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Document 31988D0534
88/534/EEC: Commission Decision of 12 October 1988 approving the programme submitted by the Portuguese Republic pursuant to Council Regulation (EEC) No 2239/86 on a specific common measure to improve vine-growing structures in Portugal (Only the Portuguese text is authentic)
88/534/CEE: Decisão da Comissão de 12 de Outubro de 1988 relativa à aprovação do programa apresentado pela República Portuguesa em aplicação do Regulamento (CEE) nº 2239/86 do Conselho, relativo a uma acção comum específica para o melhoramento das estruturas vitivinícolas em Portugal (Apenas faz fé o texto em língua portuguesa)
88/534/CEE: Decisão da Comissão de 12 de Outubro de 1988 relativa à aprovação do programa apresentado pela República Portuguesa em aplicação do Regulamento (CEE) nº 2239/86 do Conselho, relativo a uma acção comum específica para o melhoramento das estruturas vitivinícolas em Portugal (Apenas faz fé o texto em língua portuguesa)
JO L 292 de 26.10.1988, p. 18–18
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
In force
88/534/CEE: Decisão da Comissão de 12 de Outubro de 1988 relativa à aprovação do programa apresentado pela República Portuguesa em aplicação do Regulamento (CEE) nº 2239/86 do Conselho, relativo a uma acção comum específica para o melhoramento das estruturas vitivinícolas em Portugal (Apenas faz fé o texto em língua portuguesa)
Jornal Oficial nº L 292 de 26/10/1988 p. 0018 - 0018
***** DECISÃO DA COMISSÃO de 12 de Outubro de 1988 relativa à aprovação do programa apresentado pela República Portuguesa em aplicação do Regulamento (CEE) nº 2239/86 do Conselho, relativo a uma acção comum específica para o melhoramento das estruturas vitivinícolas em Portugal (Apenas faz fé o texto em língua portuguesa) (88/534/CEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2239/86 do Conselho (1) e, nomeadamente, o seu artigo 3º, Considerando que a República Portuguesa apresentou à Comissão, em 11 de Janeiro de 1988, um programa de reestruturação da vinha; Considerando que o referido programa engloba o conjunto das operações de reestruturação da vinha, incluindo as acções de acompanhamento tal como descritas no artigo 2º do referido regulamento; Considerando que, em conformidade com o nº 2 do artigo 10º do Regulamento (CEE) nº 2239/86, a República Portuguesa apresentará, anualmente, à Comissão um relatório sobre o desenvolvimento da acção comum; Considerando que o Comité do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola foi consultado quanto aos aspectos financeiros; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Estruturas Agrícolas, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º É aprovado o programa de reestruturação da vinha apresentado à Comissão pela República Portuguesa em 11 de Janeiro de 1988. Artigo 2º Antes do dia 1 de Maio de cada ano, a República Portuguesa apresentará à Comissão um relatório que permita julgar os resultados da acção comum relativa, nomeadamente, à realização das operações de reestruturação e à evolução do sector vitivinícola. Artigo 3º A República Portuguesa é destinatária da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 12 de Outubro de 1988. Pela Comissão Frans ANDRIESSEN Vice-Presidente (1) JO nº L 196 de 18. 7. 1986, p. 1.