Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31982R2152

Regulamento (CECA, CEE, Euratom) nº 2152/82 do Conselho, de 28 de Julho de 1982, que altera o Regulamento (Euratom, CECA, CEE) nº 549/69 que fixa as categorias de funcionários e agentes das Comunidades Europeias aos quais se aplica o disposto no artigo 12º, no segundo parágrafo do artigo 13º e no artigo 14º do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades

JO L 228 de 4.8.1982, p. 5–5 (DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL)

Este documento foi publicado numa edição especial (ES, PT, FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1982/2152/oj

31982R2152

Regulamento (CECA, CEE, Euratom) nº 2152/82 do Conselho, de 28 de Julho de 1982, que altera o Regulamento (Euratom, CECA, CEE) nº 549/69 que fixa as categorias de funcionários e agentes das Comunidades Europeias aos quais se aplica o disposto no artigo 12º, no segundo parágrafo do artigo 13º e no artigo 14º do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades

Jornal Oficial nº L 228 de 04/08/1982 p. 0005 - 0005
Edição especial finlandesa: Capítulo 1 Fascículo 2 p. 0023
Edição especial espanhola: Capítulo 01 Fascículo 3 p. 0223
Edição especial sueca: Capítulo 1 Fascículo 2 p. 0023
Edição especial portuguesa: Capítulo 01 Fascículo 3 p. 0223


REGULAMENTO (CECA, CEE, Euratom) No 2152/82 DO CONSELHO de 28 de Julho de 1982 que altera o Regulamento (Euratom, CECA, CEE) no 549/69 que fixa as categorias de funcionários e agentes das Comunidades Europeias aos quais se aplica o disposto no artigo 12o, no segundo parágrafo do artigo 13o e no artigo 14o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o primeiro parágrafo do seu artigo 28o,

Tendo em conta o Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os seus artigos 16o e 22o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Tribunal de Justica,

Considerando que é conveniente alterar o Regulamento (Euratom, CECA, CEE) no 549/69 (2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CECA, CEE, Euratom) no 1545/73 (3), a fim de ter em conta o Regulamento (CECA, CEE, Euratom) no 2150/82 do Conselho, de 28 de Julho de 1982, que estabelece medidas especiais e temporárias relativas à cessação de funções dos funcionários das Comunidades Europeias em consequência da adesão da República Helénica (4),

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o

Ao artigo 2o do Regulamento (Euratom, CECA, CEE) no 549/69 é acrescentada uma alínea h) assim redigida:

«h) Os beneficiários do subsídio previsto, em caso de cessação de funções, no artigo 2o do Regulamento (CECA, CEE, Euratom), no 2150/82.»

Artigo 2o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é aplicável a partir da data da entrada em vigor do Regulamento (CECA, CEE, Euratom) no 2150/82.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas em 28 de Julho de 1982.

Pelo Conselho

O Presidente

O. MOELLER

(1) JO no C 182 de 19. 7. 1982, p. 127.(2) JO no L 74 de 27. 3. 1969, p. 1.(3) JO no L 155 de 11. 6. 1973, p. 7.(4) JO no L 228 de 4. 8. 1982, p. 1.

Top