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Document 32002D0160

2002/160/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Fevereiro de 2002, que altera o anexo D da Directiva 90/426/CEE do Conselho no respeitante aos ensaios para diagnóstico da peste equina (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 556]

JO L 53 de 23.2.2002, pp. 37–42 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 11/08/2010

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/160(1)/oj

32002D0160

2002/160/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Fevereiro de 2002, que altera o anexo D da Directiva 90/426/CEE do Conselho no respeitante aos ensaios para diagnóstico da peste equina (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 556]

Jornal Oficial nº L 053 de 23/02/2002 p. 0037 - 0042


Decisão da Comissão

de 21 de Fevereiro de 2002

que altera o anexo D da Directiva 90/426/CEE do Conselho no respeitante aos ensaios para diagnóstico da peste equina

[notificada com o número C(2002) 556]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2002/160/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 90/426/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa às condições de polícia sanitária que regem a circulação de equídeos e as importações de equídeos provenientes de países terceiros(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/298/CE(2), e, nomeadamente, o seu artigo 23.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo D da Directiva 90/426/CEE descreve o ensaio de fixação do complemento a utilizar para o diagnóstico da peste equina.

(2) Em Novembro de 2000, o laboratório comunitário de referência de Algete, em Espanha, acolheu a reunião anual dos laboratórios nacionais de referência dos Estados-Membros da UE para a peste equina. Na reunião em causa, foram apresentadas provas científicas de que o ensaio de fixação do complemento actualmente descrito no anexo D da Directiva 90/426/CEE apresenta grandes limitações, nomeadamente pelo facto de apenas ser adequado à detecção de anticorpos na sequência de uma infecção ou vacinação recentes. Além disso, na prática, a maioria dos laboratórios da Comunidade, bem como dos principais países exportadores, utilizam testes ELISA, mais modernos, em vez do referido ensaio.

(3) Os ensaios laboratoriais internacionalmente aceites para a detecção de anticorpos do vírus da peste equina são descritos no Manual das normas para técnicas de diagnóstico e vacinas(3) do Gabinete Internacional de Epizootias (OIE). Todavia, a actual edição apenas refere um dos testes ELISA disponíveis.

(4) Afigura-se, pois, adequado alterar o anexo D da Directiva 90/426/CEE de forma a atender aos progressos técnicos e às normas internacionais aprovadas.

(5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo D da Directiva 90/426/CEE é substituído pelo anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 21 de Fevereiro de 2002.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 42.

(2) JO L 102 de 12.4.2001, p. 63.

(3) Secção 2.1.11, 4.a edição, 2000.

ANEXO

"ANEXO D

PESTE EQUINA

DIAGNÓSTICO

Os reagentes a utilizar no ensaio imunoenzimático (ELISA) seguidamente descrito podem ser solicitados ao laboratório de referência da Comunidade Europeia ou aos laboratórios de referência do OIE para a peste equina.

1. ENSAIO ELISA COMPETITIVO PARA A DETECÇÃO DE ANTICORPOS CONTRA O VÍRUS DA PESTE EQUINA (AHSV) (ENSAIO RECOMENDADO)

O ensaio ELISA competitivo é utilizado para a detecção de anticorpos específicos de AHSV no soro de quaisquer espécies de equídeos. O imunossoro de cobaia anti-AHSV (adiante referenciado por "antissoro de cobaia"), de espectro largo e policlonal, é específico do serogrupo, sendo adequado à detecção de todos os serótipos do vírus AHS.

O princípio do ensaio consiste na competição entre um antissoro de cobaia e a amostra do soro em análise para o antigénio AHSV. Os anticorpos anti-AHSV da amostra de soro em análise competem com os anticorpos do antissoro de cobaia, resultando numa redução da coloração esperada por adição de anticorpo anti-cobaia marcado com enzima e de substrato. Podem utilizar-se soros com uma diluição única de 1: 5 (método de ensaio pontual) ou, em alternativa, diluir-se sucessivamente a amostra para determinar o título final (método de titulação do soro). São considerados positivos os valores de inibição superiores a 50 %.

O protocolo a seguir descrito é utilizado pelo laboratório regional de referência para a peste equina, em Pirbright, no Reino Unido.

1.1. Procedimento

1.1.1. Preparação das placas

1.1.1.1. Revestir placas ELISA com antigénio AHSV extraído de culturas de células infectadas diluído em tampão carbonato-bicarbonato a pH 9,6. Incubar as placas ELISA de um dia para o outro a 4 °C.

