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Document 31964D0732
64/732/EEC: Council Decision of 23 December 1963 on the conclusion of the Agreement establishing an Association between the European Economic Community and Turkey
64/732/CEE: Decisão do Conselho, de 23 de Dezembro de 1963, relativo à conclusão do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia
64/732/CEE: Decisão do Conselho, de 23 de Dezembro de 1963, relativo à conclusão do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia
JO 217 de 29.12.1964, p. 3685–3686
(DE, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(EL, ES, PT, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
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(DA)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1964/732/oj
64/732/CEE: Decisão do Conselho, de 23 de Dezembro de 1963, relativo à conclusão do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia
Jornal Oficial nº 217 de 29/12/1964 p. 3685 - 3686
Edição especial grega: Capítulo 11 Fascículo 1 p. 0048
Edição especial espanhola: Capítulo 11 Fascículo 1 p. 0018
Edição especial portuguesa: Capítulo 11 Fascículo 1 p. 0018
DECISÃO DO CONSELHO de 23 de Dezembro de 1963 relativo à conclusão do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia (64/732/CEE) O CONSELHO DA COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 238 ., Tendo em conta o Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia, assinado em Ancara em 12 de Setembro de 1963, Tendo em conta a consulta do Parlamento Europeu de 28 de Novembro de 1963 (1), (1) JO n . 182 de 12.12.1963, p. 2906/63. DECIDE: Artigo 1 . O Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia e os respectivos Protocolos, bem como as Declarações anexas à Acta Final, assinado em Ancara aos doze de Setembro de mil novecentos e sessenta e três, são concluídos, aprovados e confirmados em nome da Comunidade. Artigo 2 . O Presidente do Conselho procederá à notificação da presente decisão nos termos do disposto no segundo parágrafo do artigo 31 . do Acordo de Associação. Feito em Bruxelas, em 23 de Dezembro de 1963. Pelo Conselho O Presidente L. DE BLOCK