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Document 31998D0484
98/484/EC: Council Decision of 20 July 1998 on the conclusion of the Agreement in the form of an Exchange of Letters between the European Community and the Islamic Federal Republic of the Comoros concerning the provisional application of the Protocol setting out, for the period 28 February 1998 to 27 February 2001, the fishing opportunities and financial contribution provided for in the Agreement between the European Economic Community and the Islamic Federal Republic of the Comoros on fishing off the Comoros
98/484/CE: Decisão do Conselho de 20 de Julho de 1998 relativa à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República Federal Islâmica das Comores respeitante à aplicação provisória do protocolo que fixa, para o período compreendido entre 28 de Fevereiro de 1998 e 27 de Fevereiro de 2001, as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Federal Islâmica das Comores respeitante à pesca ao largo das Comores
98/484/CE: Decisão do Conselho de 20 de Julho de 1998 relativa à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República Federal Islâmica das Comores respeitante à aplicação provisória do protocolo que fixa, para o período compreendido entre 28 de Fevereiro de 1998 e 27 de Fevereiro de 2001, as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Federal Islâmica das Comores respeitante à pesca ao largo das Comores
JO L 217 de 5.8.1998, p. 27–28
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 27/07/2001
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1998/484/oj
98/484/CE: Decisão do Conselho de 20 de Julho de 1998 relativa à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República Federal Islâmica das Comores respeitante à aplicação provisória do protocolo que fixa, para o período compreendido entre 28 de Fevereiro de 1998 e 27 de Fevereiro de 2001, as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Federal Islâmica das Comores respeitante à pesca ao largo das Comores
Jornal Oficial nº L 217 de 05/08/1998 p. 0027 - 0028
DECISÃO DO CONSELHO de 20 de Julho de 1998 relativa à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República Federal Islâmica das Comores respeitante à aplicação provisória do protocolo que fixa, para o período compreendido entre 28 de Fevereiro de 1998 e 27 de Fevereiro de 2001, as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Federal Islâmica das Comores respeitante à pesca ao largo das Comores (98/484/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Federal Islâmica das Comores respeitante à pesca ao largo das Comores (1) e, nomeadamente, o seu artigo 12º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que, nos termos do artigo 12º do citado acordo, a Comunidade e a República Federal Islâmica das Comores procederam a negociações destinadas a determinar as alterações ou aditamentos a introduzir no acordo, no final do período de aplicação do protocolo a ele anexo; Considerando que, na sequência dessas negociações, foi rubricado um novo protocolo em 27 de Fevereiro de 1998; Considerando que, com base nesse protocolo, os pescadores da Comunidade dispõem de possibilidades de pesca nas águas sob soberania ou jurisdição da República Federal Islâmica das Comores, durante o período compreendido entre 28 de Fevereiro de 1998 e 27 de Fevereiro de 2001; Considerando que, para permitir o rápido recomeço das actividades de pesca dos navios da Comunidade, é indispensável que o novo protocolo seja aplicado no mais curto prazo; que, por esse motivo, as duas partes rubricaram um acordo sob forma de troca de cartas que prevê a aplicação provisória, do protocolo rubricado, a partir de 28 de Fevereiro de 1998; Considerando que é necessário aprovar o acordo sob forma de troca de cartas, sob reserva de uma decisão definitiva ao abrigo do artigo 43º do Tratado, Considerando que é necessário definir a chave de repartição das possibilidades de pesca pelos Estados-membros, com base na repartição das possibilidades de pesca tradicionais no âmbito do acordo de pesca, DECIDE: Artigo 1º É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República Federal Islâmica das Comores respeitante à aplicação provisória do protocolo que fixa, para o período compreendido entre 28 de Fevereiro de 1998 e 27 de Fevereiro de 2001, as possibilidades de pesca e a contribuição financeira prevista pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Federal Islâmica das Comores respeitante à pesca ao largo das Comores. Os textos do acordo sob forma de troca de cartas e do protocolo acompanham a presente decisão. Artigo 2º As possibilidades de pesca fixadas no protocolo são repartidas pelos Estados-membros do seguinte modo: a) Atuneiros cercadores: >POSIÇÃO NUMA TABELA> b) Palangreiros de superfície: >POSIÇÃO NUMA TABELA> Se os pedidos de licenças destes Estados-membros não esgotarem as possibilidades de pesca fixadas no protocolo, a Comissão pode tomar em consideração os pedidos de licenças apresentados por outros Estados-membros. Artigo 3º O presidente do Conselho fica autorizado a designar as pessoas com poderes para assinar o acordo em nome da Comunidade. Feito em Bruxelas, em 20 de Julho de 1998. Pelo Conselho O Presidente W. MOLTERER (1) JO L 137 de 2. 6. 1988, p. 19.