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Document 22018D0382
Decision of the EEA Joint Committee No 161/2016 of 8 July 2016 amending Protocol 31 to the EEA Agreement, on cooperation in specific fields outside the four freedoms [2018/382]
Decisão do Comité Misto do EEE, n.° 161/2016, de 8 de julho de 2016, que altera o Protocolo n.° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2018/382]
Decisão do Comité Misto do EEE, n.° 161/2016, de 8 de julho de 2016, que altera o Protocolo n.° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2018/382]
JO L 73 de 15.3.2018, p. 35–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(32) | adjunção | artigo 7 número 13 | 01/01/2016 |
15.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 73/35 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 161/2016
de 8 de julho de 2016
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2018/382]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
É conveniente alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE no que se refere às ações da União em matéria de direito das sociedades financiadas pelo orçamento geral da União Europeia. |
(2) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado a fim de permitir que esta cooperação alargada tenha lugar a partir de 1 de janeiro de 2016. |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, ao artigo 7.o é aditado o seguinte número:
«13. |
Os Estados da EFTA participam, a partir de 1 de janeiro de 2016, nas ações da União a título da rubrica seguinte do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016:
|
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (1).
Éaplicável a partir de 1 de janeiro de 2016.
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2016.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Bergdis ELLERTSDÓTTIR
(1) Não foram indicados requisitos constitucionais.