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Document 31968D0411

68/411/CEE: Decisão do Conselho, de 27 de Novembro de 1967, relativa à conclusão de Acordos multilaterais assinados na sequência da Conferência de Negociações Comerciais de 1964-1967

JO L 305 de 19.12.1968, p. 1–17 (DE, FR, IT, NL)
Edição especial inglesa: Série II Fascículo I(2) p. 228 - 240

Outras edições especiais (DA, EL, ES, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1968/411/oj

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31968D0411

68/411/CEE: Decisão do Conselho, de 27 de Novembro de 1967, relativa à conclusão de Acordos multilaterais assinados na sequência da Conferência de Negociações Comerciais de 1964-1967

Jornal Oficial nº L 305 de 19/12/1968 p. 0001 - 0017
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 1 p. 0020
Edição especial dinamarquesa: Série II Fascículo I(2) p. 0144
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 1 p. 0020
Edição especial inglesa: Série II Fascículo I(2) p. 0228 - 0240
Edição especial grega: Capítulo 11 Fascículo 1 p. 0071
Edição especial espanhola: Capítulo 11 Fascículo 1 p. 0039
Edição especial portuguesa: Capítulo 11 Fascículo 1 p. 0039


DECISÃO DO CONSELHO de 27 de Novembro de 1967 relativa à conclusão de Acordos multilaterais assinados na sequência da Conferência de Negociações Comerciais de 1964-1967 (68/411/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 111 ., 114 . e 228 .,

Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 9 de Maio de 1963, que autoriza a Comissão a participar na Conferência de Negociações Comerciais de 1964-1967 realizada sob os auspícios das Partes Contratantes no Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio,

Tendo em conta o relatório da Comissão,

Considerando que à Acta final de 30 de Junho de 1967 estão anexados o Protocolo de Genebra (1967), o Acordo relativo principalmente aos produtos químicos, adicional ao Protocolo de Genebra (1967), o Memorando do Acordo sobre os elementos de base para a negociação de um Convénio Mundial sobre os Cereais e o Acordo relativo à aplicação do artigo VI do Acordo sobre Pautas Aduaneiras e Comércio;

Considerando que, em aplicação da Decisão do Conselho de 27 de Junho de 1967, os Acordos acima referidos foram assinados em nome da Comunidade, sob reserva da sua conclusão;

Considerando que o conjunto de concessões e de compromissos recíprocos negociados pela Comunidade Económica Europeia e os países participantes nas negociações constitui um resultado aceitável,

DECIDE:

Artigo único

São concluídos em nome da Comunidade Económica Europeia os seguintes Acordos:

- Protocolo de Genebra (1967) anexado ao Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio,

- O Acordo relativo principalmente aos produtos químicos, adicional ao Protocolo de Genebra (1967) anexado ao Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio,

- o Acordo relativo à aplicação do artigo VI do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio.

Os textos destes Acordos figuram, respectivamente, nos Anexos A, B, C e D.

Feito em Bruxelas em 27 de Novembro de 1967.

Pelo Conselho

O Presidente

H. HOECHERL

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