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Document 22013D0219

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 219/2013, de 13 de dezembro de 2013 , que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

JO L 154 de 22.5.2014, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/219/oj

22.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 154/12


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

n.o 219/2013

de 13 de dezembro de 2013

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado por «Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução 2013/404/UE da Comissão, de 25 de julho de 2013, que autoriza a Alemanha a proibir, no seu território, a comercialização de determinadas variedades de cânhamo enumeradas no catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas, nos termos da Diretiva 2002/53/CE do Conselho (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões fitossanitárias. A legislação relativa a questões fitossanitárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado nas adaptações setoriais do anexo I do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I, capítulo III, título «ATOS QUE OS ESTADOS DA EFTA E O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA TOMARÃO DEVIDAMENTE EM CONSIDERAÇÃO» do Acordo EEE, a seguir ao ponto 83 (Decisão de Execução 2012/340/UE) é inserido o seguinte ponto:

«84.

32013 D 0404: Decisão de Execução 2013/404/UE da Comissão, de 25 de julho de 2013, que autoriza a Alemanha a proibir, no seu território, a comercialização de determinadas variedades de cânhamo enumeradas no catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas, nos termos da Diretiva 2002/53/CE do Conselho (JO L 202 de 27.7.2013, p. 33).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão de Execução 2013/404/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 14 de dezembro de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 13 de dezembro de 2013.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Thórir IBSEN


(1)  JO L 202 de 27.7.2013, p. 33.

(2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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