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Document 31998R2088

    Regulamento (CE) nº 2088/98 da Comissão de 30 de Setembro de 1998 que completa o anexo do Regulamento (CE) nº 2400/96 relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas previsto no Regulamento (CEE) nº 2081/92 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

    JO L 266 de 1.10.1998, p. 24–25 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1998/2088/oj

    31998R2088

    Regulamento (CE) nº 2088/98 da Comissão de 30 de Setembro de 1998 que completa o anexo do Regulamento (CE) nº 2400/96 relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas previsto no Regulamento (CEE) nº 2081/92 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

    Jornal Oficial nº L 266 de 01/10/1998 p. 0024 - 0025


    REGULAMENTO (CE) Nº 2088/98 DA COMISSÃO de 30 de Setembro de 1998 que completa o anexo do Regulamento (CE) nº 2400/96 relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas previsto no Regulamento (CEE) nº 2081/92 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2081/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1068/97 da Comissão (2), e, nomeadamente, os nºs 3 e 4 do seu artigo 6º,

    Considerando que, em conformidade com o artigo 5º do Regulamento (CEE) nº 2081/92, o Reino Unido transmitiu à Comissão um pedido de registo de uma determinada denominação como denominação de origem;

    Considerando que se verificou que, nos termos do nº 1 do artigo 6º do referido regulamento, esse pedido está conforme com o mesmo regulamento, incluindo, nomeadamente, todos os elementos previstos no seu artigo 4º;

    Considerando que, após a publicação da denominação constante em anexo ao presente regulamento no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (3), foi transmitida à Comissão uma declaração de oposição, na acepção do artigo 7º do Regulamento (CEE) nº 2081/92; que essa declaração de oposição foi considerada admissível;

    Considerando que, em conformidade com o nº 4 do artigo 7º do Regulamento (CEE) nº 2081/92, a Comissão convidou os Estados-membros interessados a chegarem a um acordo no respeitante ao registo da denominação «Cornish Clotted Cream»; que se verificou um acordo; que esse acordo é conforme às disposições do Regulamento (CEE) nº 2081/92 e que não implica alterações das informações inicialmente recebidas de acordo com o artigo 5º do mesmo regulamento; que foi indicado que o termo «Cornouaille» que figura nas marcas comerciais francesas registadas não é nem será utilizado para natas;

    Considerando que, por conseguinte, essa denominação deve ser inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas a ser, pois, protegida à escala comunitária como denominação de origem protegida;

    Considerando que o anexo do presente regulamento completa o anexo do Regulamento (CE) nº 2400/96 da Comissão (4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1576/98 (5),

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    O anexo do Regulamento (CE) nº 2400/96 é completado com a denominação constante do anexo do presente regulamento, que é inscrita como denominação de origem protegida (DOP) no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas, previsto no nº 3 do artigo 6º do Regulamento (CEE) nº 2081/92.

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 30 de Setembro de 1998.

    Pela Comissão

    Franz FISCHLER

    Membro da Comissão

    (1) JO L 208 de 24. 7. 1992, p. 1.

    (2) JO L 156 de 13. 6. 1997, p. 10.

    (3) JO C 140 de 7. 5. 1997, p. 4.

    (4) JO L 327 de 18. 12. 1996, p. 11.

    (5) JO L 206 de 23. 7. 1998, p. 15.

    ANEXO

    PRODUTOS DO ANEXO II DO TRATADO CE DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA

    Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos, com exclusão da manteiga)

    REINO UNIDO

    - Cornish Clotted Cream (DOP)

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