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Document 31989D0242
89/242/EEC: Council Decision of 5 April 1989 amending Decision 78/774/EEC concerning the activities of certain third countries in the field of cargo shipping
89/242/CEE: Decisão do Conselho de 5 de Abril de 1989 que altera a Decisão 78/774/CEE relativa às actividades de certos países terceiros no domínio dos transportes marítimos
89/242/CEE: Decisão do Conselho de 5 de Abril de 1989 que altera a Decisão 78/774/CEE relativa às actividades de certos países terceiros no domínio dos transportes marítimos
JO L 97 de 11.4.1989, p. 47–47
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)
No longer in force, Date of end of validity: 03/02/2006; revog. impl. por 32006D0167 A data de fim de validade tem por base a data de publicação do ato revogatório, que produz efeitos a partir da data da sua notificação. O ato revogatório foi notificado, mas, não estando disponível no EUR-Lex a data de notificação, é utilizada a data de publicação.
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31978D0774 | substituição | artigo 2.1 | 13/04/1989 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Implicitly repealed by | 32006D0167 |
89/242/CEE: Decisão do Conselho de 5 de Abril de 1989 que altera a Decisão 78/774/CEE relativa às actividades de certos países terceiros no domínio dos transportes marítimos
Jornal Oficial nº L 097 de 11/04/1989 p. 0047 - 0047
Edição especial finlandesa: Capítulo 7 Fascículo 3 p. 0162
Edição especial sueca: Capítulo 7 Fascículo 3 p. 0162
***** DECISÃO DO CONSELHO de 5 de Abril de 1989 que altera a Decisão 78/774/CEE relativa às actividades de certos países terceiros no domínio dos transportes marítimos (89/242/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 84º, Tendo em conta o projecto de decisão apresentado pela Comissão (1), Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2), Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (3), Considerando que a Decisão 78/774/CEE (4) constitui a base de um sistema de informação respeitante às actividades de certos países terceiros no domínio dos transportes marítimos; Considerando que o artigo 2º dessa decisão prevê que as decisões relativas à aplicação do sistema de informação às frotas de países terceiros sejam tomadas por unanimidade; Considerando que é necessário alterar esse procedimento, atendendo ao disposto no nº 2 do novo artigo 84º do Tratado, que prevê a votação por maioria qualificada, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º O nº 1 do artigo 2º da Decisão 78/774/CEE passa a ter a seguinte redacção: « 1. O Conselho, deliberando por maioria qualificada, decidirá quais os países terceiros cuja frota será objecto da aplicação em comum do sistema de informação ». Artigo 2º Os Estados-membros são destinatários da presente decisão. Feito no Luxemburgo, em 5 de Abril de 1989. Pelo Conselho O Presidente M. CHAVES GONZALEZ (1) JO nº C 28 de 3. 2. 1989, p. 10. (2) JO nº C 69 de 20. 3. 1989. (3) JO nº C 71 de 20. 3. 1989, p. 25. (4) JO nº L 258 de 21. 9. 1978, p. 35.