189 da Comissão Administrativa. A introdução do cartão europeu com dados visíveis é uma primeira fase de um processo que conduzirá à supressão dos actuais formulários em suporte papel e à utilização de um suporte electrónico para se ter acesso aos cuidados de saúde quando de uma estada temporária num Estado-Membro que não seja o Estado competente ou de residência. Consequentemente, as instituições competentes dos Estados-Membros que assim o desejarem poderão também integrar os dados referidos neste considerando num suporte electrónico - circuito integrado ou banda magnética, por exemplo - já na primeira fase.

(3) Quando circunstâncias excepcionais impeçam o interessado de apresentar o cartão europeu, será emitido um certificado provisório de substituição em conformidade com um modelo uniforme,

DECIDE:

Artigo 1.o

O modelo e as especificações do cartão europeu de seguro de doença são estabelecidos de acordo com as modalidades definidas no anexo 1 da presente decisão.

Artigo 2.o

O modelo do certificado provisório de substituição é estabelecido de acordo com as modalidades definidas no anexo 2 da presente decisão.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia e é aplicável a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Presidente da Comissão Administrativa

Theodora Tsotsorou

ANEXO 1

DISPOSIÇÕES TÉCNICAS RELATIVAS AO MODELO DE CARTÃO EUROPEU DE SEGURO DE DOENÇA

1. Introdução

Em conformidade com as decisões da Comissão Administrativa para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes, o cartão europeu de seguro de doença disponibiliza um conjunto mínimo de dados "visíveis" a utilizar num Estado-Membro diferente do Estado-Membro de seguro ou de residência para:

- Identificar a pessoa segurada, a instituição competente e o cartão;

- Atestar o direito de acesso às prestações durante a estada temporária noutro Estado-Membro.

Os modelos seguintes, baseados nas características técnicas definidas no presente documento, são fornecidos a titulo meramente indicativo.

Figura 1: Exemplo da frente do cartão

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Figura 2: Exemplo do verso do cartão

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Embora a ordem dos dados visíveis a olho nu seja idêntica em ambos os modelos, ou seja, independente da face utilizada pelo cartão europeu de seguro de doença, foi definida uma estrutura diferente para a frente e o verso do cartão. Esta solução resulta de um compromisso entre a exigência de um modelo único de cartão europeu e as diferenças estruturais das duas faces, embora mantendo um estilo uniforme na frente e no verso do cartão.

2. Normas de referência

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3. Especificações

3.1. Definições

A frente do cartão é a face na qual será integrado o microprocessador (se este existir). O verso do cartão é a face em que será fixada a banda magnética (se esta existir). Se não estiver previsto um microprocessador nem uma banda magnética, a frente do cartão será a face em que figurarão as informações descritas no presente documento.

3.2. Estrutura geral

O formato do Cartão Europeu de Seguro de Doença corresponde ao formato ID-1 (53,98 mm de altura, 85,60 mm de largura e 0,76 mm de espessura). No entanto, se o cartão europeu de seguro de doença consistir num autocolante a aplicar no verso de um cartão nacional, o critério ID-1 relativo à espessura não será aplicável.

3.2.1. Cartão Europeu de Seguro de Doença: frente

O fundo está dividido em duas partes segundo um eixo que divide o cartão verticalmente: parte 1, no lado esquerdo (53 mm de largura), e parte 2, no lado direito.

Esta face comporta 4 espaços reservados, posicionados em função de um conjunto de linhas orientadoras:

- 3 linhas orientadoras verticais

a) a 5 mm da margem esquerda do cartão,

b) a 21,5 mm da margem esquerda do cartão,

c) a 1 mm da margem direita do cartão;

- 3 linhas orientadoras horizontais

d) a 2 mm da margem superior do cartão,

e) a 17 mm da margem superior do cartão,

f) a 5 mm da margem inferior do cartão.

a) Cartão sem circuito integrado

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b) Cartão com circuito integrado

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3.2.2. Cartão europeu de seguro de doença: verso

O fundo do cartão está dividido por um eixo horizontal em duas partes iguais. A parte 1 é a parte superior e a parte 2 a inferior.

Esta face comporta 5 espaços reservados, posicionados em função de um conjunto de linhas orientadoras:

- 3 linhas orientadoras simétricas

g) a 9 mm da margem esquerda do cartão,

h) no centro do cartão,

i) a 9 mm da margem direita do cartão;

- 2 linhas orientadoras verticais

j) a 3 mm da margem esquerda do cartão,

k) a 3 mm da margem direita do cartão;

- 2 linhas orientadoras horizontais

l) no centro do cartão,

m) a 2 mm da margem inferior do cartão.

c) Com banda magnética

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d) Sem banda magnética

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3.3. Fundo e elementos gráficos

3.3.1. Cores de fundo

O esquema das cores de fundo é o seguinte(1):

- A parte 1 é uma mistura de azul-escuro e roxo(2),

- A parte 2 é de um tom de cinzento/azul(3) que escurece ligeiramente desde o meio até às margens do cartão,

- O campo de dados é constituído por faixas brancas que servirão de fundo para cada uma das linhas de dados (ver infra).

Na parte 2 e no campo de dados foi utilizado um efeito de sombreado de forma a criar uma ilusão de relevo, com a luz a provir do canto superior esquerdo do cartão. A área livre apresenta a mesma cor que a parte 2 (sem o efeito de sombreado) e que o campo de dados.

