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Document 32002D0172
2002/172/EC: Commission Decision of 25 February 2002 prolonging the period of validity of Decision 1999/476/EC establishing the ecological criteria for the award of the Community eco-label to laundry detergents (Text with EEA relevance) (notified under document number C(2002) 462)
2002/172/CE: Decisão da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2002, que prolonga o período de validade da Decisão 1999/476/CE, relativa ao estabelecimento de critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico aos detergentes para roupa (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 462]
2002/172/CE: Decisão da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2002, que prolonga o período de validade da Decisão 1999/476/CE, relativa ao estabelecimento de critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico aos detergentes para roupa (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 462]
JO L 56 de 27.2.2002, p. 32–32
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)
No longer in force, Date of end of validity: 28/02/2003; revog. impl. por 32003D0200
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Extended validity | 31999D0476(01) | 31/12/2003 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Implicitly repealed by | 32003D0200 | 01/03/2003 |
2002/172/CE: Decisão da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2002, que prolonga o período de validade da Decisão 1999/476/CE, relativa ao estabelecimento de critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico aos detergentes para roupa (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 462]
Jornal Oficial nº L 056 de 27/02/2002 p. 0032 - 0032
Decisão da Comissão de 25 de Fevereiro de 2002 que prolonga o período de validade da Decisão 1999/476/CE, relativa ao estabelecimento de critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico aos detergentes para roupa [notificada com o número C(2002) 462] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2002/172/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, relativo a um sistema comunitário revisto de atribuição de rótulo ecológico(1), e, nomeadamente, os seus artigos 4.o e 6.o, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CE) n.o 1980/2000 prevê a atribuição de um rótulo ecológico a um produto cujas características lhe permitam contribuir significativamente para melhorar determinados aspectos fundamentais do ambiente. (2) De acordo com o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1980/2000, devem ser estabelecidos critérios de atribuição de rótulo ecológico específicos por grupos de produtos e deve realizar-se, oportunamente, antes do final do período de validade dos critérios especificados para cada grupo de produtos, uma revisão dos critérios de atribuição do rótulo ecológico, bem como dos requisitos de avaliação e verificação relacionados com aqueles critérios, após o que será apresentada uma proposta de prorrogação, anulação ou revisão. (3) Através da Decisão 1999/476/CE(2), a Comissão estabeleceu critérios ecológicos de atribuição do rótulo ecológico comunitário a detergentes para roupa que, nos termos do artigo 3.o da referida decisão, são válidos até 10 de Junho de 2002. (4) Na sequência da referida revisão, considera-se conveniente prolongar o período de validade da definição do grupo de produtos e dos critérios ecológicos, inalterados, por um período de 18 meses, em especial para permitir às empresas a que tenham sido atribuídos que continuem a utilizar o rótulo ecológico pelo menos até que a revisão da Decisão 1999/476/CE esteja terminada. (5) O período de validade fixado no artigo 3.o da Decisão 1999/476/CE deve, portanto, ser prolongado. (6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído nos termos do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 1980/2000, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o O período de validade fixado no artigo 3.o da Decisão 1999/476/CE para a definição do grupo de produtos e os critérios para o grupo de produtos com o código administrativo n.o 006 é prolongado até 31 de Dezembro de 2003. Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 25 de Fevereiro de 2002. Pela Comissão Margot Wallström Membro da Comissão (1) JO L 237 de 21.9.2000, p. 1. (2) JO L 187 de 20.7.1999, p. 52.