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Document 31972L0444
Council Directive 72/444/EEC of 26 December 1972 making an eighth amendment to the Directive on the approximation of the laws of the Member States concerning the preservatives authorized for use in foodstuffs intended for human consumption
Directiva 72/444/CEE do Conselho, de 26 de Dezembro de 1972, que altera pela oitava vez a Directiva relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos conservantes que podem ser utilizados nos géneros destinados à alimentação humana
Directiva 72/444/CEE do Conselho, de 26 de Dezembro de 1972, que altera pela oitava vez a Directiva relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos conservantes que podem ser utilizados nos géneros destinados à alimentação humana
JO L 298 de 31.12.1972, p. 48–48
(DE, FR, IT, NL) Outras edições especiais
(DA, EL, ES, PT, FI, SV)
Edição especial inglesa: Série I Fascículo 1972(30-31.12) p. 75 - 75
No longer in force, Date of end of validity: 25/03/1995
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31964L0054 | alteração | artigo 11.2 | 30/12/1972 | |
Implicit repeal | 31968L0420 | 31/12/1972 | |||
Implicit repeal | 31972L0002 | 31/12/1972 |
Directiva 72/444/CEE do Conselho, de 26 de Dezembro de 1972, que altera pela oitava vez a Directiva relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos conservantes que podem ser utilizados nos géneros destinados à alimentação humana
Jornal Oficial nº L 298 de 31/12/1972 p. 0048 - 0048
Edição especial finlandesa: Capítulo 13 Fascículo 2 p. 0166
Edição especial dinamarquesa: Série I Capítulo 1972(31.12)L298 p. 0020
Edição especial sueca: Capítulo 13 Fascículo 2 p. 0166
Edição especial inglesa: Série I Capítulo 1972(30-31.12) p. 0075
Edição especial grega: Capítulo 03 Fascículo 8 p. 0228
Edição especial espanhola: Capítulo 13 Fascículo 2 p. 0180
Edição especial portuguesa: Capítulo 13 Fascículo 2 p. 0180
DIRECTIVA DO CONSELHO de 26 de Dezembro de 1972 que altera pela oitava vez a Directiva relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos conservantes que podem ser utilizados nos géneros destinados à alimentação humana ( 72/444/CEE ) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS , Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e , nomeadamente , o seu artigo 100 º , Tendo em conta a proposta da Comissão , Considerando que , nos termos da alínea a ) do artigo 5 º e do n º 2 do artigo 11 º da Directiva do Conselho , de 5 de Novembro de 1963 , relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos conservantes que podem ser utilizados nos géneros destinados à alimentação humana (1) , com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva do Conselho de 20 de Dezembro de 1971 (2) , os Estados-membros devem proibir a utilização de certos conservantes ; que esta proibição deve produzir efeito em 1 de Janeiro de 1973 ; Considerando que a Comissão apresentará em breve uma proposta de directiva com vista a autorizar em toda a Comunidade a utilização , de entre esses conservantes , do ácido fórmico e dos seus sais , da hexametilenotetramina e do ácido bórico e dos seus sais ; que , contudo , não pode ser tomada nenhuma decisão antes de 1 de Janeiro de 1973 , pelo que é necessário adiar de um ano o prazo , no que respeita a estas substâncias , ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA : Artigo 1 º A segunda frase do n º 2 do artigo 11 º da Directiva de 5 de Novembro de 1973 passa a ter a seguinte redacção : « Contudo , no que respeita ao ácido fórmico e seus sais , ao ácido bórico e seus sais assim como à hexametilenotetramina , a legislação alterada só pode ser aplicada a partir de 1 de Janeiro de 1974 . » Artigo 2 º Os Estados-membros são destinatários da presente directiva . Feito em Bruxelas em 26 de Dezembro de 1972 . Pelo Conselho O Presidente T. WESTERTERP (1) JO n º L 12 de 27 . 1 . 1964 , p. 161/64 . (2) JO n º L 2 de 4 . 1 . 1972 , p. 22 .