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Document 31983L0648
Fifteenth Council Directive 83/648/EEC of 19 December 1983 on the harmonization of the laws of the Member States relating to turnover taxes - deferment of the introduction of the common system of value added tax in the Hellenic Republic
Décima Quinta Directiva 83/648/CEE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1983, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - Prorrogação do prazo para a aplicação do sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado pela República Helénica
Décima Quinta Directiva 83/648/CEE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1983, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - Prorrogação do prazo para a aplicação do sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado pela República Helénica
JO L 360 de 23.12.1983, p. 49–49
(DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(ES, PT, FI, SV)
In force
Décima Quinta Directiva 83/648/CEE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1983, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - Prorrogação do prazo para a aplicação do sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado pela República Helénica
Jornal Oficial nº L 360 de 23/12/1983 p. 0049 - 0049
Edição especial finlandesa: Capítulo 9 Fascículo 1 p. 0121
Edição especial espanhola: Capítulo 09 Fascículo 1 p. 0165
Edição especial sueca: Capítulo 9 Fascículo 1 p. 0121
Edição especial portuguesa: Capítulo 09 Fascículo 1 p. 0165
DÉCIMA QUINTA DIRECTIVA DO CONSELHO de 19 de Dezembro de 1983 relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - Prorrogação do prazo para a aplicação do sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado pela República Helénica (83/648/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 99o e 100o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1), Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (2), considerando que o governo helénico comunicou à Comissão, em 19 de Julho de 1983, que, por razões de ordem técnica e conjuntural, não está em condições de respeitar a data de 1 de Janeiro de 1984 para a aplicação do sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, prevista no artigo 145o em ligação com o Anexo XII do Acto de Adesão de 1979; que, consequentemente, o governo helénico solicita que a referida aplicação seja diferida por dois anos; Considerando que, no estado actual do sistema fiscal grego, há que satisfazer o pedido formulado pelo Governo Helénico dadas as razões de ordem técnica por este invocadas, ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA: Artigo 1o A República Helénica porá em vigor as medidas necessárias para dar cumprimento, logo que possível e o mais tardar em 1 de Janeiro de 1986, às Directivas 67/227/CEE (3), 67/228/CEE (4) e 77/388/CEE (5), bem como a qualquer outra directiva, adoptada ou a adoptar, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado. Artigo 2o A Comissão apresentará ao Conselho e ao Parlamento Europeu, o mais tardar em 31 de Dezembro de 1984, um relatório sobre a evolução dos trabalhos relativos à aplicação pela República Helénica das directivas referidas no artigo 1o. Artigo 3o A República Helénica é destinatária da presente directiva. Feita em Bruxelas em 19 de Dezembro de 1983. Pelo Conselho O Presidente G. VARFIS (1) Parecer dado em 16 de Dezembro de 1983 (ainda não publicado no Jornal Oficial).(2) Parecer dado em 15 de Dezembro de 1983 (ainda não publicado no Jornal Oficial).(3) JO no 71 de 14. 4. 1967, p. 1301/67.(4) JO no 71 de 14. 4. 1967, p. 1303/67.(5) JO no L 145 de 13. 6. 1977, p. 1.