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Document 22012D0396

    2012/396/UE: Decisão n. ° 1/2012 do Comité Misto UE-OLP, de 17 de fevereiro de 2012 , que institui seis subcomités e que revoga a Decisão n. ° 1/2008 do Comité Misto CE-OLP

    JO L 187 de 17.7.2012, p. 64–72 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/396/oj

    17.7.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 187/64


    DECISÃO N.o 1/2012 DO COMITÉ MISTO UE-OLP

    de 17 de fevereiro de 2012

    que institui seis subcomités e que revoga a Decisão n.o 1/2008 do Comité Misto CE-OLP

    (2012/396/UE)

    O COMITÉ MISTO,

    Tendo em conta o Acordo provisório de Associação Euro-Mediterrânico sobre Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Organização de Libertação da Palestina (OLP), em benefício da Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza, por outro (1) («Acordo provisório de Associação»),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O artigo 66.o do Acordo provisório de Associação prevê a criação de comités (a seguir designados por «subcomités») para assistirem o Comité Misto UE-OLP no desempenho das suas funções.

    (2)

    O funcionamento da Política Europeia de Vizinhança e dos respetivos planos de ação num amplo leque de domínios exige a criação dum novo conjunto de subcomités.

    (3)

    O Acordo provisório de Associação entrou numa nova fase de execução no contexto da Política Europeia de Vizinhança e à luz da evolução da situação na região.

    (4)

    A Autoridade Palestiniana solicitou que fosse aumentado o número de subcomités.

    (5)

    A Decisão n.o 1/2008 do Comité Misto CE-OLP deverá ser revogada,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    São instituídos junto do Comité Misto UE-OLP os seis subcomités enumerados no Anexo I.

    São adotados os regulamentes internos que constam do Anexo II.

    O Comité Misto UE-OLP toma todas as medidas necessárias para assegurar o bom funcionamento dos subcomités. Pode decidir criar outros subcomités ou grupos, ou ainda suprimir os subcomités ou os grupos existentes.

    Artigo 2.o

    A Decisão n.o 1/2008 do Comité Misto CE-OLP é revogada.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 17 de fevereiro de 2012.

    Pelo Comité Misto UE-OLP

    O Presidente

    H. MINGARELLI


    (1)  JO L 187 de 16.7.1997, p. 3.


    ANEXO I

    SUBCOMITÉS DEPENDENTES DO COMITÉ MISTO UE-OLP

    1.

    Subcomité «Direitos humanos, boa governação e Estado de direito»

    2.

    Subcomité «Assuntos sociais e saúde»

    3.

    Subcomité «Investigação, inovação, sociedade da informação, setor audiovisual e meios de comunicação social, educação e cultura»

    4.

    Subcomité «Assuntos económicos e financeiros»

    5.

    Subcomité «Comércio e mercado interno, indústria, agricultura e pescas, alfândegas»

    6.

    Subcomité «Energia, transportes, alterações climáticas, ambiente, água»


    ANEXO II

    1.   Regulamento interno do Subcomité «Direitos humanos, boa governação e Estado de direito»

    1.   Composição e presidência

    O subcomité é composto por representantes da União Europeia e por representantes da Autoridade Palestiniana, sendo presidido alternadamente pelas duas partes.

    2.   Função

    O subcomité fica sob a autoridade do Comité Misto, ao qual apresenta um relatório de cada reunião. O subcomité não tem poder de decisão, embora possa apresentar propostas ao Comité Misto.

    3.   Objeto

    O subcomité examina a aplicação do Acordo provisório de Associação e do Plano de Ação relativo à Política Europeia de Vizinhança conexo nos domínios a seguir enumerados e avalia os progressos realizados em termos de objetivos e ações identificados e acordados no Plano de Ação.

    Quando necessário, o subcomité examina a cooperação no domínio da administração pública. Neste contexto, analisa os problemas que possam surgir nos setores a seguir indicados e propõe as medidas a adotar:

    a)

    Direitos humanos;

    b)

    Boa governação;

    c)

    Estado de direito.

    A lista supra não é exaustiva e outros domínios, nomeadamente horizontais, podem vir a ser acrescentados mediante decisão do Comité Misto.

    O subcomité pode abordar questões atinentes a um ou mais dos domínios acima mencionados.

