This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 31999D0040
1999/40/EC: Commission Decision of 21 December 1998 repealing Decision 96/276/EC on certain protective measures in respect of bivalve molluscs from Tunisia (notified under document number C(1998) 4340) (Text with EEA relevance)
1999/40/CE: Decisão da Comissão de 21 de Dezembro de 1998 que revoga a Decisão 96/276/CE relativa a certas medidas de protecção respeitantes aos moluscos bivalves vivos originários da Tunísia [notificada com o número C(1998) 4340] (Texto relevante para efeitos do EEE)
1999/40/CE: Decisão da Comissão de 21 de Dezembro de 1998 que revoga a Decisão 96/276/CE relativa a certas medidas de protecção respeitantes aos moluscos bivalves vivos originários da Tunísia [notificada com o número C(1998) 4340] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 11 de 16.1.1999, p. 48–48
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 22/12/1998
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Repeal | 31996D0276 |
1999/40/CE: Decisão da Comissão de 21 de Dezembro de 1998 que revoga a Decisão 96/276/CE relativa a certas medidas de protecção respeitantes aos moluscos bivalves vivos originários da Tunísia [notificada com o número C(1998) 4340] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 011 de 16/01/1999 p. 0048 - 0048
DECISÃO DA COMISSÃO de 21 de Dezembro de 1998 que revoga a Decisão 96/276/CE relativa a certas medidas de protecção respeitantes aos moluscos bivalves vivos originários da Tunísia [notificada com o número C(1998) 4340] (Texto relevante para efeitos do EEE) (1999/40/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 90/675/CEE do Conselho, de 10 de Dezembro de 1990, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 96/43/CEE (2), e, nomeadamente, o seu artigo 19.°, Considerando que, devido à presença de uma toxina paralisante nos moluscos bivalves vivos originários da Tunísia importados na Comunidade, a Comissão adoptou a Decisão 96/276/CE relativa a certas medidas de protecção respeitantes aos moluscos bivalves vivos originários da Tunísia (3); Considerando que uma missão de peritos da Comissão se deslocou à Tunísia para avaliar as medidas de protecção instituídas pelas autoridades tunisinas; Considerando que as medidas de protecção e as garantias sanitárias dadas pelas autoridades tunisinas são suficientes para permitir que sejam reiniciadas as importações de moluscos bivalves da Tunísia; Considerando que a Decisão 98/569/CE da Comissão (4) fixa as condições especiais de importação de moluscos bivalves, equinodermos, tunicados e gastrópodes marinhos vivos originários da Tunísia; Considerando que é, em consequência, conveniente revogar a Decisão 96/276/CE; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.° É revogada a Decisão 96/276/CE. Artigo 2.° Os Estados-membros alterarão as medidas que aplicam às importações para dar cumprimento à presente decisão. Desse facto informarão a Comissão. Artigo 3.° Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 1998. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO L 373 de 31. 12. 1990, p. 1. (2) JO L 162 de 1. 7. 1996, p. 1. (3) JO L 103 de 26. 4. 1996, p. 56. (4) JO L 277 de 14. 10. 1998, p. 31.