This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32002D0160
2002/160/EC: Commission Decision of 21 February 2002 amending Annex D to Council Directive 90/426/EEC with regard to diagnostic tests for African horse sickness (Text with EEA relevance) (notified under document number C(2002) 556)
2002/160/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Fevereiro de 2002, que altera o anexo D da Directiva 90/426/CEE do Conselho no respeitante aos ensaios para diagnóstico da peste equina (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 556]
2002/160/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Fevereiro de 2002, que altera o anexo D da Directiva 90/426/CEE do Conselho no respeitante aos ensaios para diagnóstico da peste equina (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 556]
JO L 53 de 23.2.2002, pp. 37–42
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)
No longer in force, Date of end of validity: 11/08/2010
| Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
|---|---|---|---|---|---|
| Modifies | 31990L0426 | substituição | anexo D. | DATNOT |
| Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
|---|---|---|---|---|---|
| Repealed by | 32009L0156 | 12/08/2010 |
2002/160/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Fevereiro de 2002, que altera o anexo D da Directiva 90/426/CEE do Conselho no respeitante aos ensaios para diagnóstico da peste equina (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 556]
Jornal Oficial nº L 053 de 23/02/2002 p. 0037 - 0042
Decisão da Comissão de 21 de Fevereiro de 2002 que altera o anexo D da Directiva 90/426/CEE do Conselho no respeitante aos ensaios para diagnóstico da peste equina [notificada com o número C(2002) 556] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2002/160/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 90/426/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa às condições de polícia sanitária que regem a circulação de equídeos e as importações de equídeos provenientes de países terceiros(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/298/CE(2), e, nomeadamente, o seu artigo 23.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo D da Directiva 90/426/CEE descreve o ensaio de fixação do complemento a utilizar para o diagnóstico da peste equina. (2) Em Novembro de 2000, o laboratório comunitário de referência de Algete, em Espanha, acolheu a reunião anual dos laboratórios nacionais de referência dos Estados-Membros da UE para a peste equina. Na reunião em causa, foram apresentadas provas científicas de que o ensaio de fixação do complemento actualmente descrito no anexo D da Directiva 90/426/CEE apresenta grandes limitações, nomeadamente pelo facto de apenas ser adequado à detecção de anticorpos na sequência de uma infecção ou vacinação recentes. Além disso, na prática, a maioria dos laboratórios da Comunidade, bem como dos principais países exportadores, utilizam testes ELISA, mais modernos, em vez do referido ensaio. (3) Os ensaios laboratoriais internacionalmente aceites para a detecção de anticorpos do vírus da peste equina são descritos no Manual das normas para técnicas de diagnóstico e vacinas(3) do Gabinete Internacional de Epizootias (OIE). Todavia, a actual edição apenas refere um dos testes ELISA disponíveis. (4) Afigura-se, pois, adequado alterar o anexo D da Directiva 90/426/CEE de forma a atender aos progressos técnicos e às normas internacionais aprovadas. (5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o O anexo D da Directiva 90/426/CEE é substituído pelo anexo da presente decisão. Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 21 de Fevereiro de 2002. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 42. (2) JO L 102 de 12.4.2001, p. 63. (3) Secção 2.1.11, 4.a edição, 2000. ANEXO "ANEXO D PESTE EQUINA DIAGNÓSTICO Os reagentes a utilizar no ensaio imunoenzimático (ELISA) seguidamente descrito podem ser solicitados ao laboratório de referência da Comunidade Europeia ou aos laboratórios de referência do OIE para a peste equina. 