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Document 32002H0218
Council Recommendation of 5 March 2002 concerning the discharge to be given to the Commission in respect of the implementation of the operations of the European Development Fund (1995) (eighth EDF) for the financial year 2000
Recomendação do Conselho, de 5 de Março de 2002, relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1995) (oitavo FED) para o ano financeiro de 2000
Recomendação do Conselho, de 5 de Março de 2002, relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1995) (oitavo FED) para o ano financeiro de 2000
JO L 72 de 14.3.2002, p. 25–25
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Recomendação do Conselho, de 5 de Março de 2002, relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1995) (oitavo FED) para o ano financeiro de 2000
Jornal Oficial nº L 072 de 14/03/2002 p. 0025 - 0025
Recomendação do Conselho de 5 de Março de 2002 relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1995) (oitavo FED) para o ano financeiro de 2000 (2002/218/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Quarta Convenção ACP-CE, assinada em Lomé em 15 de Dezembro de 1989, alterada pelo Acordo assinado na Maurícia em 4 de Novembro de 1995, Tendo em conta a Decisão 91/482/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1991, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Económica Europeia(1), com a redacção resultante da revisão intercalar pela Decisão 97/803/CE(2), Tendo em conta o Acordo Interno relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade(3), assinado em Bruxelas em 20 de Dezembro de 1995, e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 33.o, Tendo em conta o Regulamento Financeiro de 16 de Junho de 1998 aplicável ao oitavo Fundo Europeu de Desenvolvimento(4), e, nomeadamente, os seus artigos 69.o a 74.o, Tendo examinado a conta de gestão e o balanço das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1995) (oitavo FED), adoptados em 31 de Dezembro de 2000, bem como o relatório do Tribunal de Contas relativo ao ano financeiro de 2000, acompanhado das respostas da Comissão(5), Considerando o seguinte: (1) Por força do n.o 3 do artigo 33.o do Acordo Interno, a quitação da gestão do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1995) (oitavo FED) é dada à Comissão pelo Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. (2) No seu conjunto, a execução pela Comissão das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1995) (oitavo FED) durante o ano financeiro de 2000 foi satisfatória, RECOMENDA ao Parlamento Europeu que dê quitação à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1995) (oitavo FED) para o ano financeiro de 2000. Feito em Bruxelas, em 5 de Março de 2002. Pelo Conselho O Presidente R. De Rato Y Figaredo (1) JO L 263 de 19.9.1991, p. 1. (2) JO L 329 de 29.11.1997, p. 50. (3) JO L 156 de 29.5.1998, p. 108; rectificação no JO L 173 de 18.6.1998, p. 54. (4) JO L 191 de 7.7.1998, p. 53. (5) JO C 359 de 15.12.2001, p. 421.