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Document 32002D0172

    2002/172/CE: Decisão da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2002, que prolonga o período de validade da Decisão 1999/476/CE, relativa ao estabelecimento de critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico aos detergentes para roupa (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 462]

    JO L 56 de 27.2.2002, p. 32–32 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 28/02/2003; revog. impl. por 32003D0200

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/172(1)/oj

    32002D0172

    2002/172/CE: Decisão da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2002, que prolonga o período de validade da Decisão 1999/476/CE, relativa ao estabelecimento de critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico aos detergentes para roupa (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 462]

    Jornal Oficial nº L 056 de 27/02/2002 p. 0032 - 0032


    Decisão da Comissão

    de 25 de Fevereiro de 2002

    que prolonga o período de validade da Decisão 1999/476/CE, relativa ao estabelecimento de critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico aos detergentes para roupa

    [notificada com o número C(2002) 462]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2002/172/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, relativo a um sistema comunitário revisto de atribuição de rótulo ecológico(1), e, nomeadamente, os seus artigos 4.o e 6.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O Regulamento (CE) n.o 1980/2000 prevê a atribuição de um rótulo ecológico a um produto cujas características lhe permitam contribuir significativamente para melhorar determinados aspectos fundamentais do ambiente.

    (2) De acordo com o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1980/2000, devem ser estabelecidos critérios de atribuição de rótulo ecológico específicos por grupos de produtos e deve realizar-se, oportunamente, antes do final do período de validade dos critérios especificados para cada grupo de produtos, uma revisão dos critérios de atribuição do rótulo ecológico, bem como dos requisitos de avaliação e verificação relacionados com aqueles critérios, após o que será apresentada uma proposta de prorrogação, anulação ou revisão.

    (3) Através da Decisão 1999/476/CE(2), a Comissão estabeleceu critérios ecológicos de atribuição do rótulo ecológico comunitário a detergentes para roupa que, nos termos do artigo 3.o da referida decisão, são válidos até 10 de Junho de 2002.

    (4) Na sequência da referida revisão, considera-se conveniente prolongar o período de validade da definição do grupo de produtos e dos critérios ecológicos, inalterados, por um período de 18 meses, em especial para permitir às empresas a que tenham sido atribuídos que continuem a utilizar o rótulo ecológico pelo menos até que a revisão da Decisão 1999/476/CE esteja terminada.

    (5) O período de validade fixado no artigo 3.o da Decisão 1999/476/CE deve, portanto, ser prolongado.

    (6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído nos termos do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 1980/2000,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O período de validade fixado no artigo 3.o da Decisão 1999/476/CE para a definição do grupo de produtos e os critérios para o grupo de produtos com o código administrativo n.o 006 é prolongado até 31 de Dezembro de 2003.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 25 de Fevereiro de 2002.

    Pela Comissão

    Margot Wallström

    Membro da Comissão

    (1) JO L 237 de 21.9.2000, p. 1.

    (2) JO L 187 de 20.7.1999, p. 52.

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