1. ENSAIO ELISA COMPETITIVO PARA A DETECÇÃO DE ANTICORPOS CONTRA O VÍRUS DA PESTE EQUINA (AHSV) (ENSAIO RECOMENDADO) O ensaio ELISA competitivo é utilizado para a detecção de anticorpos específicos de AHSV no soro de quaisquer espécies de equídeos. O imunossoro de cobaia anti-AHSV (adiante referenciado por "antissoro de cobaia"), de espectro largo e policlonal, é específico do serogrupo, sendo adequado à detecção de todos os serótipos do vírus AHS. O princípio do ensaio consiste na competição entre um antissoro de cobaia e a amostra do soro em análise para o antigénio AHSV. Os anticorpos anti-AHSV da amostra de soro em análise competem com os anticorpos do antissoro de cobaia, resultando numa redução da coloração esperada por adição de anticorpo anti-cobaia marcado com enzima e de substrato. Podem utilizar-se soros com uma diluição única de 1: 5 (método de ensaio pontual) ou, em alternativa, diluir-se sucessivamente a amostra para determinar o título final (método de titulação do soro). São considerados positivos os valores de inibição superiores a 50 %. O protocolo a seguir descrito é utilizado pelo laboratório regional de referência para a peste equina, em Pirbright, no Reino Unido. 1.1. Procedimento 1.1.1. Preparação das placas 1.1.1.1. Revestir placas ELISA com antigénio AHSV extraído de culturas de células infectadas diluído em tampão carbonato-bicarbonato a pH 9,6. Incubar as placas ELISA de um dia para o outro a 4 °C. 1.1.1.2. Lavar as placas três vezes, enchendo e esvaziando os alvéolos com tampão fosfato (PBS) a pH 7,2-7,4 e secar invertendo a placa sobre papel absorvente. 1.1.2. Alvéolos-testemunha 1.1.2.1. Distribuir ao longo da coluna 1 diluições sucessivas de 1: 2 a partir da diluição inicial, de 1: 5 até 1: 640, dos soros-testemunha positivos em tampão de bloqueio [PBS com 0,05 % (v/v) de Tween-20, 50 % (m/v) de leite em pó desnatado (Cadbury's MarvelTM) e 1 % (v/v) de soro de bovino adulto], de forma a obter um volume final de 50 μl/alvéolo. 1.1.2.2. Adicionar 50 μl de soro-testemunha negativo diluído a 1: 5 (10 μl de soro + 40 μl de tampão de bloqueio) aos alvéolos A e B da coluna 2. 1.1.2.3. Adicionar, por alvéolo, 100 μl de tampão de bloqueio nos alvéolos C e D da coluna 2 (branco). 1.1.2.4. Distribuir 50 μl de tampão de bloqueio nos alvéolos E, F, G e H da coluna 2 (testemunha de cobaia). 1.1.3. Método de ensaio pontual (diluição única da amostra) 1.1.3.1. Distribuir em duas séries de alvéolos das colunas 3 a 12 diluições a 1: 5 de cada soro em tampão de bloqueio (10 μl soro em análise + 40 μl tampão de bloqueio). ou 1.1.4. Método de titulação do soro (diluição seriada) 1.1.4.1. Distribuir, em oito alvéolos de cada uma das colunas 3 a 12, diluições sucessivas para metade (de 1: 5 a 1: 640) de cada amostra em tampão de bloqueio. seguidamente 1.1.5. Adicionar 50 μl de anti-soro de cobaia, previamente diluído com tampão de bloqueio, a todos os alvéolos da placa ELISA, com excepção dos alvéolos correspondentes ao ensaio em branco (desta forma, todos os alvéolos deverão conter um volume final de 100 μl). 1.1.5.1. Incubar a 37 °C durante uma hora, utilizando um agitador orbital. 1.1.5.2. Lavar as placas três vezes e secar do modo descrito anteriormente. 1.1.5.3. Adicionar a cada alvéolo 50 μl de anticorpo de coelho anti-cobaia conjugado com peroxidase de rábano (HRP), previamente diluído em tampão de bloqueio. 1.1.5.4. Incubar a 37 °C durante uma hora, utilizando um agitador orbital. 1.1.5.5. Lavar as placas três vezes e secar do modo descrito anteriormente. 1.1.6. Cromogénio Preparar a solução de cromogénio (OPD = orto-fenildiamina) de acordo com as instruções dos fabricantes (0,4 mg/ml em água destilada estéril), imediatamente antes da utilização. Adicionar substrato (peróxido de hidrogénio = H2O2) de forma a obter uma concentração final de 0,05 % (v/v) (1: 2000 numa solução de H2O2 a 30 %), no caso de uma solução a 30 %. Adicionar 50 μl de solução de OPD a cada alvéolo e deixar as placas durante 10 minutos à temperatura ambiente. Suspender a reacção por adição a cada alvéolo de 50 μl de ácido sulfúrico (H2SO4) 1M. 1.1.7. Determinações espectrofotométricas Efectuar as determinações espectrofotométricas da densidade óptica (DO) a 492 nm. 1.2. Expressão dos resultados 1.2.1. Com recurso a um programa informático, obter os valores de DO e as percentagens de inibição (PI) correspondentes aos soros em análise e aos soros-testemunha, com base nos valores médios referentes aos quatro alvéolos com soro-testemunha de cobaia. Os valores de DO e PI são utilizados para determinar se os resultados dos ensaios se situam