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Document 31992H0172
COUNCIL RECOMMENDATION of 16 March 1992 concerning the discharge to be given to the Commission in respect of the implementation of the operations of the European Development Fund (1979) (Fifth EDF) for the financial year 1990 (92/172/EEC) #
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO de 16 de Março de 1992 relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1979) (quinto FED) para o ano financeiro de 1990 (92/172/CEE)
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO de 16 de Março de 1992 relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1979) (quinto FED) para o ano financeiro de 1990 (92/172/CEE)
JO L 75 de 21.3.1992, p. 54–54
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1992
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO de 16 de Março de 1992 relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1979) (quinto FED) para o ano financeiro de 1990 (92/172/CEE) -
Jornal Oficial nº L 075 de 21/03/1992 p. 0054 - 0054
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO de 16 de Março de 1992 relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1979) (quinto FED) para o ano financeiro de 1990 (92/172/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 206oB, Tendo em conta a segunda Convenção ACP/CEE, assinada em Lomé em 31 de Outubro de 1979, Tendo em conta a Decisão 80/1186/CEE do Conselho, de 16 de Dezembro de 1980, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Económica Europeia (1), Tendo em conta o acordo interno de 1979 relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade (2), assinado em 20 de Novembro de 1979, e, nomeadamente, o no 3 do seu artigo 29o, Tendo em conta o Regulamento Financeiro de 17 de Março de 1981 aplicável ao quinto Fundo Europeu de Desenvolvimento (3) e, nomeadamente, os seus artigos 66o a 70o, Tendo examinado a conta de gestão e o balanço às operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1979) (quinto FED) adoptadas em 31 de Dezembro de 1989, bem como o relatório do Tribunal de Contas relativo ao ano financeiro de 1990, acompanhado das respostas da Comissão (4), Considerando que, por força do no 3 do artigo 29o do acordo interno, a quitação da gestão do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1979) (quinto FED) é dada à Comissão pelo Parlamento após recomendação do Conselho, Considerando que a execução pela Comissão das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1979) (quinto FED) durante o ano financeiro de 1990 foi, no seu conjunto, satisfatória, RECOMENDA ao Parlamento Europeu que dê quitação à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1979) (quinto FED) para o ano financeiro de 1990. Feito em Bruxelas, em 16 de Março de 1992. Pelo Conselho O Presidente Jorge BRAGA DE MACEDO (1) JO no L 361 de 31. 12. 1980, p. 1. (2) JO no L 347 de 22. 12. 1980, p. 210. (3) JO no L 101 de 11. 4. 1981, p. 12. (4) JO no C 324 de 13. 12. 1991, pp. 194 a 209 e 305 a 316.