    4.   Secretariado

    O secretariado permanente do subcomité será assegurado conjuntamente por um funcionário da União Europeia e por um funcionário da Autoridade Palestiniana.

    Todas as comunicações relativas ao subcomité são transmitidas aos secretários.

    5.   Reuniões

    O subcomité reúne-se sempre que as circunstâncias o exijam. Podem ser convocadas reuniões a pedido do presidente de uma das partes, que deve ser transmitido pelo secretário competente à outra parte. O secretário permanente da outra parte deve responder no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de receção do pedido de reunião do subcomité.

    Em caso de especial urgência, o subcomité pode ser convocado num prazo mais curto, mediante acordo de ambas as partes. Todos os pedidos de convocação de reuniões devem ser apresentados por escrito.

    As reuniões do subcomité são realizadas em data e local acordados por ambas as partes.

    As reuniões são convocadas pelo secretário permanente competente, de acordo com o presidente. Antes de cada reunião, o presidente é informado da composição prevista das delegações das duas partes.

    Se as partes estiverem de acordo, o subcomité pode convidar peritos para as suas reuniões a fim de prestarem as informações específicas necessárias.

    6.   Ordem de trabalhos das reuniões

    Todos os pedidos de inclusão de pontos na ordem do dia da reunião do subcomité serão transmitidos aos secretários permanentes.

    O presidente elabora uma ordem de trabalhos provisória para cada reunião, que é transmitida pelo secretário permanente competente à outra parte, o mais tardar dez dias antes da data da reunião.

    A ordem do dia provisória deve incluir os pontos cujo pedido de inclusão na ordem do dia tenha sido recebido pelos secretários permanentes o mais tardar quinze dias antes do início da reunião. A documentação de apoio deve ser recebida por ambas as partes pelo menos sete dias antes da reunião. Nos casos urgentes, estes prazos podem ser encurtados com o acordo de ambas as partes.

    A ordem de trabalhos é aprovada pelo subcomité no início de cada reunião.

    7.   Atas

    Os dois secretários permanentes lavram e aprovam a ata após cada reunião. Os secretários permanentes do subcomité transmitem uma cópia da ata, incluindo as propostas do subcomité, aos secretários e ao presidente do Comité Misto.

    8.   Publicidade

    Salvo decisão em contrário, as reuniões dos subcomités não são públicas.

    2.   Regulamento interno do Subcomité «Assuntos sociais e saúde»

    1.   Composição e presidência

    O subcomité é composto por representantes da União Europeia e por representantes da Autoridade Palestiniana, sendo presidido alternadamente pelas duas partes.

    2.   Função

    O subcomité fica sob a autoridade do Comité Misto, ao qual apresenta um relatório de cada reunião. O subcomité não tem poder de decisão, embora possa apresentar propostas ao Comité Misto.

    3.   Objeto

    O subcomité examina a aplicação do Acordo provisório de Associação e do Plano de Ação relativo à Política Europeia de Vizinhança conexo nos domínios a seguir enumerados e avalia os progressos realizados em termos de objetivos e ações identificados e acordados no Plano de Ação.

    Quando necessário, o subcomité examina a cooperação no domínio da administração pública. Neste contexto, analisa os problemas que possam surgir nos setores a seguir indicados e propõe as medidas a adotar:

    a)

    Emprego e desenvolvimento social;

    b)

    Saúde pública.

    A lista supra não é exaustiva e outros domínios, nomeadamente horizontais, podem vir a ser acrescentados mediante decisão do Comité Misto.

    O subcomité pode abordar questões atinentes a um ou mais dos domínios acima mencionados.

    4.   Secretariado

    O secretariado permanente do subcomité será assegurado conjuntamente por um funcionário da União Europeia e por um funcionário da Autoridade Palestiniana.

    Todas as comunicações relativas ao subcomité são transmitidas aos secretários.

    5.   Reuniões

    O subcomité reúne-se sempre que as circunstâncias o exijam. Podem ser convocadas reuniões a pedido do presidente de uma das partes, que deve ser transmitido pelo secretário competente à outra parte. O secretário permanente da outra parte deve responder no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de receção do pedido de reunião do subcomité.