1.1.1.2. Lavar as placas três vezes, enchendo e esvaziando os alvéolos com tampão fosfato (PBS) a pH 7,2-7,4 e secar invertendo a placa sobre papel absorvente.

1.1.2. Alvéolos-testemunha

1.1.2.1. Distribuir ao longo da coluna 1 diluições sucessivas de 1: 2 a partir da diluição inicial, de 1: 5 até 1: 640, dos soros-testemunha positivos em tampão de bloqueio [PBS com 0,05 % (v/v) de Tween-20, 50 % (m/v) de leite em pó desnatado (Cadbury's MarvelTM) e 1 % (v/v) de soro de bovino adulto], de forma a obter um volume final de 50 μl/alvéolo.

1.1.2.2. Adicionar 50 μl de soro-testemunha negativo diluído a 1: 5 (10 μl de soro + 40 μl de tampão de bloqueio) aos alvéolos A e B da coluna 2.

1.1.2.3. Adicionar, por alvéolo, 100 μl de tampão de bloqueio nos alvéolos C e D da coluna 2 (branco).

1.1.2.4. Distribuir 50 μl de tampão de bloqueio nos alvéolos E, F, G e H da coluna 2 (testemunha de cobaia).

1.1.3. Método de ensaio pontual (diluição única da amostra)

1.1.3.1. Distribuir em duas séries de alvéolos das colunas 3 a 12 diluições a 1: 5 de cada soro em tampão de bloqueio (10 μl soro em análise + 40 μl tampão de bloqueio).

ou

1.1.4. Método de titulação do soro (diluição seriada)

1.1.4.1. Distribuir, em oito alvéolos de cada uma das colunas 3 a 12, diluições sucessivas para metade (de 1: 5 a 1: 640) de cada amostra em tampão de bloqueio.

seguidamente

1.1.5. Adicionar 50 μl de anti-soro de cobaia, previamente diluído com tampão de bloqueio, a todos os alvéolos da placa ELISA, com excepção dos alvéolos correspondentes ao ensaio em branco (desta forma, todos os alvéolos deverão conter um volume final de 100 μl).

1.1.5.1. Incubar a 37 °C durante uma hora, utilizando um agitador orbital.

1.1.5.2. Lavar as placas três vezes e secar do modo descrito anteriormente.

1.1.5.3. Adicionar a cada alvéolo 50 μl de anticorpo de coelho anti-cobaia conjugado com peroxidase de rábano (HRP), previamente diluído em tampão de bloqueio.

1.1.5.4. Incubar a 37 °C durante uma hora, utilizando um agitador orbital.

1.1.5.5. Lavar as placas três vezes e secar do modo descrito anteriormente.

1.1.6. Cromogénio

Preparar a solução de cromogénio (OPD = orto-fenildiamina) de acordo com as instruções dos fabricantes (0,4 mg/ml em água destilada estéril), imediatamente antes da utilização. Adicionar substrato (peróxido de hidrogénio = H2O2) de forma a obter uma concentração final de 0,05 % (v/v) (1: 2000 numa solução de H2O2 a 30 %), no caso de uma solução a 30 %. Adicionar 50 μl de solução de OPD a cada alvéolo e deixar as placas durante 10 minutos à temperatura ambiente. Suspender a reacção por adição a cada alvéolo de 50 μl de ácido sulfúrico (H2SO4) 1M.

1.1.7. Determinações espectrofotométricas

Efectuar as determinações espectrofotométricas da densidade óptica (DO) a 492 nm.

1.2. Expressão dos resultados

1.2.1. Com recurso a um programa informático, obter os valores de DO e as percentagens de inibição (PI) correspondentes aos soros em análise e aos soros-testemunha, com base nos valores médios referentes aos quatro alvéolos com soro-testemunha de cobaia. Os valores de DO e PI são utilizados para determinar se os resultados dos ensaios se situam num intervalo aceitável. Os valores extremos (superior e inferior) de DO dos soros-testemunha de cobaia situam-se entre 1,4 e 0,4, respectivamente. Para uma PI de 50 %, o título final da testemunha positiva deverá ser de 1: 240 (variação de 1: 120 a 1: 480). As placas que não sejam conformes aos referidos critérios deverão ser rejeitadas. Todavia, se o título do soro-testemunha positivo exceder 1: 480 e as amostras em análise permanecerem negativas, são aceitáveis as amostras em análise negativas.

Ambos os alvéolos com soro-testemunha negativo e ambos os alvéolos correspondentes ao ensaio em branco deverão apresentar valores de PI compreendidos entre + 25 % e - 25 %, e entre + 95 e + 105 %, respectivamente. Se tal não suceder, não deverá rejeitar-se a placa, havendo contudo que ter em conta a possibilidade de estar a desenvolver-se uma coloração de fundo.

