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Document 31996R0168

    Regulamento (CE) nº 168/96 do Conselho, de 29 de Janeiro de 1996, que altera o Regulamento (CE) nº 519/94 relativo ao regime comum aplicável às importações de certos países terceiros

    JO L 25 de 1.2.1996, p. 2–2 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 05/08/2009

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1996/168/oj

    31996R0168

    Regulamento (CE) nº 168/96 do Conselho, de 29 de Janeiro de 1996, que altera o Regulamento (CE) nº 519/94 relativo ao regime comum aplicável às importações de certos países terceiros

    Jornal Oficial nº L 025 de 01/02/1996 p. 0002 - 0002


    REGULAMENTO (CE) Nº 168/96 DO CONSELHO de 29 de Janeiro de 1996 que altera o Regulamento (CE) nº 519/94 relativo ao regime comum aplicável às importações de certos países terceiros

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente, o artigo 113º,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando que o Regulamento (CE) nº 3285/94 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1994, relativo ao regime comum aplicável às importações e que revoga o Regulamento (CE) nº 518/94 (1) se aplica, designadamente, aos produtos abrangidos pelo Tratado CECA, sem prejuízo de eventuais medidas de aplicação de um acordo que faça especificamente referência aos produtos CECA;

    Considerando que, todavia, os produtos abrangidos pelo Tratado CECA não estão abrangidos pelo âmbito de aplicação material do Regulamento (CE) nº 519/94 do Conselho, de 7 de Março de 1994, relativo ao regime comum aplicável às importações de certos países terceiros e que revoga os Regulamentos (CEE) nº 1765/82, (CEE) nº 1766/82 e (CEE) nº 3420/83 (2);

    Considerando que, com uma preocupação de coerência e a fim de obviar às deficiências do funcionamento administrativo causadas pela falta de um tratamento homogéneo dos produtos CECA em relação aos produtos abrangidos pelo Regulamento (CE) nº 519/94, é necessário tornar o âmbito de aplicação do referido regulamento extensivo aos produtos abrangidos pelo Tratado CECA, introduzindo as alterações necessárias,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    A seguir ao quarto considerando do Regulamento (CE) nº 519/94 é aditado um considerando do seguinte teor:

    « Considerando que o regime comum aplicável às importações se aplica igualmente aos produtos CECA, sem prejuízo de eventuais medidas de aplicação de um acordo que se refira especialmente a esses produtos; ».

    Artigo 2º

    O nº 1 do artigo 1º do Regulamento (CE) nº 519/94 passa a ter a seguinte redacção:

    « 1. O presente regulamento é aplicável às importações de produtos originários dos países terceiros enunciados no anexo I, com excepção dos produtos têxteis abrangidos pelo Regulamento (CE) nº 517/94. ».

    Artigo 3º

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    É aplicável a partir de 15 de Dezembro de 1995.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 29 de Janeiro de 1996.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    S. AGNELLI

    (1) JO nº L 349 de 31. 12. 1994, p. 53.

    (2) JO nº L 67 de 10. 3. 1994, p. 89. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 839/95 (JO nº L 85 de 19. 4. 1995, p. 9).

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