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Document 32002D1919

    Decisão n.° 1919/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2002, que altera a Decisão 96/411/CE do Conselho relativa ao aperfeiçoamento das estatísticas agrícolas comunitárias

    JO L 293 de 29.10.2002, p. 5–6 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/1919/oj

    32002D1919

    Decisão n.° 1919/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2002, que altera a Decisão 96/411/CE do Conselho relativa ao aperfeiçoamento das estatísticas agrícolas comunitárias

    Jornal Oficial nº L 293 de 29/10/2002 p. 0005 - 0006


    Decisão n.o 1919/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

    de 21 de Outubro de 2002

    que altera a Decisão 96/411/CE do Conselho relativa ao aperfeiçoamento das estatísticas agrícolas comunitárias

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 285.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão(1),

    Deliberando nos termos do artigo 251.o do Tratado(2),

    Considerando o seguinte:

    (1) A Decisão 96/411/CE do Conselho(3) tem em vista permitir que as estatísticas agrícolas comunitárias respondam melhor às necessidades de informação decorrentes da Política Agrícola Comum (PAC).

    (2) O relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o estado de adiantamento da execução da Decisão 96/411/CE faz um balanço positivo da aplicação desta decisão.

    (3) O processo de adaptação dos sistemas estatísticos nacionais às necessidades decorrentes da evolução da política agrícola comum ainda não está concluído.

    (4) Tanto a evolução interna da PAC como o contexto externo do alargamento a leste e o início da nova ronda de negociações comerciais multilaterais determinam a conveniência de melhorar a identificação das necessidades estatísticas, e, se for caso disso, em consequência, de completar o quadro regulamentar em vigor que estabelece o âmbito das informações estatísticas relativas à PAC que os Estados-Membros devem facultar à Comissão.

    (5) A proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao programa estatístico comunitário de 2003 a 2007(4) preconiza a prossecução das acções destinadas a aperfeiçoar as estatísticas agrícolas existentes e a planificar a evolução futura com vista a poder responder às necessidades da PAC.

    (6) O instrumento instituído pela Decisão 96/411/CE permitiu facilitar o processo de adaptação do sistema das estatísticas agrícolas comunitárias à evolução das necessidades de informação estatística da PAC. No entanto, este processo ainda não está concluído, pelo que convém alterar a Decisão 96/411/CE a fim de poder prolongá-lo,

    ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão 96/411/CE é alterada do seguinte modo:

    1. No artigo 3.o, as palavras "no período de 2000 a 2002" são substituídas pelas palavras "no período de 2003 a 2007".

    2. No artigo 6.o, o n.o 4 passa a ter a seguinte redacção:

    "4. O enquadramento financeiro para a execução do presente programa, no período de 2003 a 2007, é de 5 milhões de euros.

    As dotações anuais são autorizadas pela autoridade orçamental no limite das perspectivas financeiras.".

    3. No artigo 11.o, o ano de "2002" é substituído pelo de "2007".

    4. No artigo 11.o, a expressão "e após consulta do Comité Permanente de Estatística Agrícola," é suprimida.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Artigo 3.o

    Os Estados-Membros são destinatários da presente decisão.

    Feito no Luxemburgo, em 21 de Outubro de 2002.

    Pelo Parlamento Europeu

    O Presidente

    P. Cox

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. Fischer Boel

    (1) JO C 126 E de 28.5.2002, p. 403.

    (2) Parecer do Parlamento Europeu de 3 de Setembro de 2002 (ainda não publicado no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 14 de Outubro de 2002.

    (3) JO L 162 de 1.7.1996, p. 14. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n.o 2298/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 263 de 18.10.2000, p. 1).

    (4) JO C 75 E de 26.3.2002, p. 274.

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