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Document 31994R2221
Commission Regulation (EC) No 2221/94 of 13 September 1994 amending Regulation (EC) No 1550/94 laying down detailed rules of application for the management of a quota of preparations of a kind used in animal feeding falling within CN codes 2309 90 31 and 2309 90 41 provided for in the Interim Agreement on trade and trade-related matters concluded with Bulgaria
REGULAMENTO (CE) Nº 2221/94 DA COMISSÃO de 13 de Setembro de 1994 que altera o Regulamento (CE) nº 1550/94 que estabelece as normas de execução para a gestão de um contingente de preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, dos códigos NC 2309 90 31 e 2309 90 41, previstos no acordo provisório sobre o comércio e as medidas de acompanhamento com a Bulgária
REGULAMENTO (CE) Nº 2221/94 DA COMISSÃO de 13 de Setembro de 1994 que altera o Regulamento (CE) nº 1550/94 que estabelece as normas de execução para a gestão de um contingente de preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, dos códigos NC 2309 90 31 e 2309 90 41, previstos no acordo provisório sobre o comércio e as medidas de acompanhamento com a Bulgária
JO L 239 de 14.9.1994, p. 6–7
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 01/07/1995; revog. impl. por 395R1647
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31994R1550 | substituição | anexo | 01/07/1994 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 31995R1647 | 02/07/1995 |
REGULAMENTO (CE) Nº 2221/94 DA COMISSÃO de 13 de Setembro de 1994 que altera o Regulamento (CE) nº 1550/94 que estabelece as normas de execução para a gestão de um contingente de preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, dos códigos NC 2309 90 31 e 2309 90 41, previstos no acordo provisório sobre o comércio e as medidas de acompanhamento com a Bulgária
Jornal Oficial nº L 239 de 14/09/1994 p. 0006 - 0007
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 32 p. 0179
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 32 p. 0179
REGULAMENTO (CE) Nº 2221/94 DA COMISSÃO de 13 de Setembro de 1994 que altera o Regulamento (CE) nº 1550/94 que estabelece as normas de execução para a gestão de um contingente de preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, dos códigos NC 2309 90 31 e 2309 90 41, previstos no acordo provisório sobre o comércio e as medidas de acompanhamento com a Bulgária A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 3641/93 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, relativo a certas modalidades de aplicação do Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República da Bulgária, por outro lado (1), e, nomeadamente, o seu artigo 1º, Considerando que o Regulamento (CE) nº 1550/94 da Comissão (2) estabeleceu as normas de execução para a importação de certas quantidades de preparações destinadas à alimentação de animais constantes do seu anexo, no âmbito do acordo provisório concluído com a Bulgária; Considerando que a Comunidade concluiu, em 30 de Junho de 1994, um acordo sobre a forma de troca de cartas com a Bulgária (3), que altera o acordo provisório concluído com esse país e prevê certas medidas compensatórias que produzem efeitos em 1 de Julho de 1994; que é, por conseguinte, oportuno alterar o Regulamento (CE) nº 1550/94, a fim de permitir adicionar às quantidades indicadas no seu anexo, para cada um dos três anos compreendidos entre 1 de Julho de 1994 e 30 de Junho de 1997, uma quantidade anual de 398,6 toneladas, a título de compensação; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão dos cereais, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O anexo do Regulamento (CE) nº 1550/94 é substituído pelo anexo do presente regulamento. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável com efeitos a partir de 1 de Julho de 1994. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 13 de Setembro de 1994. Pela Comissão René STEICHEN Membro da Comissão (1) JO nº L 333 de 31. 12. 1993, p. 16. (2) JO nº L 166 de 1. 7. 1994, p. 43. (3) JO nº L 178 de 12. 7. 1994, p. 71. ANEXO As quantidades dos códigos NC importadas referidas no presente anexo são objecto de uma redução de direitos e de direitos niveladores de 60 % durante o período compreendido entre 1 de Julho de 1994 e 30 de Junho de 1997 "" ID="1">2309 90 31> ID="2">Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais> ID="3">2 828,6 toneladas> ID="4">3 018,6 toneladas> ID="5">3 198,6 toneladas"> ID="1">2309 90 41">