    Em caso de especial urgência, o subcomité pode ser convocado num prazo mais curto, mediante acordo de ambas as partes. Todos os pedidos de convocação de reuniões devem ser apresentados por escrito.

    As reuniões do subcomité são realizadas em data e local acordados por ambas as partes.

    As reuniões são convocadas pelo secretário permanente competente, de acordo com o presidente. Antes de cada reunião, o presidente é informado da composição prevista das delegações das duas partes.

    Se as partes estiverem de acordo, o subcomité pode convidar peritos para as suas reuniões a fim de prestarem as informações específicas necessárias.

    6.   Ordem de trabalhos das reuniões

    Todos os pedidos de inclusão de pontos na ordem do dia da reunião do subcomité serão transmitidos aos secretários permanentes.

    O presidente elabora uma ordem de trabalhos provisória para cada reunião, que é transmitida pelo secretário permanente competente à outra parte, o mais tardar dez dias antes da data da reunião.

    A ordem do dia provisória deve incluir os pontos cujo pedido de inclusão na ordem do dia tenha sido recebido pelos secretários permanentes o mais tardar quinze dias antes do início da reunião. A documentação de apoio deve ser recebida por ambas as partes pelo menos sete dias antes da reunião. Nos casos urgentes, estes prazos podem ser encurtados com o acordo de ambas as partes.

    A ordem de trabalhos é aprovada pelo subcomité no início de cada reunião.

    7.   Atas

    Os dois secretários permanentes lavram e aprovam a ata após cada reunião. Os secretários permanentes do subcomité transmitem uma cópia da ata, incluindo as propostas do subcomité, aos secretários e ao presidente do Comité Misto.

    8.   Publicidade

    Salvo decisão em contrário, as reuniões dos subcomités não são públicas.

    3.   Regulamento interno do Subcomité «Investigação, inovação, sociedade da informação, setor audiovisual e meios de comunicação social, educação e cultura»

    1.   Composição e presidência

    O subcomité é composto por representantes da União Europeia e por representantes da Autoridade Palestiniana, sendo presidido alternadamente pelas duas partes.

    2.   Função

    O subcomité fica sob a autoridade do Comité Misto, ao qual apresenta um relatório de cada reunião. O subcomité não tem poder de decisão, embora possa apresentar propostas ao Comité Misto.

    3.   Objeto

    O subcomité examina a aplicação do Acordo provisório de Associação e do Plano de Ação relativo à Política Europeia de Vizinhança conexo nos domínios a seguir enumerados e avalia os progressos realizados em termos de objetivos e ações identificados e acordados no Plano de Ação.

    Quando necessário, o subcomité examina a cooperação no domínio da administração pública. Neste contexto, analisa os problemas que possam surgir nos setores a seguir indicados e propõe as medidas a adotar:

    a)

    Ensino e formação profissional;

    b)

    Cultura;

    c)

    Juventude;

    d)

    Política no domínios da sociedade da informação, setor audiovisual e meios de comunicação social;

    e)

    Ciência e tecnologia;

    f)

    Investigação e desenvolvimento.

    A lista supra não é exaustiva e outros domínios, nomeadamente horizontais, podem vir a ser acrescentados mediante decisão do Comité Misto.

    O subcomité pode abordar questões atinentes a um ou mais dos domínios acima mencionados.

    4.   Secretariado

    O secretariado permanente do subcomité será assegurado conjuntamente por um funcionário da União Europeia e por um funcionário da Autoridade Palestiniana.

    Todas as comunicações relativas ao subcomité são transmitidas aos secretários.

    5.   Reuniões

    O subcomité reúne-se sempre que as circunstâncias o exijam. Podem ser convocadas reuniões a pedido do presidente de uma das partes, que deve ser transmitido pelo secretário competente à outra parte. O secretário permanente da outra parte deve responder no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de receção do pedido de reunião do subcomité.

    Em caso de especial urgência, o subcomité pode ser convocado num prazo mais curto, mediante acordo de ambas as partes. Todos os pedidos de convocação de reuniões devem ser apresentados por escrito.

    As reuniões do subcomité são realizadas em data e local acordados por ambas as partes.

    As reuniões são convocadas pelo secretário permanente competente, de acordo com o presidente. Antes de cada reunião, o presidente é informado da composição prevista das delegações das duas partes.

