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Document 22010D0102

    Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 102/2010, de 1 de Outubro de 2010 , que altera o anexo X (Serviços de interesse geral) do Acordo EEE

    JO L 332 de 16.12.2010, p. 52–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/102/oj

    16.12.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 332/52


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 102/2010

    de 1 de Outubro de 2010

    que altera o anexo X (Serviços de interesse geral) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo X do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 86/2010, de 2 de Julho de 2010 (1).

    (2)

    A Decisão 2009/767/CE da Comissão, de 16 de Outubro de 2009, que determina medidas destinadas a facilitar a utilização de procedimentos informatizados através de balcões únicos, nos termos da Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços no mercado interno (2), tal como rectificada no JO L 299 de 14.11.2009, p. 18, deve ser incorporada no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No anexo IX do Acordo, a seguir ao ponto 1a (Decisão 2009/739/CE da Comissão), é aditado o seguinte ponto:

    «1b.

    32009 D 0767: Decisão 2009/767/CE da Comissão, de 16 de Outubro de 2009, que determina medidas destinadas a facilitar a utilização de procedimentos informatizados através de balcões únicos, nos termos da Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços no mercado interno (JO L 274 de 20.10.2009, p. 36), tal como rectificada no JO L 299 de 14.11.2009, p. 18.».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Decisão 2009/767/CE, tal como rectificada no JO L 299 de 14.11.2009, p. 18, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 1 de Novembro de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 1 de Outubro de 2010.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Stefán Haukur JÓHANNESSON


    (1)  JO L 277 de 21.10.2010, p. 40.

    (2)  JO L 274 de 20.10.2009, p. 36.

    (3)  Foram indicados requisitos constitucionais.


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