num intervalo aceitável. Os valores extremos (superior e inferior) de DO dos soros-testemunha de cobaia situam-se entre 1,4 e 0,4, respectivamente. Para uma PI de 50 %, o título final da testemunha positiva deverá ser de 1: 240 (variação de 1: 120 a 1: 480). As placas que não sejam conformes aos referidos critérios deverão ser rejeitadas. Todavia, se o título do soro-testemunha positivo exceder 1: 480 e as amostras em análise permanecerem negativas, são aceitáveis as amostras em análise negativas. Ambos os alvéolos com soro-testemunha negativo e ambos os alvéolos correspondentes ao ensaio em branco deverão apresentar valores de PI compreendidos entre + 25 % e - 25 %, e entre + 95 e + 105 %, respectivamente. Se tal não suceder, não deverá rejeitar-se a placa, havendo contudo que ter em conta a possibilidade de estar a desenvolver-se uma coloração de fundo. 1.2.2. O limite positivo (cut-off) para os soros em análise é de 50 % (PI = 50 %). As amostras que apresentem valores de PI superiores a 50 % são consideradas positivas; as amostras que apresentem valores de PI inferiores a 50 % são consideradas negativas. As amostras que apresentem, nos alvéolos repetidos, valores de PI superiores e inferiores ao limiar são consideradas duvidosas, podendo ser objecto de nova análise pelo método de ensaio pontual e por titulação. Poderão também titular-se as amostras positivas, de forma a obter indicações quanto ao grau de positividade. Representação esquemática do ensaio pontual >POSIÇÃO NUMA TABELA> - ve. Cont.= testemunha negativa + ve. Cont.= testemuna positiva GP Cont.= testemunha de cobaia Representação esquemática do método de titulação sérica >POSIÇÃO NUMA TABELA> - ve. Cont.= testemunha negativa + ve. Cont.= testemunha positiva GP Cont.= testemunha de cobaia 2. ENSAIO ELISA INDIRECTO PARA A DETECÇÃO DE ANTICORPOS CONTRA O VÍRUS DA PESTE EQUINA (AHSV) (MÉTODO RECOMENDADO) O ensaio seguidamente descrito é conforme à descrição apresentada no ponto 2.1.11 do Manual de normas para ensaios de diagnóstico e vacinas do OIE (quarta edição, 2000). A proteína recombinante VP7 tem sido utilizada como antigénio para a determinação de anticorpos contra o virus AHS com um elevado grau de sensibilidade e especificidade. O facto de a proteína em causa ser estável e não ser infecciosa constitui outra vantagem. 2.1. Procedimento 2.1.1. Fase sólida 2.1.1.1. Revestir as placas ELISA com proteína recombinante VP7 de AHSV-4 diluída em tampão de carbonato/bicarbonato a pH 9,6. Incubar as placas de um dia para o outro a 4 °C. 2.1.1.2. Lavar as placas cinco vezes com água destilada contendo 0,01 % (v/v) de Tween 20 (solução de lavagem). Inverter e bater levemente com as placas num material absorvente, para a remoção de resíduos da solução de lavagem. 2.1.1.3. Bloquear as placas mediante a adição a cada alvéolo de 200 μl de PBS com 5 % (m/v) de leite desnatado (leite em pó desnatado NestléTM, incubando a 37 °C durante uma hora. 2.1.1.4. Remover a solução de bloqueio; inverter e bater levemente com as placas num material absorvente. 2.1.2. Amostras em análise 2.1.2.1. Diluir as amostras de soro em análise, bem como os soros das testemunhas positiva e negativa, na proporção 1: 25, em PBS + 5 % (m/v) leite desnatado + 0,05 % (v/v) Tween 20, adicionando 100 μl a cada alvéolo. Incubar a 37 °C durante uma hora. Preparar nos alvéolos de cada coluna (100 μl/alvéolo) diluições sucessivas para metade de cada soro (diluição inicial 1: 25), procedendo da mesma forma com as testemunhas positiva e negativa. Incubar a 37 °C durante uma hora. 2.1.2.2. Lavar as placas do modo descrito em 2.1.1.2. 2.1.3. Conjugado 2.1.3.1. Distribuir por cada alvéolo 100 μl de anti-gama globulina de cavalo conjugada com peroxidase de rábano (HRP) diluída em PBS + 5 % de leite + 0,05 % Tween 20 a pH 7,2. Incubar a 37 °C durante uma hora. 2.1.3.2. Lavar as placas do modo descrito em 2.1.1.2. 2.1.4. Cromogénio/Substrato 2.1.4.1. Distribuir por cada alvéolo 200 μl de solução cromogénio/substrato [10 ml DMAB (dimetilaminobenzaldeído) + 10 ml MBTH (cloridrato de 3-metil-2-benzotiazolino-hidrazona) + 5 μl H2O2). O desenvolvimento da coloração é suspenso pela adição de 50 μl de H2SO4 3N decorridos 5-10 minutos (antes do início da coloração da testemunha negativa). Podem utilizar-se outros cromogénios, tais como ABTS (ácido 2,2'-azino-bis[3-etilbenzotiazolino-6-sulfónico]), TMB (tetrametil-benzidina) ou OPD (orto-fenildiamina). 