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Document 32002D0993

    2002/993/CE: Decisão do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa à assinatura, em nome da Comunidade, e à aplicação provisória do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino do Nepal, sobre o comércio de produtos têxteis, rubricado em Bruxelas em 23 de Outubro de 2002

    JO L 348 de 21.12.2002, p. 120–153 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/993/oj

    Related international agreement

    32002D0993

    2002/993/CE: Decisão do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa à assinatura, em nome da Comunidade, e à aplicação provisória do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino do Nepal, sobre o comércio de produtos têxteis, rubricado em Bruxelas em 23 de Outubro de 2002

    Jornal Oficial nº L 348 de 21/12/2002 p. 0120 - 0153


    Decisão do Conselho

    de 16 de Dezembro de 2002

    relativa à assinatura, em nome da Comunidade, e à aplicação provisória do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino do Nepal, sobre o comércio de produtos têxteis, rubricado em Bruxelas em 23 de Outubro de 2002

    (2002/993/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 133.o, conjugado com o seu artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando o seguinte:

    (1) A Comissão negociou, em nome da Comunidade Europeia, um acordo sobre o comércio de produtos têxteis com o Reino do Nepal.

    (2) O acordo foi rubricado em 23 de Outubro de 2002.

    (3) O acordo deve ser aplicado a título provisório, a partir de 1 de Janeiro de 2003, enquanto se aguarda a conclusão das formalidades necessárias à sua celebração sob reserva de reciprocidade.

    (4) Sob reserva da sua celebração numa data posterior, o acordo deve ser assinado em nome da Comunidade,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    É aprovada, em nome da Comunidade, a assinatura do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino do Nepal sobre o comércio de produtos têxteis, sob reserva da decisão do Conselho relativa à celebração do referido acordo.

    O texto do acordo acompanha a presente decisão.

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho fica autorizado a designar as pessoas com poderes para assinarem o acordo, em nome da Comunidade Europeia, sob reserva da sua celebração.

    Artigo 3.o

    Sob reserva de reciprocidade, o acordo é aplicado a título provisório, a partir de 1 de Janeiro de 2003, enquanto se aguarda a conclusão das formalidades necessárias à sua celebração.

    Feito em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 2002.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    M. Fischer Boel

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