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Document 22023D2365
Decision of the EEA Joint Committee No 56/2023 of 17 March 2023 amending Annex IX (Financial services) to the EEA Agreement [2023/2365]
Decisão n.o 56/2023 do Comité Misto do EEE, de 17 de março de 2023, que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2023/2365]
Decisão n.o 56/2023 do Comité Misto do EEE, de 17 de março de 2023, que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2023/2365]
JO L, 2023/2365, 26.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2365/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(59) | adjunção | ponto 29dd travessão |
Jornal Oficial |
PT Série L |
2023/2365 |
26.10.2023 |
DECISÃO n.o 56/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 17 de março de 2023
que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2023/2365]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2022/2553 da Comissão, de 21 de setembro de 2022, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2019/815 no respeitante à atualização de 2022 da taxonomia relativa ao formato eletrónico único de comunicação de informações (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo IX do Acordo EEE, ao ponto 29dd [Regulamento Delegado (UE) 2019/815 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
«- |
32022 R 2553: Regulamento Delegado (UE) 2022/2553 da Comissão de 21 de setembro de 2022 (JO L 339 de 30.12.2022, p. 1).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2022/2553 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 18 de março de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 17 de março de 2023.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Nicolas VON LINGEN
(1) JO L 339 de 30.12.2022, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2365/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)