3.3.2. Logotipo europeu

O logotipo europeu é constituído pelas estrelas europeias em branco:

- Se colocado na frente do cartão, terá um diâmetro de 15 mm e estará posicionado simetricamente ao longo da linha orientadora "d" e centrado horizontalmente na parte 2 do fundo;

- Se colocado no verso do cartão, terá um diâmetro de 10 mm e estará posicionado simetricamente sobre o eixo vertical "i" e alinhado ao centro da área livre.

Será utilizado um logotipo diferente nos países onde um cartão europeu seja emitido mas que não fazem parte da União Europeia.

3.3.3. Campo de dados

A área do campo de dados é constituída por bandas de dados brancas (5 se forem colocadas na frente do cartão e 4 se forem colocadas no verso) de 4 mm de altura com espaços intermédios de 2 mm:

- Se colocado na frente do cartão, o campo de dados estará localizado centralmente entre as linhas orientadoras verticais "b" e "c" e as linhas orientadoras horizontais "e" e "f";

- Se colocado no verso do cartão, o campo de dados estará simetricamente localizado ao longo do eixo vertical "h", entre as linhas orientadoras verticais "j" e "k" e por cima da linha orientadora horizontal "m".

3.3.4. Área livre

A área livre é uma área localizada no verso do cartão europeu, disponível para fins nacionais. Poderia ser utilizada, por exemplo, como banda de assinatura ou para exibir qualquer tipo de texto, logotipo ou marcação. No entanto, o conteúdo desta área é meramente informativo, não tendo qualquer valor legal.

Esta área está posicionada da seguinte forma:

- Se o cartão europeu for aplicado na frente de um cartão, o verso é uma área livre sem qualquer tipo de especificações;

- Se o cartão europeu for aplicado no verso de outro cartão, permanecerá uma área disponível no verso do cartão sem quaisquer outras especificações excepto as relativas à sua dimensão (10 mm de altura e 52 mm de largura). Está simetricamente posicionada ao longo do eixo vertical "h" e centrada na área entre a banda magnética e as áreas de campo de dados. Poderá ser utilizada pela instituição emissora do cartão a fim de colocar uma banda de autenticação de assinatura ou um texto;

- Se não existir uma banda magnética, a área disponível terá 20 mm de altura em vez de 10 mm.

3.4. Dados pré-definidos

3.4.1. Designação do cartão

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3.4.2. Título

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3.4.3. Estado emissor

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3.5. Dados pessoais

Os dados pessoais apresentam as seguintes características comuns:

- Conformidade com a norma EN 1387 no que respeita aos caracteres: alfabeto latino n.o 1 (ISO 8859-1)

- No caso de se verificar a necessidade de abreviar elementos devido ao número limitado de espaços, isto deve ser indicado por um ponto.

Os dados serão impressos a laser ou por termotransferência, ou gravados, mas não impressos a relevo.

Os diversos dados serão colocados no campo de dados de acordo com os seguintes modelos.

Figura 3: Modelo do campo de dados na frente do cartão

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Figura 4: Modelo do campo de dados no verso do cartão

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3.5.1. Identificação do formulário

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3.5.2. Dados relativos ao titular do cartão

De referir que o titular do cartão pode não ser a pessoa segurada mas sim o beneficiário, uma vez que o cartão é individual.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3.5.3. Dados relativos à instituição competente

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3.5.4. Dados relativos ao cartão

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3.6. Requisitos de segurança

Todas as medidas de segurança são da inteira responsabilidade da entidade emissora do cartão, que está na melhor posição para avaliar os riscos e pôr em prática medidas adequadas.

Se figurar no verso de um cartão nacional, o cartão europeu beneficiará de todas as medidas de segurança aplicadas ao cartão nacional. No entanto, como medida de segurança adicional, recomenda-se que alguns dados apresentem os mesmos valores em ambas as faces do cartão.

Se, como medida de segurança, forem considerados necessários outros elementos além dos acima especificados (uma fotografia do titular, por exemplo), esses elementos serão incluídos na outra face do cartão.

(1) Os detalhes técnicos do esquema de cores estão disponíveis no Secretariado da Comissão Administrativa, ao qual podem ser solicitadas. Serão fornecidos no formato apropriado, de acordo com as melhores práticas no sector da impressão profissional (sob a forma de um ficheiro Quark Xpress. O esquema de cores consiste em 4 cores CMYK e todas as imagens estão em formato TIFF).

(2) As referências CMYK para esta cor são C78 M65 Y21 K7.

(3) As referências CMYK para a cor cinzenta são C33 M21 Y13 K1 e para a azul são C64 M46 Y16 K2.

ANEXO 2

MODELO DO CERTIFICADO PROVISÓRIO DE SUBSTITUIÇÃO DO CARTÃO EUROPEU DE SEGURO DE DOENÇA

1. Introdução

O certificado do cartão europeu de seguro de doença (a seguir denominado "certificado") pode ser fornecido à pessoa segurada apenas mediante pedido e para substituir provisoriamente o cartão europeu.

O formato do certificado é idêntico em todos os Estados-Membros e contém, pela mesma ordem, os dados que figuram no cartão europeu (campos 1 a 9), bem como dados que comprovem a origem e a validade do certificado (campos "a" a "d").

2. Modelo do certificado

Ver página seguinte.

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