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Document 31996R0168
Council Regulation (EC) No 168/96 of 29 January 1996 amending Regulation (EC) No 519/94 on common rules for imports from certain third countries
Regulamento (CE) nº 168/96 do Conselho, de 29 de Janeiro de 1996, que altera o Regulamento (CE) nº 519/94 relativo ao regime comum aplicável às importações de certos países terceiros
Regulamento (CE) nº 168/96 do Conselho, de 29 de Janeiro de 1996, que altera o Regulamento (CE) nº 519/94 relativo ao regime comum aplicável às importações de certos países terceiros
JO L 25 de 1.2.1996, p. 2–2
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)
No longer in force, Date of end of validity: 05/08/2009
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Modifies | 31994R0519 | adjunção | CONSIDERANT | 15/12/1995 | |
Modifies | 31994R0519 | substituição | artigo 1.1 | 15/12/1995 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Repealed by | 32009R0625 |
Regulamento (CE) nº 168/96 do Conselho, de 29 de Janeiro de 1996, que altera o Regulamento (CE) nº 519/94 relativo ao regime comum aplicável às importações de certos países terceiros
Jornal Oficial nº L 025 de 01/02/1996 p. 0002 - 0002
REGULAMENTO (CE) Nº 168/96 DO CONSELHO de 29 de Janeiro de 1996 que altera o Regulamento (CE) nº 519/94 relativo ao regime comum aplicável às importações de certos países terceiros O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente, o artigo 113º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que o Regulamento (CE) nº 3285/94 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1994, relativo ao regime comum aplicável às importações e que revoga o Regulamento (CE) nº 518/94 (1) se aplica, designadamente, aos produtos abrangidos pelo Tratado CECA, sem prejuízo de eventuais medidas de aplicação de um acordo que faça especificamente referência aos produtos CECA; Considerando que, todavia, os produtos abrangidos pelo Tratado CECA não estão abrangidos pelo âmbito de aplicação material do Regulamento (CE) nº 519/94 do Conselho, de 7 de Março de 1994, relativo ao regime comum aplicável às importações de certos países terceiros e que revoga os Regulamentos (CEE) nº 1765/82, (CEE) nº 1766/82 e (CEE) nº 3420/83 (2); Considerando que, com uma preocupação de coerência e a fim de obviar às deficiências do funcionamento administrativo causadas pela falta de um tratamento homogéneo dos produtos CECA em relação aos produtos abrangidos pelo Regulamento (CE) nº 519/94, é necessário tornar o âmbito de aplicação do referido regulamento extensivo aos produtos abrangidos pelo Tratado CECA, introduzindo as alterações necessárias, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º A seguir ao quarto considerando do Regulamento (CE) nº 519/94 é aditado um considerando do seguinte teor: « Considerando que o regime comum aplicável às importações se aplica igualmente aos produtos CECA, sem prejuízo de eventuais medidas de aplicação de um acordo que se refira especialmente a esses produtos; ». Artigo 2º O nº 1 do artigo 1º do Regulamento (CE) nº 519/94 passa a ter a seguinte redacção: « 1. O presente regulamento é aplicável às importações de produtos originários dos países terceiros enunciados no anexo I, com excepção dos produtos têxteis abrangidos pelo Regulamento (CE) nº 517/94. ». Artigo 3º O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 15 de Dezembro de 1995. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 29 de Janeiro de 1996. Pelo Conselho O Presidente S. AGNELLI (1) JO nº L 349 de 31. 12. 1994, p. 53. (2) JO nº L 67 de 10. 3. 1994, p. 89. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 839/95 (JO nº L 85 de 19. 4. 1995, p. 9).