    Se as partes estiverem de acordo, o subcomité pode convidar peritos para as suas reuniões a fim de prestarem as informações específicas necessárias.

    6.   Ordem de trabalhos das reuniões

    Todos os pedidos de inclusão de pontos na ordem do dia da reunião do subcomité serão transmitidos aos secretários permanentes.

    O presidente elabora uma ordem de trabalhos provisória para cada reunião, que é transmitida pelo secretário permanente competente à outra parte, o mais tardar dez dias antes da data da reunião.

    A ordem do dia provisória deve incluir os pontos cujo pedido de inclusão na ordem do dia tenha sido recebido pelos secretários permanentes o mais tardar quinze dias antes do início da reunião. A documentação de apoio deve ser recebida por ambas as partes pelo menos sete dias antes da reunião. Nos casos urgentes, estes prazos podem ser encurtados com o acordo de ambas as partes.

    A ordem de trabalhos é aprovada pelo subcomité no início de cada reunião.

    7.   Atas

    Os dois secretários permanentes lavram e aprovam a ata após cada reunião. Os secretários permanentes do subcomité transmitem uma cópia da ata, incluindo as propostas do subcomité, aos secretários e ao presidente do Comité Misto.

    8.   Publicidade

    Salvo decisão em contrário, as reuniões dos subcomités não são públicas.

    4.   Regulamento interno do Subcomité «Assuntos económicos e financeiros»

    1.   Composição e presidência

    O subcomité é composto por representantes da União Europeia e por representantes da Autoridade Palestiniana, sendo presidido alternadamente pelas duas partes.

    2.   Função

    O subcomité fica sob a autoridade do Comité Misto, ao qual apresenta um relatório de cada reunião. O subcomité não tem poder de decisão, embora possa apresentar propostas ao Comité Misto.

    3.   Objeto

    O subcomité examina a aplicação do Acordo provisório de Associação e do Plano de Ação relativo à Política Europeia de Vizinhança conexo nos domínios a seguir enumerados e avalia os progressos realizados em termos de objetivos e de ações identificados e acordados no Plano de Ação.

    Quando necessário, o subcomité examina a cooperação no domínio da administração pública. Neste contexto, analisa os problemas que possam surgir nos setores a seguir indicados e propõe as medidas a adotar:

    a)

    Responsabilização financeira e boa gestão das finanças públicas;

    b)

    Reforma e desenvolvimento económico;

    c)

    Estatísticas.

    A lista supra não é exaustiva e outros domínios, nomeadamente horizontais, podem vir a ser acrescentados mediante decisão do Comité Misto.

    O subcomité pode abordar questões atinentes a um ou mais dos domínios acima mencionados.

    4.   Secretariado

    O secretariado permanente do subcomité será assegurado conjuntamente por um funcionário da União Europeia e por um funcionário da Autoridade Palestiniana.

    Todas as comunicações relativas ao subcomité são transmitidas aos secretários.

    5.   Reuniões

    O subcomité reúne-se sempre que as circunstâncias o exijam. Podem ser convocadas reuniões a pedido do presidente de uma das partes, que deve ser transmitido pelo secretário competente à outra parte. O secretário permanente da outra parte deve responder no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de receção do pedido de reunião do subcomité.

    Em caso de especial urgência, o subcomité pode ser convocado num prazo mais curto, mediante acordo de ambas as partes. Todos os pedidos de convocação de reuniões devem ser apresentados por escrito.

    As reuniões do subcomité são realizadas em data e local acordados por ambas as partes.

    As reuniões são convocadas pelo secretário permanente competente, de acordo com o presidente. Antes de cada reunião, o presidente é informado da composição prevista das delegações das duas partes.

    Se as partes estiverem de acordo, o subcomité pode convidar peritos para as suas reuniões a fim de prestarem as informações específicas necessárias.

    6.   Ordem de trabalhos das reuniões

    Todos os pedidos de inclusão de pontos na ordem do dia da reunião do subcomité serão transmitidos aos secretários permanentes.

    O presidente elabora uma ordem de trabalhos provisória para cada reunião, que é transmitida pelo secretário permanente competente à outra parte, o mais tardar dez dias antes da data da reunião.