2.1.4.2. Efectuar as leituras espectrofotométricas da densidade óptica (DO) a 600 nm (ou 620 nm). 2.2. Interpretação dos resultados 2.2.1. Calcular o valor-limite (cut-off) adicionando 0,6 ao valor obtido para a testemunha negativa (0,6 é o desvio-padrão obtido com um grupo de 30 soros negativos). 2.2.2. As amostras que apresentarem valores de absorvância inferiores ao valor-limite são consideradas negativas. 2.2.3. As amostras que apresentarem valores de absorvância superiores ao valor-limite acrescido de 0,15 são consideradas positivas. 2.2.4. As amostras que apresentem valores de absorvância intermédios são duvidosas, devendo utilizar-se outra técnica para confirmar o resultado. 3. ENSAIO ELISA DE BLOQUEIO PARA A DETECÇÃO DE ANTICORPOS CONTRA O VÍRUS DA PESTE EQUINA (AHSV) (ENSAIO RECOMENDADO) O ensaio ELISA de bloqueio é concebido para a detecção de anticorpos específicos anti-AHSV em soros de quaisquer espécies sensíveis. A VP7 constitui a principal proteína antigénica vírica do AHSV, sendo conservada nos nove serótipos. Uma vez que o anticorpo monoclonal (Mab) também é dirigido contra o VP7, o ensaio apresenta um elevado nível de sensibilidade e especificidade. Além disso, o antigénio recombinante VP7 é totalmente inócuo, proporcionando, assim, um elevado grau de segurança. O princípio do ensaio consiste no bloqueio por anticorpos da amostra da reacção entre o antigénio recombinante VP7, ligado à placa ELISA, e o Mab conjugado específico da proteína recombinante VP7. Os anticorpos do soro da amostra em análise bloqueiam a reacção entre o antigénio e o Mab, resultando numa redução da coloração. O ensaio seguidamente descrito é utilizado no laboratório de referência da Comunidade Europeia para a peste equina, em Algete (Espanha). 3.1. Procedimento 3.1.1. Placas ELISA 3.1.1.1. Revestir as placas ELISA com proteína recombinante AHSV-4 VP7 diluída em tampão de carbonato-bicarbonato a pH 9,6. Incubar a 4 °C de um dia para o outro. 3.1.1.2. Lavar as placas cinco vezes com PBS contendo 0,05 % (v/v) de Tween 20 (PBST). 3.1.1.3. Estabilizar as placas revestidas com o antigénio por tratamento com uma solução adequada (de forma a permitir a armazenagem a seco, a 4 °C, por períodos longos, sem perda de actividade) e secar invertendo a placa sobre um material absorvente. 3.1.2. Amostras em análise e testemunhas 3.1.2.1. >POSIÇÃO NUMA TABELA> 3.1.2.2. >POSIÇÃO NUMA TABELA> 3.1.3. Conjugado Adicionar a cada alvéolo 50 μl de Mab (anticorpo monoclonal específico de VP7) anti-VP7) conjugado com HRP, previamente diluído, e misturar suavemente de forma a garantir a homogeneidade. Incubar a 37 °C durante 30 minutos. 3.1.4. Lavar as placas cinco vezes com PBST e secar do modo atrás descrito. 3.1.5. Cromogénio/Substrato Adicionar a cada alvéolo 100 μl de solução cromogénio/substrato constituída por 1 ml de ABTS (ácido 2,2'-azino-bis[3-etilbenzotiazolino-6-sulfónico]) na concentração de 5 mg/ml e 9 ml de tampão-substrato (0,1M tampão de fosfato-citrato de pH 4 com 0,03 % H2O2) e incubar à temperatura ambiente durante 10 minutos. O desenvolvimento da coloração é suspenso mediante a adição, a cada alvéolo, de 100 μl de SDS (dodecilsulfato de sódio) a 2 % (m/v). 3.1.6. Determinações Efectuar a leitura da DO a 405 nm com recurso a um leitor para placas ELISA. 3.2. Interpretação dos resultados 3.2.1. Validação do ensaio O ensaio é válido se a densidade óptica (DO) da testemunha negativa (TN) for superior a 1,0 e a DO da testemunha positiva (TP) for inferior a 0,2. 3.2.2. Cálculo dos valores-limite Valor-limite positivo >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO> Valor-limite negativo >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO> Em que TN representa a DO da testemunha negativa e TP a DO da testemunha positiva. 3.2.3. Interpretação dos resultados As amostras com DO inferior ao valor-limite positivo devem ser consideradas positivas em relação aos anticorpos anti-AHSV. As amostras com DO superior ao valor-limite negativo devem ser consideradas negativas em relação aos anticorpos anti-AHSV. As amostras com DO compreendida entre os dois valores referidos deverão ser consideradas duvidosas, devendo recolher-se novas amostras decorridas duas a três semanas."