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Document 31995R1850

    Regulamento (CE) nº 1850/95 da Comissão, de 26 de Julho de 1995, que altera o Regulamento (CEE) nº 3886/92, que estabelece normas de execução dos regimes de prémios previstos no sector da carne de bovino, nomeadamente no que respeita ao pagamento de adiantamentos

    JO L 177 de 28.7.1995, p. 45–46 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1999

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1995/1850/oj

    31995R1850

    Regulamento (CE) nº 1850/95 da Comissão, de 26 de Julho de 1995, que altera o Regulamento (CEE) nº 3886/92, que estabelece normas de execução dos regimes de prémios previstos no sector da carne de bovino, nomeadamente no que respeita ao pagamento de adiantamentos

    Jornal Oficial nº L 177 de 28/07/1995 p. 0045 - 0046


    REGULAMENTO (CE) Nº 1850/95 DA COMISSÃO de 26 de Julho de 1995 que altera o Regulamento (CEE) nº 3886/92, que estabelece normas de execução dos regimes de prémios previstos no sector da carne de bovino, nomeadamente no que respeita ao pagamento de adiantamentos

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 424/95 (2), e, nomeadamente, o nº 8 do seu artigo 4ºA e o nº 8 do seu artigo 4ºD,

    Considerando que o Regulamento (CEE) nº 3886/92 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1846/95 (4), estabelece certas regras relativas ao pagamento de adiantamentos; que, dada a difícil situação de mercado, é conveniente autorizar um aumento do montante do adiantamento do prémio especial e uma antecipação do pagamento desse adiantamento compatíveis com as previsões orçamentais;

    Considerando que o rendimento leiteiro médio por Estado-membro, aplicável actualmente para determinar o número de vacas elegíveis para o prémio à vaca em aleitamento, foi extraído, à excepção da Áustria, Finlândia e Suécia, das estatísticas correspondentes ao ano de 1991; que o rendimento leiteiro médio aumentou consideravelmente no decurso dos últimos anos; que, por esse facto, se revela adequado adaptar esses números aos novos rendimentos, tomando 1993 como ano de referência para todos os Estados-membros;

    Considerando, consequentemente, que é conveniente alterar o Regulamento (CEE) nº 3886/92;

    Considerando que as medidas previstas pelo presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão da carne de bovino,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    O Regulamento (CEE) nº 3886/92 é alterado do seguinte modo:

    1. É aditado o seguinte parágrafo ao nº 1 do artigo 44º:

    « Todavia, no que respeita ao ano civil de 1995, pode ser pago um adiantamento sobre o prémio especial, até 80 % do seu montante, a partir de 16 de Outubro de 1995. ».

    2. O anexo III é alterado do seguinte modo:

    « ANEXO III Rendimento leiteiro médio referido no artigo 25º >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    »

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1996, à excepção do nº 1 do artigo 1º que é aplicável a partir da data da sua entrada em vigor.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 26 de Julho de 1995.

    Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão

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