    A ordem do dia provisória deve incluir os pontos cujo pedido de inclusão na ordem do dia tenha sido recebido pelos secretários permanentes o mais tardar quinze dias antes do início da reunião. A documentação de apoio deve ser recebida por ambas as partes pelo menos sete dias antes da reunião. Nos casos urgentes, estes prazos podem ser encurtados com o acordo de ambas as partes.

    A ordem de trabalhos é aprovada pelo subcomité no início de cada reunião.

    7.   Atas

    Os dois secretários permanentes lavram e aprovam a ata após cada reunião. Os secretários permanentes do subcomité transmitem uma cópia da ata, incluindo as propostas do subcomité, aos secretários e ao presidente do Comité Misto.

    8.   Publicidade

    Salvo decisão em contrário, as reuniões dos subcomités não são públicas.

    5.   Regulamento interno do Subcomité «Comércio e mercado interno, indústria, agricultura e pescas, alfândegas»

    1.   Composição e presidência

    O subcomité é composto por representantes da União Europeia e por representantes da Autoridade Palestiniana, sendo presidido alternadamente pelas duas partes.

    2.   Função

    O subcomité fica sob a autoridade do Comité Misto, ao qual apresenta um relatório de cada reunião. O subcomité não tem poder de decisão, embora possa apresentar propostas ao Comité Misto.

    3.   Objeto

    O subcomité examina a aplicação do Acordo provisório de Associação e do Plano de Ação relativo à Política Europeia de Vizinhança conexo nos domínios a seguir enumerados e avalia os progressos realizados em termos de objetivos e de ações identificados e acordados no Plano de Ação.

    Quando necessário, o subcomité examina a cooperação no domínio da administração pública. Neste contexto, analisa os problemas que possam surgir nos setores a seguir indicados e propõe as medidas a adotar:

    a)

    Questões ligadas ao comércio;

    b)

    Agricultura e pescas;

    c)

    Questões sanitárias e fitossanitárias (SFS);

    d)

    Investimento

    e)

    Mercado e reformas regulamentares;

    f)

    Indústria e pequenas e médias empresas (PME);

    g)

    Questões aduaneiras;

    h)

    Fiscalidade.

    A lista supra não é exaustiva e outros domínios, nomeadamente horizontais, podem vir a ser acrescentados mediante decisão do Comité Misto.

    O subcomité pode abordar questões atinentes a um ou mais dos domínios acima mencionados.

    4.   Secretariado

    O secretariado permanente do subcomité será assegurado conjuntamente por um funcionário da União Europeia e por um funcionário da Autoridade Palestiniana.

    Todas as comunicações relativas ao subcomité são transmitidas aos secretários.

    5.   Reuniões

    O subcomité reúne-se sempre que as circunstâncias o exijam. Podem ser convocadas reuniões a pedido do presidente de uma das partes, que deve ser transmitido pelo secretário competente à outra parte. O secretário permanente da outra parte deve responder no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de receção do pedido de reunião do subcomité.

    Em caso de especial urgência, o subcomité pode ser convocado num prazo mais curto, mediante acordo de ambas as partes. Todos os pedidos de convocação de reuniões devem ser apresentados por escrito.

    As reuniões do subcomité são realizadas em data e local acordados por ambas as partes.

    As reuniões são convocadas pelo secretário permanente competente, de acordo com o presidente. Antes de cada reunião, o presidente é informado da composição prevista das delegações das duas partes.

    Se as partes estiverem de acordo, o subcomité pode convidar peritos para as suas reuniões a fim de prestarem as informações específicas necessárias.

    6.   Ordem de trabalhos das reuniões

    Todos os pedidos de inclusão de pontos na ordem do dia da reunião do subcomité serão transmitidos aos secretários permanentes.

    O presidente elabora uma ordem de trabalhos provisória para cada reunião, que é transmitida pelo secretário permanente competente à outra parte, o mais tardar dez dias antes da data da reunião.

    A ordem do dia provisória deve incluir os pontos cujo pedido de inclusão na ordem do dia tenha sido recebido pelos secretários permanentes o mais tardar quinze dias antes do início da reunião. A documentação de apoio deve ser recebida por ambas as partes pelo menos sete dias antes da reunião. Nos casos urgentes, estes prazos podem ser encurtados com o acordo de ambas as partes.

