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Document 22012D0045

    Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 45/2012, de 30 de março de 2012 , que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 207 de 2.8.2012, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/45(2)/oj

    2.8.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 207/24


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 45/2012

    de 30 de março de 2012

    que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 9/2012, de 10 de fevereiro de 2012 (1).

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 1169/2009 da Comissão, de 30 de novembro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 353/2008 da Comissão que estabelece normas de execução relativas aos pedidos de autorização de alegações de saúde, como previsto no artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), deve ser incorporado no Acordo.

    (3)

    O Regulamento de Execução (UE) n.o 321/2011 da Comissão, de 1 de abril de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.o 10/2011 no que respeita à restrição da utilização de bisfenol A em biberões de plástico (3), deve ser incorporado no Acordo.

    (4)

    O Regulamento (UE) n.o 432/2011 da Comissão, de 4 de maio de 2011, que recusa a autorização de determinadas alegações de saúde sobre os alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças (4), deve ser incorporado no Acordo.

    (5)

    O Regulamento (UE) n.o 440/2011 da Comissão, de 6 de maio de 2011, relativo à autorização e à recusa de autorização de determinadas alegações de saúde sobre os alimentos, que referem o desenvolvimento e a saúde das crianças (5), deve ser incorporado no Acordo.

    (6)

    O Regulamento (UE) n.o 665/2011 da Comissão, de 11 de julho de 2011, relativo à autorização e à recusa de autorização de determinadas alegações de saúde sobre os alimentos, que referem a redução de riscos de doença (6), deve ser incorporado no Acordo.

    (7)

    O Regulamento (UE) n.o 666/2011 da Comissão, de 11 de julho de 2011, relativo à recusa de autorização de determinadas alegações de saúde sobre os alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças (7), deve ser incorporado no Acordo.

    (8)

    A Diretiva 2006/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, que altera a Diretiva 95/2/CE relativa aos aditivos alimentares com exceção dos corantes e dos edulcorantes e a Diretiva 94/35/CE relativa aos edulcorantes para utilização nos géneros alimentares (8), tal como retificada no JO L 78 de 17.3.2007, p. 32, deve ser incorporada no Acordo.

    (9)

    A presente decisão refere-se a legislação em matéria de géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Liechtenstein enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Liechtenstein, tal como indicado na introdução ao Capítulo XII do Anexo II do Acordo. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O Capítulo XII do Anexo II do Acordo é alterado do seguinte modo:

    1.

    Aos pontos 54z (Diretiva 94/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) e 54zb (Diretiva 95/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32006 L 0052: Diretiva 2006/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006 (JO L 204 de 26.7.2006, p. 10), tal como retificada no JO L 78 de 17.3.2007, p. 32

    2.

    Ao ponto 54zzzzza [Regulamento (CE) n.o 353/2008 da Comissão] é aditado o seguinte:

    «, tal como alterado por:

    32009 R 1169: Regulamento (CE) n.o 1169/2009 da Comissão, de 30 de novembro de 2009 (JO L 314 de 1.12.2009, p. 34).»

    3.

    No ponto 55 [Regulamento (UE) n.o 10/2011 da Comissão] é aditado o seguinte:

    «, tal como alterado por:

    32011 R 0321: Regulamento de Execução (UE) n.o 321/2011 da Comissão, de 1 de abril de 2011 (JO L 87 de 2.4.2011, p. 1),»

    4.

    A seguir ao ponto 56 [Regulamento (CE) n.o 282/2008 da Comissão], são inseridos os seguintes pontos:

    «57.

    32011 R 0432: Regulamento (UE) n.o 432/2011 da Comissão, de 4 de maio de 2011, relativo à recusa de autorização de determinadas alegações de saúde sobre os alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças (JO L 115 de 5.5.2011, p. 1).

    58.

    32011 R 0440: Regulamento (UE) n.o 440/2011 da Comissão, de 6 de maio de 2011, relativo à autorização e à recusa de autorização de determinadas alegações de saúde sobre os alimentos, que referem o desenvolvimento e a saúde das crianças (JO L 119 de 7.5.2011, p. 4).

    59.

    32011 R 0665: Regulamento (UE) n.o 665/2011 da Comissão, de 11 de julho de 2011, relativo à autorização e à recusa de autorização de determinadas alegações de saúde sobre os alimentos, que referem a redução de riscos de doença (JO L 182 de 12.7.2011, p. 5).

    60.

    32011 R 0666: Regulamento (UE) n.o 666/2011 da Comissão, de 11 de julho de 2011, relativo à recusa de autorização de determinadas alegações de saúde sobre os alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças (JO L 182 de 12.7.2011, p. 8).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1169/2009, do Regulamento de Execução (UE) n.o 321/2011, dos Regulamentos (UE) n.o 432/2011, (UE) n.o 440/2011, (UE) n.o 665/2011 e (UE) n.o 666/2011 e da Diretiva 2006/52/CE, tal como retificada no JO L 78 de 17.3.2007, p. 32, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 31 de março de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1 do Acordo (9).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 30 de março de 2012.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente em exercício

    Gianluca GRIPPA


    (1)  JO L 161 de 21.6.2012, p. 15.

    (2)  JO L 314 de 1.12.2009, p. 34.

    (3)  JO L 87 de 2.4.2011, p. 1.

    (4)  JO L 115 de 5.5.2011, p. 1.

    (5)  JO L 119 de 7.5.2011, p. 4.

    (6)  JO L 182 de 12.7.2011, p. 5.

    (7)  JO L 182 de 12.7.2011, p. 8.

    (8)  JO L 204 de 26.7.2006, p. 10.

    (9)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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