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Document 31964D0732

    64/732/CEE: Decisão do Conselho, de 23 de Dezembro de 1963, relativo à conclusão do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia

    JO 217 de 29.12.1964, p. 3685–3686 (DE, FR, IT, NL)
    Information about publishing Official Journal not found, p. 44–58 (DA)

    Este documento foi publicado numa edição especial (EL, ES, PT, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1964/732/oj

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    31964D0732

    64/732/CEE: Decisão do Conselho, de 23 de Dezembro de 1963, relativo à conclusão do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia

    Jornal Oficial nº 217 de 29/12/1964 p. 3685 - 3686
    Edição especial grega: Capítulo 11 Fascículo 1 p. 0048
    Edição especial espanhola: Capítulo 11 Fascículo 1 p. 0018
    Edição especial portuguesa: Capítulo 11 Fascículo 1 p. 0018


    DECISÃO DO CONSELHO de 23 de Dezembro de 1963 relativo à conclusão do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia (64/732/CEE)

    O CONSELHO DA COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 238 .,

    Tendo em conta o Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia, assinado em Ancara em 12 de Setembro de 1963,

    Tendo em conta a consulta do Parlamento Europeu de 28 de Novembro de 1963 (1),

    (1) JO n . 182 de 12.12.1963, p. 2906/63.

    DECIDE:

    Artigo 1 .

    O Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia e os respectivos Protocolos, bem como as Declarações anexas à Acta Final, assinado em Ancara aos doze de Setembro de mil novecentos e sessenta e três, são concluídos, aprovados e confirmados em nome da Comunidade.

    Artigo 2 .

    O Presidente do Conselho procederá à notificação da presente decisão nos termos do disposto no segundo parágrafo do artigo 31 . do Acordo de Associação.

    Feito em Bruxelas, em 23 de Dezembro de 1963.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    L. DE BLOCK

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