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Document 32000R2900
Commission Regulation (EC) No 2900/2000 of 21 December 2000 fixing the amount of private storage aid for certain fishery products in the 2001 fishing year
Regulamento (CE) n.o 2900/2000 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2000, que fixa o montante da ajuda à armazenagem privada para determinados produtos da pesca na campanha de pesca de 2001
Regulamento (CE) n.o 2900/2000 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2000, que fixa o montante da ajuda à armazenagem privada para determinados produtos da pesca na campanha de pesca de 2001
JO L 336 de 30.12.2000, p. 36–36
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2001
Regulamento (CE) n.o 2900/2000 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2000, que fixa o montante da ajuda à armazenagem privada para determinados produtos da pesca na campanha de pesca de 2001
Jornal Oficial nº L 336 de 30/12/2000 p. 0036 - 0036
Regulamento (CE) n.o 2900/2000 da Comissão de 21 de Dezembro de 2000 que fixa o montante da ajuda à armazenagem privada para determinados produtos da pesca na campanha de pesca de 2001 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura(1), e, nomeadamente, o n.o 6 do seu artigo 25.o, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2813/2000 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2000, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho no respeitante à concessão da ajuda à armazenagem privada para determinados produtos da pesca(2), e, nomeadamente, o seu artigo 1.o, Considerando o seguinte: (1) O montante da ajuda não deve exceder o montante das despesas técnicas e financeiras verificadas. (2) Com base nos dados relativos às despesas técnicas e financeiras ligadas às operações de armazenagem, verificadas na Comunidade na campanha de pesca anterior, é conveniente fixar, para a campanha de pesca de 2001, o montante da ajuda como indicado abaixo. (3) A fim de não incentivar a armazenagem de longa duração, de reduzir os prazos de pagamento e de facilitar os controlos, é conveniente conceder a ajuda à armazenagem privada numa só vez. (4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Produtos da Pesca, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Para a campanha de pesca de 2001, o montante da ajuda à armazenagem privada dos produtos constantes do anexo II do Regulamento (CE) n.o 104/2000 é fixado do seguinte modo: - primeiro mês: 175 euros/t - segundo mês: 0 euros/t Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 2001. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 2000. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 17 de 21.1.2000, p. 22. (2) JO L 326 de 22.12.2000, p. 30.