    A ordem de trabalhos é aprovada pelo subcomité no início de cada reunião.

    7.   Atas

    Os dois secretários permanentes lavram e aprovam a ata após cada reunião. Os secretários permanentes do subcomité transmitem uma cópia da ata, incluindo as propostas do subcomité, aos secretários e ao presidente do Comité Misto.

    8.   Publicidade

    Salvo decisão em contrário, as reuniões dos subcomités não são públicas.

    6.   Regulamento interno do Subcomité «Energia, transportes, alterações climáticas, ambiente, água»

    1.   Composição e presidência

    O subcomité é composto por representantes da União Europeia e por representantes da Autoridade Palestiniana, sendo presidido alternadamente pelas duas partes.

    2.   Função

    O subcomité fica sob a autoridade do Comité Misto, ao qual apresenta um relatório de cada reunião. O subcomité não tem poder de decisão, embora possa apresentar propostas ao Comité Misto.

    3.   Objeto

    O subcomité examina a aplicação do Acordo provisório de Associação e do Plano de Ação relativo à Política Europeia de Vizinhança conexo nos domínios a seguir enumerados e avalia os progressos realizados em termos de objetivos e de ações identificados e acordados no Plano de Ação.

    Quando necessário, o subcomité examina a cooperação no domínio da administração pública. Neste contexto, analisa os problemas que possam surgir nos sectores a seguir indicados e propõe as medidas a adotar:

    a)

    Energia;

    b)

    Transportes;

    c)

    Alterações climáticas;

    d)

    Ambiente;

    e)

    Água.

    A lista supra não é exaustiva e outros domínios, nomeadamente horizontais, podem vir a ser acrescentados mediante decisão do Comité Misto.

    O subcomité pode abordar questões atinentes a um ou mais dos domínios acima mencionados.

    4.   Secretariado

    O secretariado permanente do subcomité será assegurado conjuntamente por um funcionário da União Europeia e por um funcionário da Autoridade Palestiniana.

    Todas as comunicações relativas ao subcomité são transmitidas aos secretários.

    5.   Reuniões

    O subcomité reúne-se sempre que as circunstâncias o exijam. Podem ser convocadas reuniões a pedido do presidente de uma das partes, que deve ser transmitido pelo secretário competente à outra parte. O secretário permanente da outra parte deve responder no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de receção do pedido de reunião do subcomité.

    Em caso de especial urgência, o subcomité pode ser convocado num prazo mais curto, mediante acordo de ambas as partes. Todos os pedidos de convocação de reuniões devem ser apresentados por escrito.

    As reuniões do subcomité são realizadas em data e local acordados por ambas as partes.

    As reuniões são convocadas pelo secretário permanente competente, de acordo com o presidente. Antes de cada reunião, o presidente é informado da composição prevista das delegações das duas partes.

    Se as partes estiverem de acordo, o subcomité pode convidar peritos para as suas reuniões a fim de prestarem as informações específicas necessárias.

    6.   Ordem de trabalhos das reuniões

    Todos os pedidos de inclusão de pontos na ordem do dia da reunião do subcomité serão transmitidos aos secretários permanentes.

    O presidente elabora uma ordem de trabalhos provisória para cada reunião, que é transmitida pelo secretário permanente competente à outra parte, o mais tardar dez dias antes da data da reunião.

    A ordem do dia provisória deve incluir os pontos cujo pedido de inclusão na ordem do dia tenha sido recebido pelos secretários permanentes o mais tardar quinze dias antes do início da reunião. A documentação de apoio deve ser recebida por ambas as partes pelo menos sete dias antes da reunião. Nos casos urgentes, estes prazos podem ser encurtados com o acordo de ambas as partes.

    A ordem de trabalhos é aprovada pelo subcomité no início de cada reunião.

    7.   Atas

    Os dois secretários permanentes lavram e aprovam a ata após cada reunião. Os secretários permanentes do subcomité transmitem uma cópia da ata, incluindo as propostas do subcomité, aos secretários e ao presidente do Comité Misto.

    8.   Publicidade

    Salvo decisão em contrário, as reuniões dos subcomités não são públicas.


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