1.2.2. O limite positivo (cut-off) para os soros em análise é de 50 % (PI = 50 %). As amostras que apresentem valores de PI superiores a 50 % são consideradas positivas; as amostras que apresentem valores de PI inferiores a 50 % são consideradas negativas.

As amostras que apresentem, nos alvéolos repetidos, valores de PI superiores e inferiores ao limiar são consideradas duvidosas, podendo ser objecto de nova análise pelo método de ensaio pontual e por titulação. Poderão também titular-se as amostras positivas, de forma a obter indicações quanto ao grau de positividade.

Representação esquemática do ensaio pontual

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

- ve. Cont.= testemunha negativa

+ ve. Cont.= testemuna positiva

GP Cont.= testemunha de cobaia

Representação esquemática do método de titulação sérica

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

- ve. Cont.= testemunha negativa

+ ve. Cont.= testemunha positiva

GP Cont.= testemunha de cobaia

2. ENSAIO ELISA INDIRECTO PARA A DETECÇÃO DE ANTICORPOS CONTRA O VÍRUS DA PESTE EQUINA (AHSV) (MÉTODO RECOMENDADO)

O ensaio seguidamente descrito é conforme à descrição apresentada no ponto 2.1.11 do Manual de normas para ensaios de diagnóstico e vacinas do OIE (quarta edição, 2000).

A proteína recombinante VP7 tem sido utilizada como antigénio para a determinação de anticorpos contra o virus AHS com um elevado grau de sensibilidade e especificidade. O facto de a proteína em causa ser estável e não ser infecciosa constitui outra vantagem.

2.1. Procedimento

2.1.1. Fase sólida

2.1.1.1. Revestir as placas ELISA com proteína recombinante VP7 de AHSV-4 diluída em tampão de carbonato/bicarbonato a pH 9,6. Incubar as placas de um dia para o outro a 4 °C.

2.1.1.2. Lavar as placas cinco vezes com água destilada contendo 0,01 % (v/v) de Tween 20 (solução de lavagem). Inverter e bater levemente com as placas num material absorvente, para a remoção de resíduos da solução de lavagem.

2.1.1.3. Bloquear as placas mediante a adição a cada alvéolo de 200 μl de PBS com 5 % (m/v) de leite desnatado (leite em pó desnatado NestléTM, incubando a 37 °C durante uma hora.

2.1.1.4. Remover a solução de bloqueio; inverter e bater levemente com as placas num material absorvente.

2.1.2. Amostras em análise

2.1.2.1. Diluir as amostras de soro em análise, bem como os soros das testemunhas positiva e negativa, na proporção 1: 25, em PBS + 5 % (m/v) leite desnatado + 0,05 % (v/v) Tween 20, adicionando 100 μl a cada alvéolo. Incubar a 37 °C durante uma hora.

Preparar nos alvéolos de cada coluna (100 μl/alvéolo) diluições sucessivas para metade de cada soro (diluição inicial 1: 25), procedendo da mesma forma com as testemunhas positiva e negativa. Incubar a 37 °C durante uma hora.

2.1.2.2. Lavar as placas do modo descrito em 2.1.1.2.

2.1.3. Conjugado

2.1.3.1. Distribuir por cada alvéolo 100 μl de anti-gama globulina de cavalo conjugada com peroxidase de rábano (HRP) diluída em PBS + 5 % de leite + 0,05 % Tween 20 a pH 7,2. Incubar a 37 °C durante uma hora.

2.1.3.2. Lavar as placas do modo descrito em 2.1.1.2.

2.1.4. Cromogénio/Substrato

2.1.4.1. Distribuir por cada alvéolo 200 μl de solução cromogénio/substrato [10 ml DMAB (dimetilaminobenzaldeído) + 10 ml MBTH (cloridrato de 3-metil-2-benzotiazolino-hidrazona) + 5 μl H2O2).

O desenvolvimento da coloração é suspenso pela adição de 50 μl de H2SO4 3N decorridos 5-10 minutos (antes do início da coloração da testemunha negativa).

Podem utilizar-se outros cromogénios, tais como ABTS (ácido 2,2'-azino-bis[3-etilbenzotiazolino-6-sulfónico]), TMB (tetrametil-benzidina) ou OPD (orto-fenildiamina).

2.1.4.2. Efectuar as leituras espectrofotométricas da densidade óptica (DO) a 600 nm (ou 620 nm).

2.2. Interpretação dos resultados

2.2.1. Calcular o valor-limite (cut-off) adicionando 0,6 ao valor obtido para a testemunha negativa (0,6 é o desvio-padrão obtido com um grupo de 30 soros negativos).

