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Document 22023D2365

    Decisão n.o 56/2023 do Comité Misto do EEE, de 17 de março de 2023, que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2023/2365]

    JO L, 2023/2365, 26.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2365/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2365/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2023/2365

    26.10.2023

    DECISÃO n.o 56/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE

    de 17 de março de 2023

    que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2023/2365]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento Delegado (UE) 2022/2553 da Comissão, de 21 de setembro de 2022, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2019/815 no respeitante à atualização de 2022 da taxonomia relativa ao formato eletrónico único de comunicação de informações (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo IX do Acordo EEE, ao ponto 29dd [Regulamento Delegado (UE) 2019/815 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

    «-

    32022 R 2553: Regulamento Delegado (UE) 2022/2553 da Comissão de 21 de setembro de 2022 (JO L 339 de 30.12.2022, p. 1).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2022/2553 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 18 de março de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 17 de março de 2023.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Nicolas VON LINGEN


    (1)   JO L 339 de 30.12.2022, p. 1.

    (*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2365/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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