2.2.2. As amostras que apresentarem valores de absorvância inferiores ao valor-limite são consideradas negativas.

2.2.3. As amostras que apresentarem valores de absorvância superiores ao valor-limite acrescido de 0,15 são consideradas positivas.

2.2.4. As amostras que apresentem valores de absorvância intermédios são duvidosas, devendo utilizar-se outra técnica para confirmar o resultado.

3. ENSAIO ELISA DE BLOQUEIO PARA A DETECÇÃO DE ANTICORPOS CONTRA O VÍRUS DA PESTE EQUINA (AHSV) (ENSAIO RECOMENDADO)

O ensaio ELISA de bloqueio é concebido para a detecção de anticorpos específicos anti-AHSV em soros de quaisquer espécies sensíveis. A VP7 constitui a principal proteína antigénica vírica do AHSV, sendo conservada nos nove serótipos. Uma vez que o anticorpo monoclonal (Mab) também é dirigido contra o VP7, o ensaio apresenta um elevado nível de sensibilidade e especificidade. Além disso, o antigénio recombinante VP7 é totalmente inócuo, proporcionando, assim, um elevado grau de segurança.

O princípio do ensaio consiste no bloqueio por anticorpos da amostra da reacção entre o antigénio recombinante VP7, ligado à placa ELISA, e o Mab conjugado específico da proteína recombinante VP7. Os anticorpos do soro da amostra em análise bloqueiam a reacção entre o antigénio e o Mab, resultando numa redução da coloração.

O ensaio seguidamente descrito é utilizado no laboratório de referência da Comunidade Europeia para a peste equina, em Algete (Espanha).

3.1. Procedimento

3.1.1. Placas ELISA

3.1.1.1. Revestir as placas ELISA com proteína recombinante AHSV-4 VP7 diluída em tampão de carbonato-bicarbonato a pH 9,6. Incubar a 4 °C de um dia para o outro.

3.1.1.2. Lavar as placas cinco vezes com PBS contendo 0,05 % (v/v) de Tween 20 (PBST).

3.1.1.3. Estabilizar as placas revestidas com o antigénio por tratamento com uma solução adequada (de forma a permitir a armazenagem a seco, a 4 °C, por períodos longos, sem perda de actividade) e secar invertendo a placa sobre um material absorvente.

3.1.2. Amostras em análise e testemunhas

3.1.2.1.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3.1.2.2.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3.1.3. Conjugado

Adicionar a cada alvéolo 50 μl de Mab (anticorpo monoclonal específico de VP7) anti-VP7) conjugado com HRP, previamente diluído, e misturar suavemente de forma a garantir a homogeneidade. Incubar a 37 °C durante 30 minutos.

3.1.4. Lavar as placas cinco vezes com PBST e secar do modo atrás descrito.

3.1.5. Cromogénio/Substrato

Adicionar a cada alvéolo 100 μl de solução cromogénio/substrato constituída por 1 ml de ABTS (ácido 2,2'-azino-bis[3-etilbenzotiazolino-6-sulfónico]) na concentração de 5 mg/ml e 9 ml de tampão-substrato (0,1M tampão de fosfato-citrato de pH 4 com 0,03 % H2O2) e incubar à temperatura ambiente durante 10 minutos. O desenvolvimento da coloração é suspenso mediante a adição, a cada alvéolo, de 100 μl de SDS (dodecilsulfato de sódio) a 2 % (m/v).

3.1.6. Determinações

Efectuar a leitura da DO a 405 nm com recurso a um leitor para placas ELISA.

3.2. Interpretação dos resultados

3.2.1. Validação do ensaio

O ensaio é válido se a densidade óptica (DO) da testemunha negativa (TN) for superior a 1,0 e a DO da testemunha positiva (TP) for inferior a 0,2.

3.2.2. Cálculo dos valores-limite

Valor-limite positivo

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Valor-limite negativo

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Em que TN representa a DO da testemunha negativa e TP a DO da testemunha positiva.

3.2.3. Interpretação dos resultados

As amostras com DO inferior ao valor-limite positivo devem ser consideradas positivas em relação aos anticorpos anti-AHSV.

As amostras com DO superior ao valor-limite negativo devem ser consideradas negativas em relação aos anticorpos anti-AHSV.

As amostras com DO compreendida entre os dois valores referidos deverão ser consideradas duvidosas, devendo recolher-se novas amostras decorridas duas a três semanas."

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